TJSP 24/04/2009 -Pág. 1339 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 459
1339
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo(a,s) devedor(a,s,es) citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver
o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O(A) executado(a,s) poderá(ão)
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do
crédito do(a,s) exeqüente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo
para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(a,s) requerer seja(m) admitido(s) o pagamento do saldo remanescente em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frisese que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º
e 5.º, do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º, e 747, todos do Código de Processo
Civil, determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Utilize-se cópia
da presente decisão como mandado. Int. - ADV: VIVIANE FIGUEIREDO (OAB 208039/SP), ANDREIA PADOVANI MATIEL (OAB
221570/SP)
Processo 003.09.107013-1 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condomínio Edifício Sunset View - Eduardo
Fernandes Ferreira - Vistos. I - Concedo ao Autor o prazo de dez (10) dias para que emende a inicial recolhendo a taxa postal,
sob pena de indeferimento. II Para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do disposto no art. 277 do Código de
Processo Civil, designo o dia 1 de junho de 2009, às 14:00 horas. III - Cite(m)-se o(a)s ré(u)(s), pela via postal, intimando-se
as partes do ato acima assinalado para que a ele acorram, desde logo consignadas abaixo as advertências do art. 277, §§ 2º e
3º, e art. 278, caput, da Lei de Rito Civil. Servirá cópia deste despacho como carta de citação e intimação, acompanhado com a
cópia da petição inicial. Int. - ADV: FABIANO CARDOSO ZILINSKAS (OAB 154608/SP)
Processo 003.09.107093-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Fábio Vokurka - Venice Veículos e Peças Ltda - Vistos.
I - Concedo ao Autor o prazo de dez (10) dias para que emende a inicial recolhendo a taxa previdenciária, sob pena de
indeferimento. II Para audiência de tentativa de conciliação, nos termos do disposto no art. 277 do Código de Processo Civil,
designo o dia 1 de junho de 2009, às 14:15 horas. III - Cite(m)-se o(a)s ré(u)(s), pela via postal, intimando-se as partes do ato
acima assinalado para que a ele acorram, desde logo consignadas abaixo as advertências do art. 277, §§ 2º e 3º, e art. 278,
caput, da Lei de Rito Civil. Servirá cópia deste despacho como carta de citação e intimação, acompanhado com a cópia da
petição inicial. Int. - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 003.09.107029-8 - Procedimento Sumário (Cobrança de Condomínio) - Condominio Edifício Columbia Office
Center - Edvaldo Sergio Marques e outro - Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nestes
autos de ação de cobrança, de procedimento sumário, ajuizada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COLUMBIA OFFICE CENTER em
face de EDVALDO SÉRGIO MARQUES e REGINA COBRA DE CASTRO MARQUES - o que faço nos termos do artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se ao Distribuidor e arquivemse os autos. - ADV: MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 003.09.107169-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Removecarga Comercial e Transportes Ltda. - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. I - Concedo ao Autor o prazo de dez (10) dias para que emende a inicial recolhendo a taxa postal,
sob pena de indeferimento. II - Cite(m)-se para que no prazo de quinze (15) dias, em querendo, apresente(m) a defesa que
tiver(em). Constem do mandado as advertência dos artigos 285, 297 e 319, todos do Código de Processo Civil. Servirá cópia
deste despacho como carta de citação, acompanhado com a cópia da petição inicial. Int. - ADV: FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO
DORIA (OAB 124893/SP), FLAVIO SAMPAIO DORIA (OAB 84697/SP)
Processo 003.02.012738-6 - Depósito - Banco Abn Amro Real S/A - José França Dias - Vistos. Ante o que consta da certidão
cartorária lançada a fls. 90, aguarde-se no arquivo manifestação do exeqüente. Int. - ADV: RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/
SP), REYNALDO DOS REIS (OAB 18020/SP)
Processo 003.02.013816-7 - Ação Monitória - Fundação de Rotarianos de São Paulo - Leonardo Augusto Gonçalves Riva
- I - Cumpra-se o item “I” do despacho de fls. 121, expedindo-se o ofício ali determinado. II - Sem prejuízo, dê-se ciência à
Exequente do detalhamento da ordem de bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACEN-JUD.
(VALOR BLOQUEADO: R$13,71) - ADV: JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), SILVANA TORTORELLA VIEIRA
(OAB 60575/SP)
Processo 003.02.015435-9 - Ação Monitória - Varimot Equipamentos Industriais Ltda - Rimapack Ind. Com Ltda - Posto
isto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nestes autos de ação de monitória ajuizada por VARIMONT
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. em face de RIMAPACK IND. COM. LTDA. - fazendo-o com base nos artigos 267, IV,
do Código de Processo Civil. Custas pela Autora. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - CERTIFICO E DOU FÉ, em
cumprimento à Lei 11.608, de 29/12/2003, que o valor do preparo, para o caso de recurso, é de R$ 79,25 (Valor singelo) e de
R$ 125,99 (Valor corrigido) - Código 230-6 (Guia GARE). Certifico ainda, que o valor a ser recolhido para porte de remessa e
retorno do recurso de apelação é de R$ 20,96 por volume de autos - Código 110-4 (Guia FEDTJ). - ADV: EDUARDO XAVIER DO
VALLE (OAB 196727/SP)
Processo 003.02.018231-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Associação Educacional Nove de Julho - Joel Aparecido
dos Santos - Vistos. Fls. 100/102: a execução, na espécie, processar-se-á na forma do que está previsto no artigo 475-J
do Código de Processo Civil, em sua nova redação. Entendo, todavia, sem embargo de eventual opinião divergente, que a
intimação à qual alude aquele dispositivo, até porque o ato para o qual intimada a parte é daqueles pessoais, e não processuais,
deve ser realizada pessoalmente, pena de subversão de regras não só processuais (art. 238 da Lei de Rito Civil), como
também constitucionais (art. 5º., inciso II, inciso XXVIII, alínea “a”, e inciso LIV da Constituição da República). A nova regulação
legal prevista para a execução de sentenças prevê a intimação do devedor para que no prazo de quinze (15) dias promova o
pagamento do débito, pena de vê-lo acrescido de multa equivalente a dez (10%) por cento com o prosseguimento da execução
na forma do art. 614, inciso II, do Código de Rito Civil. Não determina aquela nova redação das disposições relativas à execução
da sentença, outrossim, que a intimação do devedor seja feita na pessoa de seu advogado (que na verdade é responsável pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º