TJSP 27/04/2009 -Pág. 2175 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 460
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E.F. 163340/06 0 - D.A. 6040276/06-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
JURUPIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - Fls. 54: Ante a certidão supra, JULGO EXTINTA a execução nos termos
do art. 794, inc. I, do CPC. Arquivem-se os autos, cobrando-se o mandado e ficando levantadas penhoras e sustados leilões,
se necessário. Expeçam-se mandados de levantamento judicial dos depósitos em favor da interessada, com as formalidades
de praxe. Certifique-se em cada processo o teor da decisão, o magistrado que a prolatou e o número do expediente em que foi
proferida. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os processos certificando. P.R.I.C. - ADV.: ALESSANDRA CORREIA
DAS NEVES SIMI OAB/SP 156658, Sandro Pissini Espindola OAB/SP 198040.
E.F. 164761/02 1 - Embargos à execução - BANCO ABN AMRO REAL S/A X Prefeitura do Município de São Paulo SP - Fls. 126: 1. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se
encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito,
conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. 2. Vista à Exeqüente para impugnar no prazo legal e apresentar na
oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para especificar provas.
3. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende produzir, no mesmo
prazo. 4. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. 5. Após, tornem conclusos ao
MM. Juiz designado para sentenciar. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: a Municipalidade já apresentou impugnação aos Embargos à
Execução opostos). - ADV.: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO OAB/SP 124071.
E.F. 168834/05 1 - Embargos à execução - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO X Prefeitura do Município de São
Paulo - SP - Fls. 119: 1. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o
juízo se encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação
deste efeito, conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. 2. Vista à Exeqüente para impugnar no prazo legal
e apresentar na oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para
especificar provas. 3.
Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que
pretende produzir, no mesmo prazo. 4. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. 5.
Após, tornem conclusos ao MM. Juiz designado para sentenciar. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: a Municipalidade já apresentou
impugnação aos Embargos à Execução opostos). - ADV.: JOSE RODOLPHO PERAZZOLO OAB/SP 73642.
E.F. 171045/00 0 - D.A. 5924855/00-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X IND
MECANICA BABBINI LTDA - Fls. 35: - 1) Recebo o recurso de fls. retro em seu regular efeito. 2) Vista à parte contrária para
resposta no prazo legal. 3) Após, ao Ministério Público, se o caso. 4) Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça
Seção de Direito Público, com as praxes e homenagens de estilo, ou tornem conclusos caso o valor da causa na data da
Distribuição seja inferior ao valor de alçada no mesmo período. Certifiquem em cada processo o teor da presente decisão. Int. ADV.: CARLA CRERICI PACHECO BORGES OAB/SP 118355, JULIANA GRECCO DOS SANTOS OAB/SP 228887.
E.F. 267365/06 1 - Embargos à execução - BANCO NOSSA CAIXA S.A X Prefeitura do Município de São Paulo - JUD - Fls. 35:
1. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido,
por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme disposto no
parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. 2. Vista à Exeqüente para impugnar no prazo legal e apresentar na oportunidade cópia
integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para especificar provas. 3.
Atendidos os
itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende produzir, no mesmo prazo. 4.
Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. 5. Após, tornem conclusos ao MM. Juiz
designado para sentenciar. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: a Municipalidade já apresentou impugnação aos Embargos à Execução
opostos, bem como cópias dos Autos de Multa). - ADV.: MARIA ALICE DE OLIVEIRA OAB/SP 55688, SILVIA BESSA RIBEIRO
BIAR OAB/SP 186689.
E.F. 289741/00 1 - Embargos à execução - OLIMPIADAS IND DE ART ESP LTDA X Prefeitura do Município de São Paulo
- SP - Fls. 16: 1. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se
encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito,
conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. 2. Vista à Exeqüente para impugnar no prazo legal e apresentar na
oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para especificar provas.
3. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende produzir, no mesmo
prazo. 4. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. 5. Após, tornem conclusos ao
MM. Juiz designado para sentenciar. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: a Municipalidade já apresentou impugnação aos Embargos
à Execução opostos). - ADV.: CARLA CRISTINA DA SILVEIRA OAB/SP 134299, CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA OAB/SP
52406.
E.F. 598462/08 0 - D.A. 1764985/08-7 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
BERNARDINO DE MORAES JUNIOR - Fls. 12: - “1. Certidão retro: regularize o interessado em dez dias, sob pena de, em
não o fazendo, deixar de ser intimado dos atos processuais. Não atendida a determinação, risque-se o nome do advogado da
contracapa, anote-se e dê-se normal prosseguimento à execução fiscal. 2. Em se tratando de executado não representado
por advogado dê-se vista à exeqüente para que se manifeste a respeito de eventuais alegações e tornem. Certifiquem em
cada processo o teor da presente decisão. Int.” (Foi certificado que não foi juntada procuração original.) - ADV.: CLAUDIO A.
SALGADO OAB/SP 166209.
E.F. 602851/98 1 - Embargos à execução - MIRIAM YURIKO MARUYAMA e outros X Prefeitura do Município de São Paulo
- SP - Fls. 16: 1. Diante do disposto no artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se
encontra garantido, por cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito,
conforme disposto no parágrafo 2º, do mesmo diploma legal. 2. Vista à Exeqüente para impugnar no prazo legal e apresentar na
oportunidade cópia integral do Auto de Infração ou Procedimento Administrativo, se houver, bem como para especificar provas.
3. Atendidos os itens anteriores, à réplica. Sem prejuízo, especifique a embargante as provas que pretende produzir, no mesmo
prazo. 4. Sendo apresentados novos documentos, ciência à parte contrária para manifestação. 5. Após, tornem conclusos ao
MM. Juiz designado para sentenciar. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: a Municipalidade já apresentou impugnação aos Embargos à
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