TJSP 07/05/2009 -Pág. 2055 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 467
2055
ressalvada a correção de eventuais erros materiais. Int. - ADV: MARIA SILVIA MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP),
ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIO ANTONIO MARQUES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELI MENEGUETTI NOBRE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2579/2009
Processo 053.08.600208-5 - Outros Feitos não Especificados - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER - Ana Lúcia Silva Madeira Borges - Providenciando o DER as cópias necessárias, expeça-se carta precatória
conforme requerido na petição de fls. 202/203. Int. - ADV: JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 225464/SP),
ALESSANDRO RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 182100/SP), RODRIGO LEVKOVICZ (OAB 205716/SP)
Processo 053.08.607752-2 - Mandado de Segurança - J.R. Transportes e Serviços Ltda - Secretario da Fazenda Estadual
- Vistos. Arquivem-se os autos, comunicando-se e dando-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: GISELE MARIE ALVES
ARRUDA RAPOSO PANIZZA (OAB 100191/SP), CARLOS ALBERTO MENEGON (OAB 94096/SP)
Processo 053.09.000711-8 - Mandado de Segurança - Gustavo Benedeti Vizintin - Diretora Técnica do Departamento
Regional de Saúde I - Grande São Paulo - Drs I - Com o decisum cessa a jurisdição na instância, subam os autos com as
cautelas de praxe. I. - ADV: LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 204530/SP), MIRIAN GONÇALVES DILGUERIAN
(OAB 113331/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 053.09.006302-6 - Mandado de Segurança - Construtora Queiroz Galvão S/A - DIRETOR PRESIDENTE DA CIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO EST DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Devem figurar no pólo passivo
os licitantes habilitados relacionados na petição de fls. 302/302. Anote-se. Providenciando a impetrante as cópias necessárias
e as diligências do oficial de justiça, expeçam-se as citações. Int. - ADV: VANICE CATARINA GONCALVES (OAB 51181/SP),
CASSIANO QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 190175/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
Processo 053.09.010693-0 - Mandado de Segurança - Claudemiro dos Santos e outros - CHEFE DO CENTRO DE DESPESAS
DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO EST SÃO PAULO - Retifico o despacho de fls. 83 para que conste: Mantenho a sentença
por seus próprios fundamentos, os quais bem resistem às razões recursais. Recebo o recurso apresentado pela impetrante no
efeito devolutivo. Intime-se pessoalmente o representante judicial do órgão a que está afeta a autoridade dita coatora (art. 19 da
Lei 10.910/04) para oferecer contra-razões (art. 285-A, parágrafo 2º, CPC). A seguir dê-se vista dos autos ao Ministério Público
para oferecimento de parecer. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. - ADV:
MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 053.09.010931-0 - Mandado de Segurança - Marcos Aurelio de Santi e outros - Chefe do Centro de Despesa de
Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos, os quais
bem resistem às razões recursais. Recebo o recurso apresentado pelo impetrante no efeito devolutivo. Intime-se pessoalmente
o representante judicial do órgão a que está afeta a autoridade dita coatora (art. 19 da Lei 10.910/04) para oferecer contrarazões (art. 285-A, parágrafo 2º, CPC). 2. A seguir dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer.
3. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA
(OAB 237006/SP)
Processo 053.09.014358-5 - Mandado de Segurança - Laura Vicentina Ribeiro - Secretário da Saúde do Município de São
Paulo e outro - Vistos. 1. Concedo os benefícios da gratuidade; anote-se; 2. Diante dos documentos trazidos à colação, concedo
a liminar nos moldes do pedido, ou similar com mesmo princípio ativo uma vez que o direito à saúde não alcança a preferência
por marcas e considerações sobre as propriedades do medicamento em detrimento de outros deve ser objeto de prova não
bastando a opinião do médico que assiste à parte. Expeça-se a determinação para a autoridade; 3. Após, requisitem-se as
informações, devendo a seguir os autos serem encaminhados ao MP para manifestação. 4. Cópia desse despacho servirá como
ofício de intimação do Sr. Secretário de Saúde do Estado de São Paulo para cumprimento da medida liminar deferida, devendo
ser retirada pela parte interessada, instruída com a petição inicial e documentos, e protocolada diretamente no órgão estadual
competente. Int. - ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 053.09.014358-5 - Mandado de Segurança - Laura Vicentina Ribeiro - Secretário da Saúde do Município de São
Paulo e outro - A notificação entregue a uma das autoridades é suficiente para o cumprimento da ordem.Prossiga o feito. I. ADV: CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP)
Processo 053.09.014890-0 - Mandado de Segurança - Wanderlei Sousa Santana - Secretario Municipal de Transportes
- Vistos. 1- Indefiro a liminar, porque ausentes os requisitos do art. 7º, inc. II, da L. 1.533/51; 2- Justifico que deneguei a
liminar, porque, prima facie, os fundamentos da impetração são controvertidos, mostrando-se ausente o fumus boni iuris; e, a
providência demandada não será ineficaz se concedida apenas na sentença, cuja conseqüência é a ausência de periculum in
mora; 3- Anota Theotônio Negrão: “... a liminar em mandado de segurança é ato de livre arbítrio do juiz e insere-se no poder
de cautela adrede ao magistrado. Somente se demonstrada a ilegalidade do ato denegatório da liminar e ou o abuso de poder
do magistrado, e isso de forma irrefutável, é admissível a substituição de tal ato, vinculado ao exercício do livre convencimento
do juiz, por outro da Instância Superior.” (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 37ª ed., pág.
1828, nota 21b ao art. 7° da Lei n° 1.533/51); 4- Notifique-se; 5- Cumpra-se o art. 19 da Lei 10.914/04 (Intimação pessoal do
representante judicial do órgão a que esteja afeto a autoridade dita coatora); 6- Com a vinda das informações, ao Ministério
Público, para que se obedeça a Lei 1.533/51, diploma federal que impõe o concurso do órgão; 7- Defiro a gratuidade processual,
anote-se; 8- Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO FELLI (OAB 180379/SP)
Processo 053.09.014921-4 - Mandado de Segurança - Edileny Oliveira Panza Oddone - Secretário da Fazenda do Estado de
São Paulo - Vistos. 1. Defiro a liminar, porque presentes os requisitos do art. 7º, inc. II, da L. 1.533/51. 2. Justifico que concedi a
liminar, porque, “prima facie”, os fundamentos da impetração estão documentados e a continuidade do bloqueio de pagamentos
revela prejuízo de difícil reparação. 4. Notifique-se. 5. Cumpra-se o art. 19 da Lei 10.910/04 (intimação pessoal do representante
judicial do órgão a que esteja afeto a autoridade dita coatora). 6. Com a vinda das informações, ao Ministério Público, para que
se obedeça a Lei 1533/51, diploma federal que impõe o concurso do órgão. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO PAN ODDONE
(OAB 154362/SP)
Processo 053.09.015004-2 - Mandado de Segurança - DEBORA MESSIAS DE ARAGÃO - PREFEITURA DO MUNICIPIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º