TJSP 07/05/2009 -Pág. 847 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 467
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583.00.2009.100579-0/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GE BETZ DO BRASIL LTDA
X GP&E CONSULTING ENGENHARIA LTDA E OUTROS - CERTIFICO e dou fé que deixei de proceder à citação dos requeridos,
nos termos do r. despacho de fls. 133, em virtude da falta de recolhimento das respectivas custas pela parte autora. Nada mais.
São Paulo, 04 de maio de 2009. Eu , Escrevente, subscrevi. - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846
- ADV RAFAEL ORTIZ LAINETTI OAB/SP 211647
583.00.2009.106437-8/000000-000 - nº ordem 408/2009 - Declaratória (em geral) - HOPE DO NORDESTE LTDA X
CONFORMATEC INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE LTDA - Fls. 246 - Vistos. 1.-Apensem-se a estes os autos da ação de
Sustação de Protesto nº 2008.246607-0. 2.-Cite a parte ré para contestar no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV
FRANCISCO MANOEL GOMES CURI OAB/SP 104981 - ADV SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO OAB/SP 131295
583.00.2009.119670-5/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - GIOVANNI LASPRO X ZENAIDE
NUNES PIMENTEL - Providencie a parte interessada a retirada de carta precatória no prazo de 05 dias, providenciando as
peças, se necessário - ADV ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO OAB/SP 98628
583.00.2009.126165-2/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SYSMATEL SISTEMA DE
MATERIAIS PARA TELEFONICA E ELETRICA LTDA X NEW CALL TELECOMUNICAÇÕES COMÉRCIO LTDA - CERTIFICO
haver constatado erro material no ofício expedido às fls. 258. Providencie a parte interessada a retirada de ofício em 05 dias. ADV HERCULES AUGUSTUS MONTANHA OAB/SP 158303
583.00.2009.126539-0/000000-000 - nº ordem 750/2009 - Indenização (Ordinária) - THIAGO TOLEDO E OUTROS X ACE
SEGURADORA S/A E OUTROS - Vistos. 1.-Defiro aos autores a gratuidade da justiça. Anote-se. 2.-Cite a parte ré para contestar
no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV ALVANOR FERREIRA DE SOUZA OAB/SP 155999
583.00.2009.127120-0/000000-000 - nº ordem 758/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - ATILA BENTO BELETI
CARDINAL X ROSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. 1.-Regularize a autora a representação processual,
juntando-se procuração no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 2.-Após, cite-se para, no prazo de quinze dias, requerer
a purgação da mora ou defender-se. Cientifiquem-se eventuais ocupantes do imóvel e sublocatários. Arbitro os honorários
advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito, no dia do efetivo pagamento.. Int. - ADV VANIA
MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV ANA BEATRIZ FRANÇA BLUMER OAB/SP 231301
583.00.2009.127511-7/000000-000 - nº ordem 768/2009 - Despejo (ordinário) - ROSA AFONSO COMINOTTI X OBLIFIDO
QUISPER RIMACHI - Vistos. 1.-Regularize a autora a sua representação processual, juntando-se procuração no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 2.-Após, cite-se o réu para, querendo, oferecer defesa em quinze dias, constando do mandado a
advertência do art. 285, do Código de Processo Civil, assim como os “benefícios” do art. 61, da Lei n. 8.245/91. Cientifiquem-se
eventuais sublocatários. Int. - ADV ELISABETE APARECIDA F DE MELO OAB/SP 104772
583.00.2009.128271-0/000000-000 - nº ordem 782/2009 - Ação Monitória - KASINSKI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA. X MAYRA CRISTINA MARQUES MARCHIORI - Vistos. Pelo que se observa na inicial o endereço do réu pertence à
Comarca de Jacinto Machado-SC e o endereço do autor está sob a jurisdição do Foro Regional do Ipiranga. Consta no contrato
de fls. 13, item 14, a eleição do foro da Comarca de São Paulo, para dirimir questões judiciais. Assim sendo, redistribua-se ao
Foro Regional do Ipiranga. Int. - ADV ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA OAB/SP 97954
583.00.2009.129255-0/000000-000 - nº ordem 801/2009 - Declaratória (em geral) - GERALDO GUARIENTE X SANTA
JULIANA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 67 - Nesta data, suscitei conflito negativo de
competência em face do MM Juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deste Estado de São
Paulo. Diligencie a serventia a remessa do ofício respectivo ao Egrégio Tribunal de Justiça, juntando-se a estes autos cópia
protocolada. No mais, aguarde-se designação do Juízo competente para prática dos atos urgentes. Int. - ADV ARIENE BATISTA
DE CARVALHO OAB/SP 282501
583.00.2009.140698-4/000000-000 - nº ordem 999/2009 - Despejo (ordinário) - JOSE TADEU BOCALILA X RAMON
BRASSEL ROMERO - Fls. 28 - Vistos. O recolhimento das custas iniciais, no Estado de São Paulo, é regido pela LEI Nº 11.608,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003. Não se encontra o autor em nenhuma das hipóteses de diferimento do pagamento das custas,
conforme os termos do art. 5º do mencionado diploma. Assim sendo, indefiro a postulação de diferimento do recolhimento das
custas para o final. Ao recolhimento do preparo inicial, sob as penas do artigo 257 do CPC. Int. - ADV LUIZ CARLOS PERES
OAB/SP 45520 - ADV RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES OAB/SP 158563
583.00.2009.142020-0/000000-000 - nº ordem 1021/2009 - Consignatória (em geral) - NELSON FRANCISCO R JUNIOR
X ROMA INC E ADM DE BENS LTDA - Fls. 34 - Vistos. 1.- Antes de apreciar o pedido do benefício de justiça gratuita junte a
parte autora cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou recolha as custas, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento do benefício. 2.-Emende o autor a petição inicial para cumprir corretamente o disposto no artigo 282, inciso V,
do CPC. No prazo e sob as penas do artigo 284 do CPC. Int. - ADV JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA OAB/SP
215793
583.00.2009.142081-5/000000-000 - nº ordem 1023/2009 - Declaratória (em geral) - EDMÁRCIO DONIZETI DE SOUZA
X BANCO NOSSA CAIXA S.A - O pedido de declaração de inexigibilidade ou nulidade ou ainda, de anulação do título, é
pressuposto lógico do pedido de cancelamento dos apontamentos efetivados em órgãos de proteção ao crédito. Sendo assim,
adite o autor a petição inicial, no prazo e sob as penas do art. 284 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ANDRÉ GARCIA
FERRACINI OAB/SP 195685
583.00.2009.142498-6/000000-000 - nº ordem 1033/2009 - Declaratória (em geral) - SANDRO AUGUSTO LOPES X LOJAS
RENNER S/A - Fls. 42/43 - 1.- Defiro ao autor o benefício da gratuidade da justiça. Anote-se, apondo-se tarja própria. 2.- O artigo
273 do Código de Processo Civil, em sua nova redação, exige a presença de requisitos específicos para o fim de ser deferida a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º