TJSP 08/05/2009 -Pág. 111 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 468
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248.01.2009.003376-4/000000-000 - nº ordem 635/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X FERNANDO DE MENEZES BARA - Esclareça o autor o motivo da notificação de fls. 37 ter sido encaminhada para
endereço diverso do constante do contrato. Int. Ind. d.s. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
248.01.2009.003544-7/000000-000 - nº ordem 674/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BALILLA DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS LTDA X GILSON APARECIDO CUBA - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito.
Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido
em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada
da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o
executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer
seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não
havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos
bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão)
intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int. (mandado expedido). - ADV MARILIA CRISTINA BONI OAB/SP
272715
248.01.2009.003990-2/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Declaratória (em geral) - GRAFICA MELLO DE INDAIATUBA LTDA
ME X IDALINA BATAIELO INDAIATUBA ME E OUTROS - Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os
benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int.(expedido carta
de citação) - ADV BENEDITO GAVIOLI OAB/SP 137120
248.01.2009.004606-8/000000-000 - nº ordem 867/2009 - Embargos à Execução - VALCONT VALVULAS CONEXOES E
TUBOS LTDA X ISOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA METALURGICA LTDA - Aguarde-se a vinda dos
originais das guias de fl.101, pelo prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI
OAB/SP 209171
248.01.2009.004670-7/000000-000 - nº ordem 875/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. R. P. X O. P. - V.
Reconsidero em parte o despacho de fls.25 para determinar que seja expedido mandado de intimação, com auxilio policial, se
necessário, para cumprimento da ordem, ou seja, para que a autora, acompanhada do oficial de justiça, dirija-se ao endereço
do réu e ali sendo retire os seus objetos de uso pessoal, bem como documentos e carnês. Sem prejuízo, considerando o
disposto no art. 125, IV do C.P.C., designo audiência de tentativa de conciliação em 17 de junho p.f., às 15:15 horas. Intimemse pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) ré(u), consignando que o prazo de contestação fluirá a partir da
data da audiência, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da
diligência. Int.(expedido mandado de citação/intimação, bem como ofício ao Destacamento da Polícia Militar). Indaiatuba, d.s. ADV DANIELA FURLAN PECHT OAB/SP 161688
248.01.2009.005324-1/000000-000 - nº ordem 952/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AMV ROUPAS PROFISSIONAIS
LTDA X SILVIA RIBEIRO VEICULOS ME - Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do
artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. - ADV JULIO FLAVIO PIPOLO
OAB/SP 70040 - ADV MARIA CRISTINA MICHELAN OAB/SP 183440
248.01.2009.005598-7/000000-000 - nº ordem 981/2009 - Precatória (em geral) - SELMA VALERIA BARBOSA DOS SANTOS
X GILBERTO FERMINO DOS SANTOS - fls. 04 - certidão do oficial de justiça (deixei de citar o requerido tendo em vista que
o endereço é insuficiente no local é uma condomínio de 3 edifícios com 34 apartamentos, onde não há porteiro) - ADV MARLY
ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 112704
248.01.2009.005702-7/000000-000 - nº ordem 994/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MICHELLE
ALESSANDRA MACIEL E OUTROS - Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Providenciem
os autores a juntada aos autos de certidões de nascimento atualizada das partes como requerido pelo Ministério Público. Int.
Ind. d.s. - ADV PAULO ROBERTO DE TOLEDO FINATTI OAB/SP 157635
248.01.2009.005706-8/000000-000 - nº ordem 995/2009 - Precatória (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA
X UNIAO FEDERAL - Proceda a autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, (Artigo 2º, parágrafo único da Lei
n. 11608/03), no prazo de 15 dias. Oficie-se. Com a providência, cumpra-se, servindo esta de mandado. Defiro os benefícios
do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. Oportunamente, devolva-se, com as
homenagens deste Juízo. Int.(expedido ofício ao Juízo Deprecante). Indaiatuba, d.s.
248.01.2003.010204-0/000000-000 - nº ordem 997/2009 - Declaratória (em geral) - PANIFICADORA E CONFEITARIA NOSSA
SENHORA DA CANDELARIA X MARCOS ANTONIO BERTELLI - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a autora, requerendo o
que entender de direito. Aguarde-se por seis meses eventual execução da sentença proferida. Em caso de inércia, arquivem-se
os autos. Int. - ADV BARBARA STEIN OAB/SP 197612
248.01.2009.006002-0/000000-000 - nº ordem 1033/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENVINDO MADUREIRA E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Concedo ao(s) autor(a) a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em
caso de prova em contrário; anote-se. Concedo ao autor os benefícios da prioridade de tramitação. Anote-se. Primeiramente,
deve o autor regularizar a representação processual, porquanto não há demonstração de que é o único herdeira da co-titular da
conta e ainda, de que no inventário houve atribuição exclusiva a ele dos direitos postulados, pois, caso contrário, a legitimidade
ativa é, também, dos demais herdeiros. Prazo de 10 (dez)dias, sob pena de extinção. Int. Int. - ADV LIGIA CEFALI DE ALMEIDA
CARVALHO OAB/SP 158942
248.01.2009.006186-5/000000-000 - nº ordem 1062/2009 - Execução de Título Extrajudicial - IRMAOS DE GENARO LTDA X
NANCY GENTIL DE OLIVEIRA - recolher custas iniciais. - ADV FLÁVIA THAÍS DE GENARO OAB/SP 204044
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