TJSP 08/05/2009 -Pág. 824 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 468
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072.01.2008.010072-9/000000-000 - nº ordem 1388/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - JOSIMAR FERREIRA DA SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO
PAULO - V. 1. Diante do conteúdo do relatório sócio-econômico apresentado, concedo ao autor os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Anote-se (tarjar o feito). 2. Cite-se. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
072.01.2009.000669-3/000000-000 - nº ordem 91/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X JULIANA CRISTINA RODRIGUES E OUTROS Promova o AUTOR o recolhimento/complementação das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2009.000675-6/000000-000 - nº ordem 93/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X LUCIA HELENA CORREA ORPHAM ZAUPA E
OUTROS - Promova o AUTOR o recolhimento/complementação das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP
262585
072.01.2009.001114-4/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEVINO DE
JESUS SANTANA X BANCO DO BRASIL S/A - V. Diante do conteúdo do relatório sócio-econômico apresentado, indefiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita, e determino o recolhimento das taxas judiciária e previdenciária, bem como das
diligências margeadas a fls. 14, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 267, IV, do CPC). - ADV RICARDO
CAMPIELLO TALARICO OAB/SP 97728
072.01.2009.001215-1/000000-000 - nº ordem 183/2009 - Divórcio (ordinário) - L. P. D. S. X J. A. D. S. - V. 1. Sobre o teor
da manifestação ministerial de fls. 9, declinando de oficiar no feito, ciência às partes. Anote-se. 2. Cite-se. - ADV MARCOS
FOGAGNOLO OAB/SP 105172
072.01.2009.001216-4/000000-000 - nº ordem 184/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X RICARDO ALESSANDRO RODRIGUES E OUTROS
- Promova o AUTOR a complementação das peças necessárias à instrução do mandado/carta, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2009.001219-2/000000-000 - nº ordem 185/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X SANDRO ROGERIO DIONIZIO E OUTROS - Promova
o AUTOR o recolhimento/complementação das diligências do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2009.001220-1/000000-000 - nº ordem 186/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X MATHEUS DE OLIVEIRA FERRO - Promova o AUTOR o recolhimento/
complementação das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do
art. 267, IV, do CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2009.001223-0/000000-000 - nº ordem 187/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X JULIANA SILVA ZANIBONI E OUTROS - Promova o
AUTOR o recolhimento/complementação das diligências do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2009.001225-5/000000-000 - nº ordem 188/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO MUNICIPAL DE
ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X RODRIGO AERCIO MOUTINHO E OUTROS - Promova
o AUTOR o recolhimento/complementação das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo, na forma do art. 267, IV, do CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2009.001243-7/000000-000 - nº ordem 193/2009 - Ação Monitória - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB X PAULA MARA PENHA - Promova o AUTOR o recolhimento/complementação
das diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, IV, do
CPC. - ADV CAMILA MEDIM ABREU GONÇALVES OAB/SP 262585
072.01.2009.001940-0/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X TIAGO
FRANCISCO M RODRIGUES - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 24 vº, informando a não citação do
requerido, e a não efetivação da reintegração de posse. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
072.01.2009.003211-1/000000-000 - nº ordem 590/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
WAGNER MATIAZZI - V. 1. Cite-se, para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. 2. Em caso de efetivação da penhora, havendo interesse do exeqüente
pela remoção, deverá propiciar os meios necessários, acompanhando o oficial de justiça na diligência para formalização do
depósito. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP
178298
072.01.2009.003348-6/000000-000 - nº ordem 565/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
FABIANO PRATES GOMES E OUTROS - V. 1. Citem-se, para pagamento, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa. 2. Em caso de efetivação da penhora, havendo
interesse do exeqüente pela remoção, deverá propiciar os meios necessários, acompanhando o oficial de justiça na diligência
para formalização do depósito. - ADV LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
MENEZES OAB/SP 178298
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