TJSP 12/05/2009 -Pág. 1230 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 470
1230
Processo 001.07.140690-0 - Arrolamento - Silvia Regina Nóra Mauro Miñarro - Octávio Mauro - 1-Nomeio SILVIA REGINA
NORA MAURO NINARRO para o cargo de inventariante. 2 - Processe-se como Arrolamento nos termos da Lei 7019/82,
bem como a sucessão de AURORA IDA NORA MAURO, cadastrando-se. 3 - Venha aos autos em vinte dias,sob pena de
arquivamento: a - (x )Declarações de bens e herdeiros nos termos do artigo 993 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b - (
)Representação, na forma da Lei, de todos os herdeiros e dos cônjuges, se casados, juntando-se a taxa referente ao mandato
judicial; c -( ) Certidões de casamento ou nascimento dos herdeiros e do falecido (a) autenticadas; d (x ) Certidão (äes) negativa
(s) Municipal (is); e - (x )Certidão (äes) negativa (s) federal (is) DRF dos falecidos; f - ( x )IPTU correspondente ao ano do óbito
ou posterior; 4 - (x ) Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 1025 do CPC em peça separada das declarações; 5 - ( x)
recolha-se o imposto causa mortis. No caso de eventual isenção, deverá ser reconhecido pela Procuradoria Fiscal da Fazenda,
conforme artigo 8º da Portaria CAT 72/01. 6 - ( x )certidão atualizada do CRI. 7 - Oportunamente certifique o cartório sobre as
custas; 8 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 1031, § 2º do
CPC. - ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP)
Processo 001.07.142162-3 - Execução de Alimentos - G. F. A. - V. A. - Vistos etc. Intime-se o réu para pagar, justificar o
não pagamento ou provar que pagou o valor das pensões alimentícias em atraso conforme acordado às fls.44/45, devidamente
homologado em junho/2008, no prazo de 03(três) dias sob pena de prisão,nos termos do artigo 733 e §1º do CPC,bem como
as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito, servindo o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Ficam
autorizadas as diligências com os benefícios do §2º do art.172 do CPC. CUMPRA-SE. - ADV: PAULO SERGIO MARANHAO
(OAB 150897/SP), EDEN LE BRETON FERREIRA (OAB 182396/SP)
Processo 001.07.144444-6 - Execução de Alimentos - S. H. B. E. S. - M. A. S. - 1- Defiro os benefícios da assistência
judiciária ao executado. 2-Diante da não concordância quanto ao parcelamento, venha para os autos demonstrativo atualizado
do débito. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP), ANA FRANCISCA HAZENFRATZ GONCALVES
(OAB 141501/SP)
Processo 001.08.101863-5 - Inventário - Ivone da Silva Comoti - Luiz Comoti - Fls.133.Acolho a cota do Ministério Público,
remetendo-se os autos ao partidor. - ADV: ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 001.08.103171-2 - Execução de Alimentos - L. G. R. da S. - D. R. da S. - Vistos, etc. 1) Observo que as partes
possuem mais de um filho em comum, com pensões alimentícias fixadas em autos distintos. Esclareçam, juntando aos autos
cópia das referidas sentenças; 2) Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 22 de junho de 2009 às 13:30
horas. Intime-se as partes via SEED. Int. - ADV: ROSE CASSIA JACINTHO DA SILVA (OAB 107108/SP), KATHIA SOLANGE
CANGUEIRO GARNICA (OAB 189825/SP)
Processo 001.08.107216-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - M. G. dos S. de A. e outros - A. T. de A. - Vistos. Manifestese o requerente quanto a petição apresentada pelo requerido, no prazo de dez dias. Após, tornem os autos ao M.P. Int. - ADV:
VERA LUCIA CASTILHO AUTRAN RIBEIRO (OAB 74336/SP)
Processo 000.05.094160-7 - Inventário - Alda Maria Purchio Vellutini - Jorge Vellutini - Fls.266. Defiro o aditamento ao alvará
conforme fls.270. Arquivem-se. - ADV: SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP)
5ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SIMON DE PAULA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINA APARECIDA MACEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2009
Processo 001.08.600147-8 - Alvará - Silvio Simoes Vaz - Hortencia Simoes Vaz - Certifico e dou fé que para o regular
andamento dos autos, necessário se faz a publicação à imprensa Oficial (artigo 162, parágrafo 4º, do CPC), para: ( x ) cumprase integralmente o despacho de fls.34. - ADV: RENATA GUILHERME MAGALHÃES (OAB 201613/SP)
Processo 001.08.600333-0 - Separação (Ordinário) - R. T. de M. - C. A. M. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a presente ação e, em conseqüência DECRETO a Separação Judicial do casal, REGINALDO TAVARES DE MELO e CLAUDIA
AMADO MELO, nos termos do art. 1575 e parágrafo único e art.1576 caput, ambos do Código Civil, permanecendo a requerida
com o seu nome de casada, CLAUDIA AMADO MELO, vez que, conforme ponderações inseridas às fls.31, eventual alteração
descaracterizaria a identidade entre mãe e filho . Condeno o autor no pagamento de pensão alimentícia ao filho menor, no
importe de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos (a qual deverá merecer descontos, mensalmente, em
folha de pagamento do réu, entendendo-se por líquido o valor recebido a qualquer título, descontando-se as obrigações legais
relativas à previdência -INSS ou outros Institutos, Imposto de Renda e contribuição sindical), com depósito em conta bancária
da alimentada, junto ao banco indicado pela mesma, excluindo-se da base de cálculo da pensão 1/3 constitucional (férias).
Condeno-o ainda, ao pagamento de assistência médica (Convênio Cruz Azul ), em benefício do menor. Por fim, condeno a ré no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado
da causa (art.20, parágrafo 4º, do C.P.C.), pela sucumbência. Transitada esta em julgado, expeça-se, mandado de averbação
ao Cartório do 22º Subdistrito desta Capital- Tucuruvi, para as providências devidas, à margem do Registro de Casamento nº
56.963, livro B-319, fls.151. Dê-se ciência ao M.P. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALBANO GONÇALVES SILVA
(OAB 144962/SP)
Processo 001.08.601836-2 - Execução de Alimentos - G. N. S. - R. C. S. - Vistos. Fls. 72: Oficie-se nos termos requeridos
pelo Contador. Com a resposta do ofício, vista ao contador e ao M.P, após cls. Int. - ADV: JULIANA MARIA CALLEGARI (OAB
208113/SP), JOSE VIEIRA (OAB 85114/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º