TJSP 14/05/2009 -Pág. 2232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 472
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declaratórios que apontam contradição na sentença quanto à condenação do autor e não do réu ao pagamento das verbas de
sucumbência (fls. 171/172). É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, acolho-os, uma vez que
por erro de digitação constou no dispositivo da sentença a condenação do autor ao pagamento das verbas de sucumbência,
quando, na verdade, tendo a ação sido julgada procedente, a condenação deve ser imposta ao réu. Assim sendo, altero
parcialmente o dispositivo da sentença passando a ter a seguinte redação: “(...) Condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, com esteio no art. 20,
§ 4° do Código de Processo Civil.” No mais, permanece a sentença tal como foi lançada. Publique-se, intime-se e providencie-se
a devida retificação no livro de registro. - ADV ALBERTO LEITE FERNANDES OAB/SP 70726 - ADV NASSER TAHA EL KHATIB
OAB/SP 83377
445.01.2007.001935-4/000000-000 - nº ordem 329/2007 - Execução de Alimentos - C. N. D. C. X W. D. S. B. - Os autos
permanecerão em cartório por mais 05 (cinco) dias, para eventuais consultas ou retirada para cópias pelas partes interessadas.
Após, serão remetidos ao arquivo geral. - ADV ALEXANDRE DE JESUS SILVA OAB/SP 255042 - ADV BENEDITO NEUTON DE
SANT’ANA OAB/SP 97305
445.01.2007.005390-7/000000-000 - nº ordem 930/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - INCORPORADORA PINUS
LTDA X GÉSIO CONCEIÇÃO CAMILO - C O N C L U S Ã O Aos 12 de maio de 2009, faço estes autos conclusos ao Exmo.
Sr. Dr. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA, Juiz de Direito da Terceira Vara de Pindamonhangaba. Eu,_____________( ) digitei.
Processo nº 930/07 Vistos. Considerando-se que a audiência de mediação restou prejudicada pela impossibilidade justificada de
não comparecimento da autora (fls. 99/100) e que o réu manifestou interesse em compor (fl. 97), excepcionalmente determino a
nova remessa dos autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação para agendamento de audiência. Intimem-se as partes a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, na qual o mediador(a) irá tentar a conciliação das partes.
Int. Pindamonhangaba, data supra. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito SEGUNDO CIRCUITO DE MEDIAÇÃO
(CÍVEL) DA COMARCA DE PINDAMONHANGABA AUDIÊNCIA EM 24 DE 06 DE 2009, ÀS 09:15 HORAS. - ADV WILSON JOSE
DA SILVA FILHO OAB/SP 131053 - ADV VANESSA RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 213340
445.01.2007.007683-6/000000-000 - nº ordem 1379/2007 - Execução de Alimentos - W. D. S. Q. E OUTROS X I. D. S. Q. Diante da notícia do pagamento integral do débito executado, ficando caracterizada a hipótese do artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo de Execução de Alimentos, proc. nº 1379/07, requeridos
por WILLIAN DOS SANTOS QUEIRÓZ rep. s/m. contra ILSON DOS SANTOS QUEIRÓZ. Fixo honorários aos procuradores das
partes no valor máximo da tabela em vigor. PRI.e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
NADIR CUNDARI RIVELLE OAB/SP 139917 - ADV MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA OAB/SP 150161 - ADV NADIR
CUNDARI RIVELLE OAB/SP 139917
445.01.2007.008301-3/000000-000 - nº ordem 1490/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO IZABEL MOREIRA
X I N S S - Tópico final de fls. 433/434: A seguir pelo MM. Juiz foi deliberado: homologo o pedido de desistência. Não havendo
outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução, substituindo os debates em audiência pelo oferecimento de
memoriais escritos. Defiro carga sucessiva dos autos a cada patrono por 10 dias para estudo e consulta, iniciando-se pelo autor,
devendo a serventia, findos tais prazos, intimar os patronos para protocolamento de suas peças nos 5 dias subseqüentes. Após,
tornem os autos conclusos para sentença. Observo, por fim, que o prazo passará a fluir após a transcrição da estenotipia e
intimação das partes. Nada mais. - ADV ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA OAB/SP 199301 - ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/
SP 70540
445.01.2007.010628-6/000000-000 - nº ordem 1934/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
SUPERMERCADO PRINCIPE DO IPÊ PINDA LTDA E OUTROS - Recebo a apelação em ambos os efeitos. Às contra-razões. Int.
- ADV CLEIDE SEVERO CHAVES OAB/SP 119317 - ADV ANA MARIA DE LIMA FERNANDES OAB/SP 63756 - ADV DEMETRE
PAUL XAGORARIS OAB/SP 99457 - ADV EMILIO JOSÉ VON ZUBEN OAB/SP 168406 - ADV FABIO AUGUSTO SOARES
DE FREITAS OAB/SP 168202 - ADV ONIVALDO FREITAS JÚNIOR OAB/SP 206762 - ADV FERNANDA MARA PEREIRA DE
TOLEDO OAB/SP 258128
445.01.2008.001942-8/000000-000 - nº ordem 389/2008 - Interdição - ROMINA KELLE DA SILVA OLIVEIRA X R. O. D. S.
- Processo nº 389/08 Aguarde-se a realização da perícia médica. Int. Pindaba, data supra. - ADV ELISANGELA MARIA DOS
SANTOS SILVA OAB/SP 212939 - ADV MARA CRISTINA BOLSON LOPES OAB/SP 219594
445.01.2008.002446-1/000000-000 - nº ordem 480/2008 - Acidente do Trabalho - DEVANIL MANOEL X I N S S - Certifico
e dou fé que foi designado o dia 23 de maio de 2009, às 08:00 horas para a realização da perícia médica no requerente, que
deverá comparecer na Rua Major José dos Santos Moreira, nº 250, centro, nesta, munido de documento de identidade e carteira
profissional.Cert. fl. 60: Manifeste-se o patrono do requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fl. 58 vº(não localização
do requerente para intimá-lo para o comparecimento na perícia designada nos autos.). - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/
SP 34734 - ADV JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA OAB/SP 195648 - ADV ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO OAB/SP
174156 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281
445.01.2008.002446-1/000000-000 - nº ordem 480/2008 - Acidente do Trabalho - DEVANIL MANOEL X I N S S - Para
apuração do alegado mal incapacitante, determino a realização de perícia médica para a qual fica nomeado o Dr. LUIZ CARLOS
RICCIARELLI, que deverá ser intimado da nomeação, para designação de data, apresentação de laudo. Sem prejuízo, oficiese ao órgão empregador requisitando informações sobre salários de contribuição até o dia do acidente, bem assim ao próprio
Instituto requerido solicitando informações sobre o benefício concedido. Fica, finalmente, facultado às partes a indicação
de Assistentes Técnicos e formulação de quesitos. Int. e dil. - ADV JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV JOSÉ
EDUARDO COSTA DE SOUZA OAB/SP 195648 - ADV ADRIANO APARECIDO DE CARVALHO OAB/SP 174156 - ADV ANDREIA
DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281
445.01.2008.011767-6/000000-000 - nº ordem 2132/2008 - Indenização (Ordinária) - CELSO ARAUJO DE SOUZA E OUTROS
X M. A. DONOLA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS S/C LTDA E OUTROS - Processo nº 2132/08 Vistos.
Recebo fls. 65/66 como emenda a inicial, comunicando-se. Remetam-se os autos ao Segundo Circuito (cível) de Mediação para
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