TJSP 22/05/2009 -Pág. 1611 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 478
1611
O ofício ao Tabelionato de Protestos, comunicando a revogação da liminar, já foi encaminhado. Assim sendo, diga a ré sobre a
compensação dos cheques emitidos em pagamento, a fim de que o Juízo possa determinar o cancelamento do protesto. Int. ADV: ARMANDO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 26094/SP), MARCIO GONCALVES (OAB 93407/SP)
Processo 007.06.116407-0 - Execução de Título Extrajudicial - Promileite Ind. e Com. de Leite Ltda - Marcia Beatriz Araujo
Santos - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 109, devendo o exequente providenciar retirada, no prazo
de dez dias. No mesmo prazo, diga o exeqüente se dá por satisfeito o crédito em execução ou requeira o que de direito em
termos de prosseguimento, ciente de que o silêncio será interpretado como resposta afirmativa, com a extinção da execução
nos termos do artigo 794, I, Código de Processo Civil. - ADV: VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP), ROGÉRIO
APARECIDO SALES (OAB 153621/SP)
Processo 007.06.117217-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados Amécica Multicarteira - Paulo Henrique Pereira - Tendo em vista a natureza da ação de depósito, que se exaure
com o alcance do objeto, não visando, portanto, à execução do crédito total, o valor do bem é o seu valor de mercado e não
correspondente ao débito contratual, exceto se o valor do débito em aberto for inferior. Assim sendo, antes do mais, apresente
o autor demonstrativo atualizado do débito e o valor de mercado do bem objeto do contrato. - ADV: RICARDO PAVANELLI
ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP)
Processo 007.06.120084-7/00001 - Execução de Sentença - Leandro Mariano da Silva - Car Sistem Comercio e Serviços
Ltda - Intimo exequente e executado a providenciar a retirada da guia de levantamento no prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais. ADV: FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), MARCOS EDUARDO DE SOUZA ESTEVES (OAB 200247/SP)
Processo 007.06.120480-4 - Notificação, Protesto e Interpelação - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA - Murilo Donato Gonçalves - Serviço de máquina/Ofício - ADV: IDAMARA
ROCHA FERREIRA (OAB 14153P/R), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 007.06.120994-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Abn Amro Real S/A - Sergio Miguel Flores
Aguilar - Arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte,
pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB
220293/SP)
Processo 007.06.124534-3/00001 - Execução de Sentença - Maria Luiza da Silva e outro - Jocislene Ferreira da Silva e
outro - Junte-se demonstrativo atualizado do débito, em dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha,
sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte, pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: JOSE CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 85469/SP)
Processo 007.06.124893-6 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander Brasil S.a - Adileuza Aparecida dos
Santos - Desentranhe-se e adite-se o mandado para nova tentativa de cumprimento nos endereços indicados a fl. 46, com as
prerrogativas do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. . O Oficial de Justiça solicitará força policial, se o caso. Int. - ADV:
JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP)
Processo 007.06.126392-1 - Despejo por Falta de Pagamento - Laercio Pedro - Maurilio Bezerra da Silva - Desentranhe-se
o mandado para nova tentativa de intimação, ficando deferidos os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Int. - ADV: ANA ROSA
GRIGÓRIO (OAB 187463/SP)
Processo 007.07.104042-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- Diego dos Santos David - O prazo requerido de há muito decorreu sem qualquer providência. Promova, pois, o autor o que de
direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO (OAB 221678/SP)
Processo 007.07.104250-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Olegário Nogueira - Aparecida Barrios Lopes e outro - Tratase de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com perdas e danos ajuizada por OLEGÁRIO NOGUEIRA em face de APARECIDA
BARRIOS LOPES E ULISSES LOPES SERRA, visando obrigar os réus a executarem de imediato obras de reparo no imóvel
objeto da presente ação. Indeferida a concessão de tutela antecipada (fls. 60), os réus compareceram espontaneamente
em Juízo (fls.75/76) e apresentaram contestação (fls. 83/86-A), sem preliminares, pugnando pela improcedência da ação. O
autor manifestou-se em réplica (fls. 99/101). Processado o feito pelo rito ordinário (fls. 112), o requerente especificou provas
(fls. 115/123). É a síntese. Decido. Desnecessária a designação de audiência de conciliação (art. 331, do CPC) em razão da
natureza da causa, sendo remota a possibilidade de acordo. Ademais, como cediço, a todo tempo é possível a conciliação (art.
125, do CPC). Não havendo preliminares e estando as partes bem representadas, presentes, em tese, as condições da ação e
pressupostos processuais, dou o feito por SANEADO. Para o deslinde andamento do feito faz-se mister a realização de prova
pericial. A prova técnica é essencial para que sejam observadas as condições do imóvel descrito na inicial, em especial, do
muro que faz divisa com o imóvel dos réus. O senhor perito deverá descrever os imóveis (muro), suas condições, bem como
se a má conservação do muro é decorrente de desídia por parte do autor ou dos réus. E ainda, deverá elucidar se os danos
alegados pelo autor foram causados pela ausência de condutor de água pluvial na residência dos réus, ou se os danos foram
causados por responsabilidade do autor. Para realização da perícia nomeio o perito WALMIR PEREIRA MODOTTI. Intime-se o
perito para estimar seus honorários. Nos moldes do art. 421, do CPC, as partes deverão indicar assistentes técnicos e formular
quesitos em (05) cinco dias, contados da publicação desta decisão. Posteriormente, será apreciada a necessidade de realização
de audiência de instrução. Int. - ADV: DANIEL CARLOS BRAGA (OAB 255319/SP), SANDRA CONCEIÇÃO MUCEDOLA (OAB
35471/SP)
Processo 007.07.107646-9 - Ação Monitória - Sidlar Planejados - Moveis e Decorações Ltda - Flavio de Matos Vieira - Defiro
os desentranhamento apenas dos documentos originais, devendo o autor providenciar retirada em dez dias. Com a retirada ou
na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte,
pagas as custas (art. 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil). - ADV: TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP),
CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP)
Processo 007.07.109952-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Jose Valmir de Santana e outro - Eduardo Henrique Tiago
- Prematura a citação por edital. Primeiramente o autor deve comprovar que diligenciou pessoalmente junto aos órgãos que não
exigem concurso judicial para obtenção do endereço atualizado do réu. Protocolados os pedidos, referidos órgãos responderão
ao Juízo. Se negativas as respostas, será apreciado o pedido retro. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, inciso III, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil. - ADV: SEBASTIAO ADILSON COIMBRA (OAB 95667/SP)
Processo 007.07.112576-4 - Execução de Título Extrajudicial - Egydio Costa - José Euclides Gomes - Julgo extinta a ação
de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Oportunamente, feitas as
devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: NEWTON BORALI (OAB 53466/SP), OSVALDO
CAMPIONI JUNIOR (OAB 267241/SP)
Processo 007.07.117528-9 - Procedimento Sumário (em geral) - Renata Pereira da Silva - Taií Financeira Itaú e outro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º