TJSP 29/05/2009 -Pág. 175 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 483
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a apresentação de memória discriminada atualizada do cálculo. - ADV FABIANO GUSMÃO PLACCO OAB/SP 198740 - ADV
PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
024.01.2009.000014-0/000000-000 - nº ordem 233/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SANCHES MÓVEIS E
CONFECÇÕES BEBÊ E INFANTIL LTDA - ME X MARIA NAZARETE PINTO - Fls. 24vº - NOTA DO CARTÓRIO: Aguardando
manifestação do(a) exeqüente acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça, bem como declinar o novo endereço do executado,
sob pena de extinção. - ADV HELENA DE PAULA E SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 149994
024.01.2009.001049-0/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FOTO E
ÓTICA ANDRADINA LTDA - ME X WELLINGTON EDUARDO PAES DOS SANTOS - Fls. 17vº - NOTA DO CARTÓRIO: Aguardando
manifestação do(a) exeqüente acerca da certidão do sr. Oficial de Justiça, bem como a indicação de bens penhoráveis no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2009.001871-6/000000-000 - nº ordem 491/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HERBERT TRUJILLO RULLI X
OSWALDO BATISTA - Fls. 10vº - NOTA DO CARTÓRIO: Aguardando manifestação do(a) exeqüente acerca da certidão do sr.
Oficial de Justiça, bem como declinar o novo endereço do executado, sob pena de extinção. - ADV HERBERT TRUJILLO RULLI
OAB/SP 120878
024.01.2009.002213-8/000000-000 - nº ordem 553/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ÓTICA
VEJA ANDRADINA LTDA - ME X PRISCILA GRAMARIM HORTELA - Fls. 21 - Sentença nº 795/2009 registrada em 22/05/2009
no livro nº 65 às Fls. 156: 1. Homologo o pedido de desistência da ação formulado pela autora, e, por conseqüência, extingo
o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, observando-se que
não se aplica ao caso em tela o § 4º do art. 267, do C.P. Civil, nos termos do enunciado 90 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais - Fonaje. 2. Fica prejudicada a audiência de conciliação para hoje designada. 3. Autorizo a autora a proceder ao
desentranhamento dos documentos instrutores do pedido, independentemente de cópia nos autos, devendo ser cientificada
de que os mesmos ficarão à disposição pelo prazo de 180 (cento e oitenta)dias, contados do trânsito em julgado da sentença,
findo o qual, se não forem reclamados, os mesmo poderão ser inutilizados nos termos do item 112, subseção V, capítulo IV, das
N.S.C.G.J.. 4. P.R.I.C. Após, arquive-se. Andradina, data supra. - ADV ANDRESSA CAPALBO OAB/SP 184286
024.01.2009.002319-9/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REPETIÇÃO DO - OSCAR LAMEU X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 35/55 NOTA DO CARTÓRIO: Aguardando impugnação à contestação. - ADV FABIANO GUSMÃO PLACCO OAB/SP 198740 - ADV
MARIA FERNANDA PACI OAB/SP 276091 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV MÁRCIA GOMES BEATO
BASTOS OAB/SP 224985
024.01.2009.003379-6/000000-000 - nº ordem 703/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GONÇALO DOMINGOS DA
SILVA X ANTONIO CARLOS DE CAMPOS E OUTROS - Fls. 06 - 1-Cite-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 3 (três)
dias, efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido. 2-Não sendo efetuado o pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça
proceder à penhora de bens e a sua avaliação por estimativa, bem como cientificar o(a) devedor(a) de que o(a) mesmo(a)
será intimado(a) oportunamente para audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente
(artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95). Outrossim, cientifique-se o(a) devedor(a) de que no prazo para apresentação dos
embargos, poderá reconhecer o crédito do exeqüente e comprovado o depósito de 30% do valor da execução, requerer seja
admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês, nos termos do artigo 745-A do C.P.C. 3-Não sendo encontrados bens para a penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça
nos termos do artigo 659, parágrafo 3º do C.P.C., ficando, desde já, autorizado o concurso policial para cumprimento da medida,
caso haja impedimento por parte do(a) devedor(a). 4-Defiro os benefícios estatuídos no parágrafo 2º, do artigo 172, do C.P.C.
Int. Andradina, data supra. VINCENZO BRUNO FORMICA FILHO Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS VANZELLI OAB/SP
147824
Centimetragem justiça
ANGATUBA
Criminal
1ª Vara
M. Juiz ALEXANDRE LEVY PERRUCCI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 025.01.2006.002032-5/000000-000 - Controle nº.: 67/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILSON FERNANDO
DE OLIVEIRA - Fls.: - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação penal,
para CONDENAR o réu GILSON FERNANDO DE OLIVEIRA à pena de 06 meses de detenção para o delito descrito no artigo
150, §1º, do Código Penal, convertida a pena nos termos da fundamentação.O réu poderá recorrer desta em liberdade. Após
o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados.P.R.I.C.. - Advogados: JOÃO BATISTA DIAS - OAB/SP
nº.:248174;
Processo nº.: 025.01.2009.000598-0/000000-000 - Controle nº.: 72/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DENILSON
RODRIGO FERREIRA - Fls.: - Fls.60.Em que pese à defesa de fls. 46/47 apresentada, há nos autos indícios suficientes de
autoria e prova de materialidade do delito imputado ao acusado, pelo que recebo a denúncia de fls. 01d/03d, pela prática dos
crimes tipificados no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, c.c. o artigo 40, inciso VI (prática envolvia adolescente) e artigo
35, c.c. o artigo 40, inciso VI (prática envolvia adolescente), todos da Lei nº 11.343/2006.Para audiência de instrução, debates
e julgamento, designo o dia 09 de junho de 2009, às 10:00 horas.Requisite-se o réu, bem como intimem-se e requisitem-se as
testemunhas arroladas pela acusação.Int. e ciência ao Ministério Público. - Advogados: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º