TJSP 01/06/2009 -Pág. 1935 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 484
1935
05 (cinco) dias, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 2.
Advirta-se o executado da possibilidade do artigo 745-A do C.P.C., para parcelar o débito em 06 (seis) vezes, depositando-se,
de inicio 30% do valor da divida, neste percentual incluídos também o valor dos honorários advocatícios e das custas. 3. Fixo os
honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o valor total da dívida. Na hipótese de pagamento imediato do
débito, no prazo de 03 (três) dias, os honorários ficam reduzidos a 5%. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Sr. Oficial
de justiça na forma do parágrafo 1º do artigo 652 do Código de Processo Civil, com nova redação, dada pela Lei 11.382/06. Int.
- ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
176.01.2009.003465-3/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
- SIMONE MARINHO MACIEL X MARIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 55 - A fiança é contrato havido entre o credor, locador,
e o fiador, no qual o fiador assume perante o credor a obrigação do pagamento dos aluguéis. Feitas tais considerações, tem-se
que a exoneração da fiança somente é válida através do distrato efetivado entre os contratantes, o que não ocorreu na hipótese
dos autos. Outrossim, as obrigações convencionadas no contrato juntado a fls.44/47 não importam em alteração do contrato de
locação, vez que dele não participou o locador. Pelo exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de fls.33.
Int. - ADV LUIS HENRIQUE LAROCA OAB/SP 146600 - ADV THIAGO BAPTISTA DE MORAES OAB/SP 268704
176.01.2009.003892-4/000000-000 - nº ordem 666/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X DAVID MOREIRA GUIMARAES DOS SANTOS - Fls. 26 - Emende o autor a inicial no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento: - para recolher a diferença do complemento das custas judiciais no valor de R$ 2,66. Int. - ADV
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA OAB/SP 97272
176.01.2009.003898-0/000000-000 - nº ordem 668/2009 - Inventário - SEBASTIANA PEREIRA SILVA X CICERO PEREIRA
DA SILVA - Fls. 37/40 - Ciência aos interessados. ( Ofício resposta do CIRETRAN DE EMBU) - ADV EDSON CAMARGO
BRANDAO OAB/SP 39904 - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP 91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO
OAB/SP 63656
176.01.2009.003938-3/000000-000 - nº ordem 677/2009 - Mandado de Segurança - ARISTOTELES BORGES DO
NASCIMENTO NETO E OUTROS X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONCURSOS E SELEÇÃO PESSOAL DA PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE EMBU - Fls. 52/53 - Sentença nº 618/2009 registrada em 24/04/2009 no livro nº 70 às Fls. 106/107: Diante
do exposto, indefiro a inicial, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos
artigos 295 e 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV ARISTOTELES BORGES
DO NASCIMENTO NETO OAB/SP 271108
176.01.2009.004235-9/000000-000 - nº ordem 731/2009 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - GERCONITA SOUZA DA
SILVA DANTAS - Fls. 17 - Emende o autor a inicial no prazo de 10 dias nos termos da cota ministerial, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV RENATO GOMES MOREIRA OAB/SP 174933
176.01.2009.004346-0/000000-000 - nº ordem 754/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X RAQUEL RIBEIRO LOPES - Fls. 37 - Cumpra o autor o despacho de fls. 33 em sua integralidade, no prazo de 48 horas
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
176.01.2009.001334-4/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H.
R. D. S. X M. F. D. S. - Fls. 23/24 - Sentença nº 806/2009 registrada em 27/05/2009 no livro nº 71 às Fls. 123/124: Diante do
exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso V, e VI, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Transitada em julgado, arquivemse os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV DELLY CECILIA DE ARAUJO OAB/SP 98368
176.01.2009.004876-3/000000-000 - nº ordem 855/2009 - (apensado ao processo 176.01.2009.003465-3/000000-000 - nº
ordem 598/2009) - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SIMONE MARINHO MACIEL X MARIO APARECIDO DOS SANTOS - Fls. 39 - Emende a autora a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, para incluir no pólo passivo da demanda o locador e promover o recolhimento das custas faltantes.
Int. - ADV LUIS HENRIQUE LAROCA OAB/SP 146600 - ADV THIAGO BAPTISTA DE MORAES OAB/SP 268704
176.01.2009.005033-0/000000-000 - nº ordem 884/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - JOÃO JOVELINO
DA CONCEIÇÃO E OUTROS - Fls. 18 - Sentença nº 817/2009 registrada em 28/05/2009 no livro nº 71 às Fls. 148: Vistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes as fls. 02/04,
destes autos da ação de Dissolução Consensual de União Estável requerida por J.J.C. e V.L.D.D., e, em conseqüência, julgo
extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, expeça-se o necessário, arquivando-se os autos a seguir. P.R.I. - ADV MARIA ISABEL HODINIK OAB/SP
146464
Centimetragem justiça
FORÚM DA COMARCA DE EMBU
Fórum de Embu - Comarca de Embu
JUIZ: DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
176.01.1999.013010-7/000000-000 - nº ordem 66/1999 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - SERVICOS
AUTOMOTIVOS REGIS LTDA X GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Fls. 243:
J. Defiro. (petição requerendo prazo de 15 dias). - ADV RONALDO LOURENCO MUNHOZ OAB/SP 125815 - ADV DENIS
MOLINA PASSONI OAB/SP 154153 - ADV JEFERSON COELHO ROSA OAB/SP 273137 - ADV ELIAS POLUBOIARINOV OAB/
SP 122820
176.01.2000.003615-0/000000-000 - nº ordem 39/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELADIO GOMES DOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º