TJSP 01/06/2009 -Pág. 2150 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 484
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oficie-se à OAB solicitando-se a indicação de advogado para servir de Curador Especial, abrindo-se, em seqüência, vista
dos autos ao(à) patrono(a) designado(a) pelo prazo legal. 4. Após, digam a parte exeqüente e o Ministério Público e, por fim,
venham conclusos. Int. - ADV ANA MARIA NATAL OAB/SP 126846
196.01.2008.014768-3/000000-000 - nº ordem 1374/2008 - Execução de Alimentos - D. D. S. E. S. X J. M. D. S. - Fls.
61 - Intime-se a parte exeqüente, pessoalmente [por carta postal, na forma do artigo 238, parágrafo único, do CPC (Lei n.
11.382/2006) e com observância do artigo 1º da Portaria nº 01/2007 deste Juízo], para promover, por intermédio de seu(sua)
advogado(a) [cujos dados deverão ser anotados na intimação], o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento do processo. Int. - ADV JAQUELINE FRUTUOSO VIEIRA OAB/SP 259150
196.01.2008.026961-0/000000-000 - nº ordem 2490/2008 - Arrolamento - NOEMIA MARIA CARRIJO X BENEDITO PACÍFICO
CARRIJO - Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 61/64, procedida nestes autos
de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Benedito Pacífico Carrijo e, em conseqüência, adjudico aos interessados
seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais direitos de terceiros. Oportunamente, expeçam-se formais. Custas legais.
Considerando que já comprovado nos autos o pagamento dos tributos devidos (art. 1031, parágrafo 2º do CPC), após o trânsito
em julgado, expeça-se formal de partilha, devendo o inventariante providenciar as cópias necessárias, bem como recolher
o valor de R$ 24,17, referente à expedição do formal - código 130-9, guia FEDTJ (Fundo Especial Despesa do Tribunal de
Justiça). Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido. Após, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. P.R.I. - ADV EXPEDITO RODRIGUES DE FREITAS OAB/SP 22048
196.01.2009.001241-0/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Arrolamento - RODRIGO CÉSAR DIAS X DURVAL ALVES DIAS 1. Fls. 25, item 1: recebo como aditamento. Anote-se na autuação. 2. Nomeio o requerente, Rodrigo César Dias, como arrolante,
independente de assinatura de termo de compromisso. 3. Intime-se o arrolante para, no prazo de dez (10) dias, cumprir o
determinado a fls. 21, item 2. 4. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberação. 5. Int. - ADV LUCIANA FIGUEIREDO
A DE OLIVEIRA RAMOS OAB/SP 145395
196.01.2009.004065-5/000000-000 - nº ordem 334/2009 - Execução de Alimentos - T. R. R. E OUTROS X O. F. R. - Fls.
48 - 1. Consoante entendimentos doutrinário e jurisprudencial, não cabe, pena de constrangimento ilegal, execução coativa de
alimentos para cobrança de honorários advocatícios. No caso dos autos, aliás, tais honorários ainda sequer foram arbitrados.
Refaça-se, portanto, o cálculo da dívida, excluindo-se, dele, o valor pretendido a título de honorários. 2. Após, diante da
discordância da parte exeqüente quanto às justificativas apresentadas pelo executado e considerando o parecer (fls. 43/v) do
representante do Ministério Público, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) Advogado(a) para, no prazo de três
dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exeqüente ou provar que o fez, sob pena de sujeitar-se [o executado]
à medida da coerção da prisão civil por até 60 dias. 3. Decorrido o prazo de que trata o item 2 desta decisão, com ou sem
providências por parte do executado, voltem conclusos os autos para decisão. Int. - ADV THAIS MIRENE TAKATU DE MORAES
OAB/SP 260548 - ADV GERMANO JOSE FALLEIROS OAB/SP 198763 - ADV THAIS MIRENE TAKATU DE MORAES OAB/SP
260548
196.01.2009.007530-0/000000-000 - nº ordem 654/2009 - Interdição - CONCEIÇÃO APARECIDA LIMA CORREIA X DANIEL
PARAÍSO CORREA - Ciência ao advogado da parte requerente do exame médico pericial, com Dr. Touso, agendado para o
dia 16/06/2009, às 9:15 hs, a realizar-se a Rua Lázaro Araújo, 730, Jardim Veneza, Franca-SP - ADV JOSEFINA DE ALMEIDA
CAMPOS RODRIGUES OAB/SP 216295
196.01.2009.009683-1/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - O. H. B. G. X C. D. C. G. Para advogados retirarem certidão de honorários em cartório - ADV SELMA APARECIDA NEVES MALTA OAB/SP 82571
196.01.2009.014173-4/000000-000 - nº ordem 1314/2009 - Execução de Alimentos - L. B. P. X A. G. P. - Fls. 19 - A utilização
de expressão “E OUTRO”, constante na petição inicial, para fins de pretensa qualificação de co-autor(a) de demanda não se
presta, por óbvio, ao atendimento do comando que emerge do artigo 282, II, do Código de Processo Civil. À emenda, portanto,
da petição inicial, para correção do defeito em questão. Prazo: dez dias. Pena para o caso de omissão: eventual indeferimento
da petição inicial Int. - ADV RENATA APARECIDA DE MORAIS BARBOSA OAB/SP 184469
196.01.2005.015151-4/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Execução de Alimentos - P. C. S. S. E OUTROS X M. L. D. S. N.
- Fls. 44 - Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a manifestação de eventuais interessados. Decorrido in albis, retornem, os autos,
ao arquivo. Int. - ADV OCTAVIO JOSE DOS PRAZERES OAB/SP 16186
196.01.2003.004485-1/000000-000 - nº ordem 1341/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - LORENA FERREIRA AMBROSIO E OUTROS - Fls. 33 - Aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a manifestação de
eventuais interessados. Decorrido in albis, retornem, os autos, ao arquivo. Int. - ADV MILTON DUTRA OAB/SP 69729
196.01.1996.015058-4/000000-000 - nº ordem 1344/2009 - Arrolamento - MARIA DA LUZ DE SOUZA E OUTROS X JOAO
DE REZENDE - 1. Autos à disposição de pessoa interessada, por vinte (20) dias. 2. Na inércia, arquivem-se os autos com as
formalidades legais. 3. Int. - ADV JOSE DOS REIS ALVES MOURA OAB/SP 108292
196.01.2003.005092-4/000000-000 - nº ordem 1349/2009 - Divórcio (ordinário) - I. S. R. V. X J. D. S. V. - Autos à disposição
para o Dr. Jair Dutra. - ADV PAULA BALDASSARI GUARDIANO DE CALIXTO OAB/SP 135482 - ADV JAIR DUTRA OAB/SP
50971
196.01.2002.006007-2/000000-000 - nº ordem 1374/2009 - Separação Consensual - A. G. D. L. E OUTROS - Fls. 29 - Fls.
25: defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Decorridos, nada sendo requerido, retornem, os autos, ao arquivo. Int. - ADV
ALEXANDRE DO COUTO ROSA OAB/SP 89395 - ADV SAMUEL DE SOUZA RODRIGUES OAB/SP 176219
196.01.2009.014633-2/000000-000 - nº ordem 1384/2009 - Arrolamento - DÉBORA REGINA LOPES RODRIGUES X MARIA
LÚCIA TAVARES - 1. Nomeio a requerente, Débora Regina Lopes Rodrigues, como arrolante, independente de assinatura de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º