TJSP 01/06/2009 -Pág. 2367 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 484
2367
MORCELLI OAB/SP 78125 - ADV EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA OAB/SP 24978 - ADV CECILIA LEMOS NOZIMA OAB/
SP 254067
224.01.2008.081018-6/000000-000 - nº ordem 2418/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X MARCIO JOSE CARESSATO - certidão do oficial: não avistou o veículo, foi informado que o requerido não reside mais no
local - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
224.01.2009.001378-9/000000-000 - nº ordem 78/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOÃO ALVES GONÇALVES - certidão do oficial: na rua Paquita não reside o requerido,
na estrada Davi Correa não localizou o n. 4495, na rua Monte Carlo não localizou o n. 418 - ADV ESTELA GONÇALVES
VARANDAS GUERRA OAB/SP 187401
224.01.2009.005629-9/000000-000 - nº ordem 228/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONETE MASSIMETTI
RODRIGUES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 123 - Recebo a apelação em seus regulares efeitos devolutivo e suspensivo.
Ao apelado para contra-razões. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Int - ADV CLEVISON NERES DOS SANTOS OAB/SP 195508 - ADV LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI OAB/SP 236594 - ADV
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO OAB/SP 253964
224.01.2009.018124-5/000000-000 - nº ordem 608/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO RICARDO FERREIRA
CAMARGO - ME X RODRIGO SILVA NASCIMENTO - J. Defiro. (prazo de 30 dias) - ADV ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS
ALEXANDRE OAB/SP 140388
224.01.2009.020768-0/000000-000 - nº ordem 688/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS HENRIQUE
PIACENTE X NETWORK ASSESSORIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ciência da contestação - ciência do ofício SCPC
- ADV PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS OAB/SP 133896 - ADV AILTON LOPES OAB/SP 90456
224.01.2009.025177-1/000000-000 - nº ordem 808/2009 - Acidente do Trabalho - PAULO DIOGENES MOTA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ciência da contestação - ADV CAROLINA ALVES CORTEZ OAB/SP 59923 - ADV
MARTA ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/
SP 171904
224.01.2009.025524-3/000000-000 - nº ordem 818/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ALAN
KARDEC GOMES DE SOUZA - certidão do oficial: não encontrou o veículo nem o requerido, que se encontrava trabalhando ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
224.01.2009.034914-9/000000-000 - nº ordem 1110/2009 - Carta de Ordem - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL
LTDA X LEONARDO RODRIGUES DE BRITO - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se. - ADV
ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904 - ADV APARECIDO DO AMARAL OAB/SP 90461
Centimetragem justiça
9º Cartório Cível da Comarca de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
224.01.1998.016954-0/000000-000 - nº ordem 2294/1998 - Outros Feitos Não Especificados - Reparação de Danos RICARDO TSUTOMU YOKOYAMA X NAGIBE EUFLAZINO DOS REIS E OUTROS - Fls. 435 - Vistos. Nesta data, julguei o
incidente em apenso e determinei o levantamento da constrição de fls. 414. Assim, com fundamento no artigo 125, inciso IV
do Código de Processo Civil, bem como visualizando no caso a efetiva possibilidade de composição entre as partes e a rápida
e menos onerosa solução do conflito, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 de julho de 2.009, às 11:00
horas, a ser realizada sob a presidência dos conciliadores cadastrados e vinculados a este juízo. As partes ficam intimadas
na pessoa dos advogados constituídos nos autos. Int. - ADV MOZART FRANCISCO MARTIN OAB/SP 114682 - ADV HELENA
ALVES DA SILVA OAB/SP 133525 - ADV ELSIO CORDEIRO DOS SANTOS OAB/SP 9136 - ADV DENIS CORDEIRO DOS
SANTOS OAB/SP 243888
224.01.2008.032469-9/000000-000 - nº ordem 996/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - ANDERSON ROGERIO
PRAVATO X JUDAS TADEU MARCHI - Ao autor: recolher diferença de taxa de desarquivamento (R$ 7,00) - ADV ANDERSON
ROGERIO PRAVATO OAB/SP 174093
224.01.2008.084681-6/000000-000 - nº ordem 2506/2008 - Possessórias em geral - ANIBAL DE SOUSA MORAIS X JOSE
FERREIRA DA SILVA - Fls. 138/141 - Vistos. 1) Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada tanto pelo autor como pelo
réu à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº
1.060/50). De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao
Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Outrossim, se é certo que para pleitear o benefício
basta declarar, para conceder deve o Juiz verificar as circunstâncias que cercam o postulante, tais como profissão, local da
residência e o valor objeto do litígio. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não
é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer
o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de
litigantes tem buscado na ‘gratuidade da justiça’ não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas ‘demandas
sem riscos’: ou seja, se ganhar, ÓTIMO; se perder, TUDO BEM, não há qualquer ônus sucumbencial mesmo. Neste particular, a
própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes ‘que comprovarem insuficiência de recursos’ (artigo
5º, inciso LXXIV da CF). O que se tem sentido em 1ª instância é exatamente o abuso de referido direito, de natureza inclusive
constitucional. Já ultrapassou o momento histórico de qualquer postura paternalista por parte do Poder Judiciário e dispensada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º