TJSP 03/06/2009 -Pág. 1201 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 486
1201
Especial, o qual apresentou contestação, arguindo preliminares. A mulher de Paulo deu-se por citada, anexando procuração (fls.
107/108), mas não se manifestou nos autos, tornando-se revel (fls. 111). Posteriormente, foi informado que o requerente Antônio
falecera ( 69), habilitando-se os herdeiros, os quais requereram o prosseguimento do feito. Entre tais herdeiros constou Alaide,
sem esclarecimentos se seria herdeira ou companheira, o que deverá ser esclarecido. No entanto, todos estão representados
pelo mesmo Advogado. No mais, a preliminar arguida pelo Dr. Curador Especial, quanto a irregularidade do polo passivo do
feito tinha pertinência. Entretanto, às fls. 19 a inicial foi aditada, sendo qualificados e indicados os sucessores da falecida (o
aditamento foi recebido às fls. 24). Ademais, com a juntada da procuração de Antônia, dando-se por citada (fls. 107/108) eventual
irregularidade técnica encontra-se sanada. Não há motivo para a suspensão do feito, nada obstando que sejam produzidas
as provas necessárias para o julgamento do mérito. Com as ponderações acima enfatizadas passo a sanear o feito. Partes
devidamente representadas.Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.Dou o feito por saneado. Designo
audiência de conciliação instrução e julgamento para o dia 25 de agosto de 2009 às 14:00 horas, quando então serão ouvidas as
partes em depoimento pessoal e as testemunhas tempestivamente indicadas e qualificadas por petição, devendo ser informado
se poderão ser apresentadas independentemente de intimação, diante da sobrecarga notória de processos desta vara. Int. ADV: ADELSON NAVES BRITTO (OAB 194897/SP), MARCELO MARIANO GARCIA (OAB 166426/SP), LUIZ GUSTAVO ALVES
MAIA (OAB 30387/SP)
Processo 001.03.017579-9 - Outros Feitos não Especificados - V. J. de M. - J. L. C. - Vistos. Muito embora inegável o crédito
do exequente, bem como a suspeita de ocultação do executado nestes autos, o veículo embora declarado como do executado à
época, não estava registrado em nome dele. Pelo documento citado a fls.236, o veículo quando transferido não era do executado.
Na partilha, ressalvados direitos de terceiros. Não se pode presumir que o automóvel era dele se nunca esteve registrado em
nome dele, tampouco se considerar a fraude com a alienação que não foi levada e efeito por ele. Não comprovados os requisitos
legais, indefiro o pedido. Anote-se o valor atual da dívida, requerendo o credor o que de direito, em termos de prosseguimento.
Sem prejuízo, oficie-se ao Detran, solicitando o bloqueio de qualquer veículo em nome do executado, bem como pesquisa a
respeito de bens. Int. - ADV: VANDER JOSE DE MELO (OAB 102700/SP)
Processo 001.03.042406-3 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - G. A. - J. L. F. G. e outro - fls.142
- Vistos. 1 - Designo audiência de conciliação (art. 342 CPC) para o dia 23 de julho de 2009, às 13:30 horas. 2 - Intime-se a parte
autora por mandado e a ré na pessoa de seu advogado. 3 - Fls. 131/141: dê-se ciência. Considerando a sobrecarga notória de
processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ
DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO. fls.147 - Vistos. Oficie-se ao juízo da 5º Vara Civel,
com cópia do laudo e fls. 145/146, para as providências cabíveis. 2. Aguarde-se audiência designada (fl.142). - ADV: EDNA
SILVA SANTOS PRATES (OAB 184253/SP)
Processo 001.03.044098-0 - Outros Feitos não Especificados - M. das G. R. - O. D. da C. - Pela MMª. Juíza foi dito: Vistos.
Para resolução mais célere do processo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20/08/2009, às
14:00 horas. O requerido sai intimado da audiência para depoimento pessoal. Intimem-se a requerente para depoimento pessoal
e as testemunhas arroladas pelas partes, com as advertências legais. Saem os presentes cientes e intimados. Publique-se.
Nada mais. - ADV: ARTHUR AZEVEDO NETO (OAB 71699/SP), MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP)
Processo 001.03.054017-9 - Guarda de Menor - P. F. M. R. - M. A. F. B. - Vistos. Tendo em vista que a falta de interesse
processual e ausencia de qualquer manifestação das partes por mais de um ano, além de abandono pela parte autora que deixou
de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de trinta dias, julgo extinto o processo, sem
julgamento do mérito, nos moldes do artigo 267, incisos III e VI do Código de Processo Civil. Observo que a intimação pessoal
não foi possível, tendo em vista a mudança de endereço, sem comunicar o Juizo, a evidenciar ainda mais a falta de interesse.
Custas na forma da lei. Transitada em julgado, comunique-se ao distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DELCIANO
MELO DE LIMA (OAB 196232/SP), CAROLINA MARGUERITE LOPES KARDOSH (OAB 201551/SP), JOSE MASCARENHAS
DE SOUZA (OAB 43758/SP)
Processo 001.04.024142-5 - Outros Feitos não Especificados - R. R. da S. e outro - Vistos. A presente execução segue o rito
do art. 732 do Código de Processo Civil. Todavia, em atenção ao pedido de fls.111 designo audiência de conciliação para o dia
12 de agosto de 2009, às 16:00 horas. Intimem-se as partes, a autora na pessoa de seu advogado, por publicação, o acionado
pessoalmente: R. R. da S. Por fim, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade
e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de direito. - ADV: ALCIDES
CORREA DE SOUZA JUNIOR (OAB 256791/SP)
Processo 001.05.008103-0 - Separação (Ordinário) - M. B. de O. B. - G. J. B. - fls.299 - Vistos. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, seção de direito privado, com as nossas homenagens. - fls. 307 - Vistos. Fls. 309: Observe a Serventia. Após,
cumpra-se a decisão de fls.299. Int. - ADV: ROMILDA GERALDO DOS SANTOS (OAB 111311/SP), STEFENSON CARDOSO DE
ALMEIDA (OAB 212445/SP), MARILENE BARBOSA LIMA CODINA LOPEZ (OAB 84005/SP)
Processo 001.05.008103-0/00001 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - G. J. B. - M. B. de O. B. - Vistos.
Rejeito o recurso, incabível. A decisão recorrida não é apelável, alias, como já constou a fls.46.] Ademais, decorrido de há muito
o prazo recursal. - ADV: ROMILDA GERALDO DOS SANTOS (OAB 111311/SP), STEFENSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB
212445/SP), MARILENE BARBOSA LIMA CODINA LOPEZ (OAB 84005/SP)
Processo 001.05.026954-3 - Medida Cautelar (em geral) - M. B. de O. B. - G. J. B. - Vistos. Devidamente processado o
recurso, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento, com as cautelas e anotações necessárias. Int.
- ADV: MARILENE BARBOSA LIMA CODINA LOPEZ (OAB 84005/SP), STEFENSON CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 212445/
SP), ROMILDA GERALDO DOS SANTOS (OAB 111311/SP)
Processo 001.05.046677-1 - Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato - M. A. L. - E. V. C. R. - Vistos.
Considerando que os benefícios da Justiça Gratuita foram requeridos às fls. 106 e não foram analisados e, ainda, observandose que a apelante é aposentada, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, recebo a apelação em seu duplo efeito.
Dê-se vista ao apelado para contra-razões. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as sinceras
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: WALMOR ZUCCO (OAB 118713/SP), ERNANI AMARAL PEIXOTO CAPONI (OAB 36066/
SP), ALEXANDRE SILVA DA COSTA (OAB 198915/SP)
Processo 001.06.102835-9 - Separação de Corpos - C. R. de S. - J. J. L. - Vistos. Prossiga-se nos autos principais para
decisão conjunta. Int. - ADV: ARIANE AZEVEDO LEONARDI (OAB 177649/SP), ANA LUCIA DE PAULA CINTRA (OAB 146343/
SP)
Processo 001.06.103139-3 - Alimentos Cumulada com Investigação de Paternidade - J. A. A. - J. M. do C. - Vistos.
Considerando que o recurso foi recebido somente no efeito devolutivo, defiro o pedido de fls.137, determinando a extração
de carta de sentença para a execução provisória. Após, subam os autos como já determinado. Int. - ADV: SILVIA ELENA
BITTENCOURT (OAB 154676/SP), MAURICIO JOSE AHUALLI (OAB 116991/SP)
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