TJSP 04/06/2009 -Pág. 1190 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 487
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descontando-se o já depositado a título de provisórios, que ora determino o levantamento imediato em favor dela. Determino,
por conseguinte, o prosseguimento do feito executivo, providenciando, o impugnante, no prazo de 10 dias, apresentação da
memória atualizada do débito alimentar naqueles. P. R. I. Campinas, 26 de março de 2009 RICARDO SEVALHO GONÇALVES
JUIZ DE DIREITO - ADV PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA LEME FILHO OAB/SP 70524 - ADV GIULIANO GUERREIRO
GHILARDI OAB/SP 154499 - ADV MARCELO RODRIGO LINHARES CAVALCANTE OAB/SP 233945
114.01.2007.009248-5/000000-000 - nº ordem 439/2007 - Arrolamento - ELIFAS MILA DE VASCONCELLOS X ESMERALDA
MARIA CHINELLATO - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a cota da FESP (fls 130) -Comparecer ao Posto Fiscal
- conferência dos dados apresentados. - ADV GIOVANNA MARIA B R DE VASCONCELLOS OAB/SP 130131 - ADV MANOEL
AFONSO DE VASCONCELLOS FILHO OAB/SP 204963
114.01.2007.044777-4/000000-000 - nº ordem 1705/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
L. O. F. X J. H. S. H. - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre o ofício do Imesc de fls. 75 que informa que a perícia não
se realizou em virtude da ausência do réu e sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 74 que deixou de intimá-lo por não residir
no endereço indicado. - ADV REGINA CELIA CAZISSI OAB/SP 117977 - ADV ANGELA RISALITI GODINHO DA SILVA OAB/SP
247581 - ADV MARCELO DUTRA BLEY OAB/SP 153438
114.01.2007.054849-0/000000-000 - nº ordem 2158/2007 - Interdição - JOAO LEITE DE ASSIS X DARCI LUIZ MARRUCA
- Fls. 39 - Sentença nº 134/2009 registrada em 03/02/2009 no livro nº 42 às Fls. 261/262: Ante o exposto, decreto a interdição
da ré, DARCI LUIZ MARRUCA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
Art. 3º, inciso II, do Código Civil, e, de acordo com o Art. 1.775 do mesmo Diploma, nomeio-lhe Curador JOÃO LEITE DE ASSIS,
que é o 1º Tesoureiro da instituição “Assistência Vicentina ‘Frederico Ozanan’” de Campinas, expedindo-se, com o trânsito
em julgado, mandado de averbação e termo de curatela definitiva, intimando-o para assinatura em 05 dias. Em obediência ao
disposto no Art. 1.184 do Código de Processo Civil e ao Artigo 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e
publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Oportunamente, após cumprido o parágrafo
anterior, será analisado o pedido de prestação de contas. Isento de custas.
114.01.2007.070838-4/000000-000 - nº ordem 2815/2007 - Regulamentação de Visitas - A. B. S. X E. H. O. - Manifestemse as partes, no prazo de 05 dias, sobre o laudo pericial encartado a fls. 78/81. - ADV LUCIANA GONÇALVES DE FREITAS
SANCHES CUNHA OAB/SP 140135 - ADV MARIO MOREIRA CINTRA OAB/SP 49981
114.01.2007.071068-4/000000-000 - nº ordem 2822/2007 - Alvará - ILKA DA VEIGA MORONI E OUTROS X SARAH VEIGA
MORONI - retirar ofícios no prazo de dez dias - ADV SIMONY APARECIDA BRANCO DE SOUZA OAB/SP 167133
114.01.2007.071267-0/000000-000 - nº ordem 2831/2007 - Inventário - ANDRE URIBASSU MACHADO DE CAMPOS X
EMILIA CANTARELLI MACHADO - Providenciar o inventariante no prazo de 60 dias, a regularização dos CPFs dos inventariados
junto a Receita Federal, visando a obtenção da Certidão Negativa Federal, diligencias pelo arrolante. - ADV ANDRÉA MARCELA
CARDOSO AMGARTEN OAB/SP 185161
114.01.2008.011101-8/000000-000 - nº ordem 437/2008 - Inventário - ADRIANE BARROSO PINA MARQUES X ELVIS
RODRIGUES MARQUES - Retirar alvará judicial no prazo de 10 dias. - ADV DANIELA JUSTINO DANTAS OAB/SP 178847 ADV MICHELE MIRANDA MULLER OAB/SP 249171
114.01.2008.012172-1/000000-000 - nº ordem 482/2008 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. G. M. S. G. X J. A.
D. S. - “Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 23 vº, que deixou de citar (não
reside mais no endereço)” - ADV RENATA GIMENEZ OAB/SP 143209
114.01.2008.024551-7/000000-000 - nº ordem 1073/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - C. C. D. A. S. D. S. R. X
W. D. S. R. - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre o decurso de prazo para o requerido oferecer contestação. - ADV
JUSSARA FERREIRA KASTELIC OAB/SP 204947 - ADV GERSON DOS SANTOS DE TOLEDO OAB/SP 247913
114.01.2008.024788-6/000000-000 - nº ordem 1085/2008 - Execução de Alimentos - R. C. D. S. E OUTROS X C. I. D. S. Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 33, que deixou de colher informações
sobre rendimentos do requerido (a sede da empresa é em São Paulo) - ADV MAURA PROVEDEL CARVALHAES OAB/SP
113292
114.01.2008.048074-4/000000-000 - nº ordem 1894/2008 - Arrolamento - ANTONIO FONTOURA AMARAL X LUIZ RENATO
FERREIRA AMARAL - manifeste-se o autor no prazo de 05 dias, sobre a cota da FESP (fls. 102) - Comparecer ao Posto Fiscal.
- ADV TIAGO DUARTE DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094 - ADV MARCELA FAELLI COLUCCINI OAB/SP 231957
114.01.2008.078366-9/000000-000 - nº ordem 2832/2008 - Separação de Corpos - C. G. D. L. M. X C. D. M. S. - Retirar
certidão de honorários no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JOSE LUIZ SALGADO OAB/SP 181597
114.01.2008.075282-4/000000-000 - nº ordem 2844/2008 - Revisional de Alimentos - A. M. G. X P. A. M. J. - Fls. 38 - Vistos.
Instrua o autor adequadamente a inicial com cópia do acordo e/ou sentença em que os alimentos foram fixados em favor do
requerido. Concedo o prazo de 10 dias (art. 283 e 284 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. Campinas, 04
de MARÇO de 2009. RICARDO SEVALHO GONÇALVES JUIZ DE DIREITO - ADV ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA OAB/
SP 165973
114.01.2008.083123-6/000000-000 - nº ordem 54/2009 - Regulamentação de Visitas - A. G. F. X R. D. V. G. F. - Vistos. Ação
de Regulamentação de Visitas. Rito ordinário. Considerando-se a idade da criança, quase 9 anos de idade (fls. 10), regulamento
provisoriamente a visitação dela pelo pai da seguinte forma: Em finais de semana alternados, a partir do segundo que se seguir
à citação da ré, devendo o pai retirar o filho da casa materna às 10 horas do sábado, devolvendo-o no mesmo local às 18:00
horas de domingo. O filho ficará com o pai no dia dos pais. Se não coincidir essa data com o final de semana do pai, a criança
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