TJSP 08/06/2009 -Pág. 1399 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 489
1399
ADV ELIANA DE ALMEIDA CALDEIRA OAB/SP 180512
348.01.2008.017491-0/000000-000 - nº ordem 2099/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X WILLIANS NOVAIS DOS SANTOS - Fls. 32 - tópico final: ... Ante o exposto, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65
e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BV FINANCEIRA S/A CFI contra WILLIANS NOVAIS
DOS SANTOS, DECLARO RESCINDIDO o contrato, consolido nas mãos da autora o domínio e a posse plena do bem, cuja
apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela autora, na forma estabelecida no artigo 3º, §5º, do decreto-lei nº
911/69. Oficie-se ao departamento de trânsito, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiro que
indicar. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas a partir do respectivo desembolso
e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do valor da causa com correção a partir da distribuição. P.R.I.C. ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2008.017666-2/000000-000 - nº ordem 2122/2008 - Separação (Ordinário) - L. N. F. X A. N. F. - Fls. 35 - tópico
final: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e decreto a separação judicial do casal L N F e A N F, com
fundamento no artigo 5º da Lei 6.515/77, ficando condenada a ré a suportar os ônus da sucumbência, devendo voltar a usar o
nome de solteira, ou seja, T F DA S. Fixados honorários de advogado em 02 (dois) salários mínimos, com base no artigo 20, §4º
do Código de Processo Civil, com as ressalvas da Lei 1.060/50. Ao dativo honorários de R$ 539,76. Expeça-se certidão. Após o
trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV DANILO AZEVEDO SANJIORATO OAB/
SP 206228
348.01.2008.017983-5/000000-000 - nº ordem 2166/2008 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - SORAYA VELILLA
GARCIA - Fls. 36 - TÓPICO FINAL: ... Isto posto, ACOLHO o pedido inicial para determinar seja RETIFICADO o assento de
nascimento de SORAYA VELILLA GARCIA, registrado sob nº 13.198, na folha 15v. do livro A-13 do Cartório do Registro Civil
da Comarca de Mauá - SP, a fim de ficar constando que o nome de seu avô materno é MANUEL LORENZO VELILLA SUAREZ,
permanecendo o restante inalterado, nos termos do artigo 109, e parágrafos da lei 6015/73. Transitada em julgado, expeça-se
mandado para retificação e arquivem-se os autos oportunamente. P.R.I.C. - ADV JUAREZ JANUÁRIO JUNIOR OAB/SP 264946
348.01.2008.018124-5/000000-000 - nº ordem 2185/2008 - Separação (Ordinário) - L. A. C. D. A. X S. L. D. A. J. - Fls. 42 tópico final: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e decreto a separação judicial do casal L A C DE A e S
L DE A J, com fundamento no artigo 5º da Lei 6.515/77, ficando condenada a ré a suportar os ônus da sucumbência, devendo
voltar a usar o nome de solteira, ou seja, T F DA S. Fixados honorários de advogado em 02 (dois) salários mínimos, com base no
artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, com as ressalvas da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado
para averbação e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV RENATO MATOS CRUZ OAB/SP 251668
348.01.2008.018221-1/000000-000 - nº ordem 2198/2008 - Arrolamento - IARA MAGALI CECON E OUTROS X CLAUDETE
CECON - Fls. 85 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 7/8 dos bens deixados
por falecimento de CLAUDETE CECCON, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões
e direitos de terceiros. Quando e em termos, expeça-se formal de partilha e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV REGES
MAGALHAES DIAS OAB/SP 133477 - ADV NARA CIBELE NEVES MORGADO OAB/SP 205464
348.01.2008.018396-5/000000-000 - nº ordem 2217/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
SA BANCO MULTIPLO X PAULO REGINALDO GOMES JUNIOR - Fls. 36 - tópico final: ... Ante o exposto, com fundamento no
artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por HSBC BANK BRASIL S/A
- BANCO MULTIPLO contra PAULO REGINALDO GOMES JUNIOR, DECLARO RESCINDIDO o contrato, consolido nas mãos
da autora o domínio e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pela autora,
na forma estabelecida no artigo 3º, §5º, do decreto-lei nº 911/69. Oficie-se ao departamento de trânsito, comunicando estar a
autora autorizada a proceder a transferência a terceiro que indicar. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, corrigidas a partir do respectivo desembolso e honorários advocatícios que arbitro em 10%(dez por cento) do valor
da causa com correção a partir da distribuição. P.R.I.C. - ADV EDUARDO CURY OAB/SP 106699
348.01.2008.018532-1/000000-000 - nº ordem 2241/2008 - Separação (Ordinário) - M. D. S. D. S. A. E OUTROS X R. L. A.
- Fls. 21 - tópico final: ... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e decreto a separação judicial do casal M DO
S DA S A e R L A, com fundamento no artigo 5º da Lei 6.515/77, ficando condenado o réu a suportar os ônus da sucumbência,
devendo a autora voltar a usar o nome de solteira, ou seja, M DO S DA S. Fixados honorários de advogado em 02 (dois) salários
mínimos, com base no artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, com as ressalvas da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado para averbação e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV CLAUDIO FELIX DE LIMA OAB/SP 260721
348.01.2008.019147-6/000000-000 - nº ordem 2314/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CFI X KLEBER LINHARES - Fls. 30 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de
fls. 29 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO estes autos de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária que BV FINANCEIRA
S/A CFI move contra KLEBER LINHARES, nos termos do artigo 267, inciso VIII do C.P.C. Quando e em termos, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
348.01.2008.020174-6/000000-000 - nº ordem 2453/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. R. D. O. X A. J. D. O.
- Fls. 26 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência nestes autos de ALIMENTOS
que L R DE O move em face de A J DE O, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Casso os alimentos fixados e dou por
prejudicada a audiência. Oficie-se à empregadora para cessar os descontos dos alimentos. Quando e em termos, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV EDNA DE OLIVEIRA SOUZA MARTINS OAB/SP 256240
348.01.2008.020389-2/000000-000 - nº ordem 2478/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CONDOMINIO PONTA
D’AREIA X VALDEMAR NOVAES FILHO - Fls. 27 - HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que
chegaram as partes conforme fls. 24/26 nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que Condomínio Ponta D’Areia move
contra Valdemar Novaes Filho. Aguarde-se por provocação no arquivo, cabendo a parte comunicar o integral cumprimento
da obrigação, tornando os autos conclusos para extinção. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ELIAS
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