TJSP 16/06/2009 -Pág. 1433 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 493
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EDSON HIGINO DA SILVA OAB/SP 123826 - ADV OLAVO APARECIDO ARRUDA D CAMARA OAB/SP 40519
361.01.2007.024275-7/000000-000 - nº ordem 2983/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO MELLO DANTE
LTDA X ANTONIO ADOLFO BALBUENA - Fls. 66 - Ante o pagamento total do débito, Julgo Extinta a ação de Execução proposta
pelo Colégio Mello Dante Ltda. contra Antonio Adolfo Balbuena com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos mediante traslado. Tendo em vista a preclusão lógica, torno incompatível
o direito de recorrer. Encaminhem-se os autos ao arquivo. - ADV ANA CECILIA H DA C F DA SILVA OAB/SP 113449 - ADV
MICHELLE SAKAMOTO OAB/SP 253703 - ADV JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO OAB/SP 182916
361.01.2008.001276-9/000000-000 - nº ordem 153/2008 - Mandado de Segurança - SAMIRA BOUNDOK JESUS X
DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL PROF JOVITA FANCO AROUCHE E OUTROS - Fls. 154 - Recebo o recurso de apelação
em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contra-razões. Após, subam os autos à Doutíssima apreciação do Egrégio Tribunal
de Justiça, com as cautelas de estilo. I. - ADV CINTHIA AOKI OAB/SP 124701
361.01.2008.001288-8/000000-000 - nº ordem 156/2008 - Execução de Título Extrajudicial - HUSQVARNA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA FLORESTA E JARDIM LTDA X ODASIMA MAQUINAS MOTORES LTDA Fls. 89V - À autora: ciência de que deverá comprovar nos autos a distribuição do ofício destinado à DRF - ADV DOMINGOS
GUSTAVO DE SOUZA OAB/SP 26283 - ADV RICARDO LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 137558
361.01.2008.002930-5/000000-000 - nº ordem 352/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X DJ ATACADO E VAREJO HORTI FRUTI GRANJEIRO LTDA - Fls. 57v - Retirar ofício. - ADV CLEUSA MARIA
BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2008.003187-1/000000-000 - nº ordem 592/2008 - Execução de Alimentos - B. M. S. A. E OUTROS X D. S. A.
F. - Fls. 48 - Trata-se de ação de Execução de Alimentos proposta por Bianca Miranda Sombra Alencar e outro(s) contra
Dilermando Sombra Alencar Filho. Devidamente citado por edital para pagamento do débito, nos termos do artigo 733 do Código
de Processo Civil, o executado não efetuou o pagamento do débito, lhe sendo nomeado curador especial, que se manifestou
de forma genérica. A alimentanda e o Douto Representante do Ministério Público manifestaram-se pela decretação da prisão
do alimentante. Diante do exposto, nos termos da cota ministerial que adoto como razão para decidir, Decreto a Prisão do
alimentante Dilermando Sombra Alencar Filho, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 733, parágrafo 1º do Código
de Processo Civil. Expeça-se o mandado de prisão, com o prazo de 2 (dois) anos de validade. I. - ADV FERNANDO ROBERTO
FARIA OAB/SP 61882 - ADV CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181091 - ADV FERNANDO ROBERTO FARIA
OAB/SP 61882
361.01.2008.005027-6/000000-000 - nº ordem 622/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DUARTE ROSA BATISTA X
INTERVEL INTERMEDIAÇÃO DE BENS E MOVEIS S/S LTDA KOGA VEICULOS E OUTROS - Fls. 80 - J. Sim, se em termos
(referente ao sobrestamento do feito). - ADV LUIZ PAULO ARIAS OAB/SP 76579 - ADV ELISEU DE MACEDO APPARECIDO
OAB/SP 167584
361.01.2008.005618-2/000000-000 - nº ordem 698/2008 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - RICARDO ADAIR ALVIM
X UNIBANCO S/A E OUTROS - Fls. 75 - Proc. nº 698/08 HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada pelo
autor a fls. 73/74, com relação à co-ré INADIMPLEN ACESSORIA E COBRANÇA DE TÍTULOS LTDA, e JULGO EXTINTO o
feito, sem julgamento de mérito, na forma do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Igualmente, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre o autor e o co-réu UNIBANCO S/A a fls. 57/58, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Em
conseqüência, RESOLVO O MÉRITO do processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, incisos III, do Código
de Processo Civil, com relação às partes que firmaram acordo, assim como JULGO EXTINTA a execução do acordo, diante
da quitação comprovada a fls. 71/72, na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas como de direito.
Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Expeçam-se
ofícios nos termos do acordo, consignando que as despesas para cancelamento dos protestos ficam a cargo do autor. P.R.I.C.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de costume. - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466 - ADV JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
361.01.2008.005844-1/000000-000 - nº ordem 730/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
M. D. O. X R. M. M. D. S. - Fls. 47 - Fls. 45: Ciência ao autor. (ofício do IMESC marcando perícia para o dia 11 DE AGOSTO DE
2009, ÀS 07:30 HORAS, local: Rua Barra Funda, 824, Barra Funda/SP). - ADV LUIZ CARLOS SANTOS OAB/SP 178123
361.01.2008.006306-5/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA X J BIANCHI CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fls. 203/207 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, apenas para declarar rescindido o contrato pactuado entre as partes, devendo a ré J. Bianchi restituir ao autor 80%
dos valores já pagos. Sendo recíproca a sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e
com os honorários de seus respectivos patronos, observando-se que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I. - ADV
JOAQUIM CARLOS PAIXAO OAB/SP 27706 - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR OAB/SP 147982 - ADV ANGELICA
DAVID DE CARVALHO PAIXÃO OAB/SP 209835 - ADV SAULO EDUARDO PAIXÃO OAB/SP 226756 - ADV ROBERTO LEAL
DIOGO OAB/SP 90848 - ADV VALERIA RAGAZZI OAB/SP 110768 - ADV JOSE RODRIGUES PEREIRA NETO OAB/SP 59827
- ADV ANDRÉIA REGINA BUENO PALÁCIO OAB/SP 177951 - ADV TACIANO FERRANTE OAB/SP 196373 - ADV CAIO VANO
COGONHESI OAB/SP 246855
361.01.2008.006306-5/000000-000 - nº ordem 777/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA X J BIANCHI CONSTRUTORA LTDA E OUTROS - Fls. 208 - Caso haja recurso o valor do preparo singelo é de: (2%)
= R$ 763,48, e o corrigido é de R$ 813,13, sendo que o apelante deverá recolher o valor de R$ 20,96, por volume de autos
(despesa com porte de remessa e retorno), nos termos da Lei n. 11.608/2003, prov. 833/04. (OBS: O FEITO COMPÕE-SE DE
UM VOLUME) - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO OAB/SP 27706 - ADV JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR OAB/SP 147982
- ADV ANGELICA DAVID DE CARVALHO PAIXÃO OAB/SP 209835 - ADV SAULO EDUARDO PAIXÃO OAB/SP 226756 - ADV
ROBERTO LEAL DIOGO OAB/SP 90848 - ADV VALERIA RAGAZZI OAB/SP 110768 - ADV JOSE RODRIGUES PEREIRA NETO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º