TJSP 18/06/2009 -Pág. 1004 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 495
1004
323.01.2004.001704-1/000000-000 - nº ordem 563/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO NEGATORIA DE
PATERNIDADE CC AN.REG. - ADRIANO ROBERTO FARIA MENDES X THALES RODRIGUES MENDES REPR. P/MAE ELAINE
APARECIDA RODRIGUES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar que o autor não é o pai biológico do
réu, determinando a retificação do respectivo assento de registro civil. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se, na forma da lei. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono do autor, que fixo
em R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Ciência ao Ministério Público. - Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia
F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA OAB/MG 62723 - ADV MAURO JOSE NOGUEIRA CARDOSO
OAB/SP 13292
323.01.2004.001855-7/000000-000 - nº ordem 633/2004 - Inventário - MARIA AUXILIADORA LAGE DOS SANTOS X
CLEBER DE CASTRO REGO - À PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE DE DIREITO EM PROSSEGUIMENTO E A DAR
ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, PENAS DA LEI. - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995 - ADV
JOSE MARIOTO OAB/SP 34206
323.01.2004.001861-0/000000-000 - nº ordem 636/2004 - Inventário - CAMILA FREIRE NUNES X BENEDITO INACIO
NUNES - Defiro a gratuidade, anote-se. Defiro fls. 129, oficiando-se. - ADV ROSELI MIRANDA GOMES OAB/SP 125892 - ADV
JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA OAB/SP 126524 - ADV LUIZ CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 147347
323.01.2004.001891-0/000000-000 - nº ordem 644/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - CINTHIA MARA TAVARES
MARQUES X BANCO DO BRASIL S/A - Forme-se o segundo volume, nos termos das NSGCGJ. Fls. 206, indefiro, tendo em
conta que já houve a transferência do depósito às fls. 205. Manifeste-se o(a) exeqüente, em termos de prosseguimento. - ADV
MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES OAB/SP 127311 - ADV CLEIDE SEVERO CHAVES OAB/SP 119317 - ADV LEONIDIA
SEBASTIANI MECCHERI OAB/SP 138425 - ADV MARCIO GANDINI CALDEIRA OAB/SP 157525 - ADV CAMILA CRISTINA
ANELLO OAB/SP 142888
323.01.2004.002905-9/000000-000 - nº ordem 922/2004 - Execução de Título Extrajudicial - FORNECEDORA LORENNENSE
DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA X M.B.M. LOCACAO E SERVICOS S/C LTDA - Diga o exeqüente, requerendo o
que de direito em prosseguimento. - ADV GERONIMO CLEZIO DOS REIS OAB/SP 109764 - ADV ANA PAULA CARVALHO DE
AZEVEDO OAB/SP 194592
323.01.2004.002989-9/000000-000 - nº ordem 956/2004 - Sustação de Protesto - SUPERMERCADO BIG PUBLIC DE PINTA
LTDA X DISVAP DISTRIBUIDORA VALPARAIBANA LTDA - Ante o exposto: 1) julgo procedente a cautelar em apenso, tornando
definitiva a medida liminar; e 2) julgo procedente a ação principal, para declarar a inexigibilidade do título indicado na inicial e
para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de dez mil reais, com atualização
pelos índices judiciais e partir do ajuizamento e juros simples de mora de 1% ao mês a contar da citação. Oficie-se ao cartório de
protesto, para ciência e cumprimento do ora decidido, bem como, expeça-se guia de levantamento da caução em favor do autor.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono do autor, que fixo em 20% do que se liquidar.
- Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs. Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e
retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/
SP 178088
323.01.2004.002996-4/000000-000 - nº ordem 959/2004 - Outros Feitos Não Especificados - DECL.INEX.FILIACAO
LEGIT.C.C.CANC.REG. - MARIA DA GLORIA FRADIQUE DE OLVIEIRA MULINARI X CLÓVIS ANTONIO MULINARI - Aguardando
Manifestação do Réu sobre teor de fls. 231 (...decorreu em branco o prazo para o advogado do réu juntar instrumento de
substabelecimento, fls. 207...) - ADV DIRCEU NUNES RANGEL OAB/SP 24445 - ADV MARIO TEIXEIRA DA SILVA OAB/SP
26417 - ADV HIROSHI MAURO FUKUOKA OAB/SP 215135 - ADV ALEXANDRE MAGNO DA COSTA MACIEL OAB/SP 151173 ADV LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA OAB/SP 197269 - ADV BRUNO DE MEDEIROS ASSIS OAB/SP 263338
323.01.2004.003024-8/000000-000 - nº ordem 975/2004 - Indenização (Ordinária) - SUPERMERCADO BIG PUBLIC DE
PINDA LTDA - SUPERMERCADO PARATODOS X DISVAP - DISTRIBUIDORA VALEPARAIBANA LTDA. - Ante o exposto: 1) julgo
procedente a cautelar em apenso, tornando definitiva a medida liminar; e 2) julgo procedente a ação principal, para declarar a
inexigibilidade do título indicado na inicial e para condenar o réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a
quantia de dez mil reais, com atualização pelos índices judiciais e partir do ajuizamento e juros simples de mora de 1% ao mês
a contar da citação. Oficie-se ao cartório de protesto, para ciência e cumprimento do ora decidido, bem como, expeça-se guia
de levantamento da caução em favor do autor. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e da honorária do patrono
do autor, que fixo em 20% do que se liquidar. - Preparo: 2% do valor da causa ou da condenação - valor mínimo 05 UFESPs.
Guia Gare - Cód. 230-6. Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 20,96, por volume de autos. Guia F.E.D.T.J. - Cód. 110-4 ADV CARLOS RENATO MANDU OAB/SP 175261 - ADV LUIZ GUSTAVO BUENO OAB/SP 197837 - ADV CARLOS AUGUSTO
PEIXOTO SOARES OAB/SP 235756
323.01.2004.003187-2/000000-000 - nº ordem 1049/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MERCANTIL FARMED LTDA
X FARMACIA DOM BOSCO LTDA - Fixo a honorária final do perito em R$ 6.000,00, que se apresenta adequada e suficiente
à remuneração de seu bem elaborado trabalho, sem se apresentar abusiva e excessiva, tendo em conta, também, o tempo
estimado para a realização do serviço. Ao exeqüente, para depósito da diferença, dez dias. - ADV LEONEL DA SILVA CASTRO
OAB/SP 70428 - ADV RUBENS HEITZMANN OAB/SP 11189 - ADV JOSE ANTONIO NUNES ROMEIRO OAB/SP 55300 - ADV
ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO OAB/SP 194592
323.01.2004.003919-9/000000-000 - nº ordem 1254/2004 - Divórcio (ordinário) - C. D. P. X M. I. D. P. - Autos desarquivados
aguardando vistas pela parte interessada. - ADV JUAREZ BATISTA TORRES OAB/SP 57995
323.01.2004.004297-6/000000-000 - nº ordem 1283/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X EVANDRO DE PAULA SANTOS - Manifeste-se o autor, sobre o ofício de fls. 84/87. - ADV MARIA SIRLEI DE
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