TJSP 22/06/2009 -Pág. 1308 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 497
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tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Int. - ADV: CAMILA ROGATTO BELLUOMINI (OAB 289285/SP), KELLY
CRISTINA CARVALHO FERNANDES BACCALINI (OAB 246392/SP)
Processo 002.09.216559-3 - Consignatória (em geral) - Erika Aparecida Silva - Agel Assessoria e Serviços Ltda - Vistos,
A competência territorial na ação de consignação é regida pelo domicílio do credor, que, por lógica, integra o pólo passivo da
ação. Destarte, diante do extrato que segue, observo que a competência para o processamento e julgamento da presente ação
é do Foro Regional de Santana, e não deste Foro de Santo Amaro. Logo, por predominar o entendimento de que a competência
dos foros dentro da cidade de São Paulo não é relativa e sim absoluta, reconheço de ofício a incompetência deste Juízo para
o processamento e julgamento da ação e, por conseguinte, determino a remessa dos autos a uma das varas Cíveis do Foro
Regional de Santana. Anote-se, inclusive em relação ao Distribuidor. Int. - ADV: WILSON MACIEL (OAB 228505/SP)
Processo 002.09.215483-4 - Ação Monitória - PAULO ROBERTO DE JESUS SOUZA - Marli Rodrigues Dias - Vistos, No prazo
de 10 dias, sob pena de extinção, para que seja apreciado de modo escorreito o pedido de assistência judiciária, demonstre o
autor, sob as penas da Lei, a alegada pobreza, trazendo aos autos cópias das 3 (três) últimas declarações de rendimentos e de
bens e direitos perante a Receita Federal. Int. - ADV: GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 002.09.215486-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Fabio Tenório Cavalcante - Amarildo de Andrade Pedro - Márcia Ferrari de Souza - Vistos, No prazo de 10 dias, sob pena de extinção, regularize o autor sua representação processual,
eis que da documentação carreada junto à inicial não consta o instrumento de procuração aos subscritores de fls. 04. No mesmo
prazo, providencie o autor a vinda aos autos de duas cópias da planilha de débitos atualizada, a fim de instruir os competentes
mandados. Int. - ADV: RENATA FONZAR FERREIRA GAMA (OAB 189065/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA CARNEIRO
(OAB 92158/SP)
Processo 002.09.215582-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Conjunto Habitacional Guarapiranga Park - Paulo Sérgio
de Souza - Para facilitação do prosseguimento do pedido, inclusive pelo Setor de Conciliação, não vislumbrando prejuízo para
as partes, converto o rito em ordinário, procedendo às anotações necessárias. Nos termos do Provimento n.º. 953/2005, designo
sessão de conciliação para o dia 22 de setembro de 2009, às 15:30 horas, a ser realizada no 1º andar deste Fórum. Cite-se
e intime-se, expedindo-se mandado, consignando-se que o prazo para contestação, de quinze dias, fluirá da aludida sessão
de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial. Defiro os benefícios do artigo 172,
parágrafo segundo do CPC. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender
a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a
contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens
04 e 05: ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
TOMO I “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em
caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente
à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de
justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1),
deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito
para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação
de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. // Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois
meses a dois anos. § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena - reclusão, de um a três anos. § 2º - As penas
deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no
exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” Observe-se que a defesa deverá
ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada deste, que serve como mandado, aos
autos, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS (OAB 100916/SP)
Processo 002.07.117576-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Leonides
Bueno Vaz e outro - Vistos Por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s). Com as eventuais respostas,
manifeste-se o autor, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 267, IV do CPC). Sem prejuízo, ainda no quinqüídio e sob as
mesmas penas, manifeste-se o autor sobre a resposta encaminhada pelo Serasa (Rua Antonio das Chagas, 430 - Chácara
Santo Antonio CEP: 04714-000) Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento
da presente determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Int. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI MATSUKA
(OAB 152999/SP)
Processo 002.07.117576-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bmd S/A - Em Liquidação Extrajudicial - Leonides
Bueno Vaz e outro - “Manifeste-se o requerente, em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado da pesquisa de
endereços no Infojud: R da Paz 1030, casa 3, Chácara Sto Antonio, São Paulo-SP 04713-001”. - ADV: SOLANGE TAKAHASHI
MATSUKA (OAB 152999/SP)
Processo 002.07.147816-0 - Ação Monitória - Cheque Ativo Fomento Comercial Ltda - Viternart Laboratorios Ltda. e outro
- “Manifeste-se o requerente, em cinco (5) dias, sob pena de extinção, sobre o resultado da pesquisa de endereços no Infojud:
Aliança Distribuidora Av Nsa Sra da Penha, 362, Cristo Rei, Curitiba-PR 80050-500”. - ADV: MARCOS LARA TORTORELLO
(OAB 249247/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP)
Processo 002.07.149449-1 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Safra S/A - Sirlene Almeida Rosa - Certifico
e dou fé que remeti à Imprensa Oficial a nota de cartório para o autor providenciar as diligências do oficial de justiça para o
aditamento do mandado no prazo de 05(cinco) dias pois trata-se de comarca contigua , sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 002.07.157437-8 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaú S/A - Aureo Constantino - Ante o exposto,
revogo a liminar e julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado desta sentença, fica desde já, deferido o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto
procurações, custas e taxas, a serem retirados em cinco dias. Após, anote-se a extinção no sistema informatizado e arquive-se.
P.R.I. - Custas de Preparo R$146,19. - ADV: HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP), JESSICA ANNE ERKERT
(OAB 221994/SP)
Processo 002.07.157725-2 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - Banco Panamericano S/A - Leonardo Beia de
Almeida - Cumpra-se o Provimento CJ 21/06, elaborando-se minuta de bloqueio e conclusos para protocolamento da ordem.
Após 48 horas do protocolamento, verifique o Cartório o resultado, preparando eventuais transferências dos valores bloqueados
para conta judicial no limite do crédito, bem como preparando eventuais liberações de valores excedentes ao crédito ou de
valores ínfimos. Após, conclusos para protocolamento, se o caso. Int. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º