TJSP 22/06/2009 -Pág. 1874 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 497
1874
176.01.2009.005106-1/000000-000 - nº ordem 901/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO J. SAFRA S/A
X EDSON GONÇALVES - Fls. 28 - Providencie o autor a regularização da petição de fls. 25, bem como o solicitado à fls. 23, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130 - ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO
OAB/SP 136313
176.01.2009.005587-1/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Arrolamento - JOSE ERALDO DA SILVA X DEJANIRA GALDINO
DE SOUZA - Fls. 20 - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade processual. Anote-se. 2. Nomeio
inventariante o requerente, independente de compromisso. 3. Processe-se o arrolamento, providenciando o inventariante: a.
certidão de óbito dos genitores da falecida; b. quitação dos tributos imobiliários; c. juntada de certidão negativa de tributos
Federais, obtida junto à Receita Federal. Int. - ADV VANESSA APARECIDA SANTOS OAB/SP 244258
176.01.2009.005626-1/000000-000 - nº ordem 1010/2009 - Alimentos - Oferta - PAULO HENRIQUE LOPES PINHEIRO X
WILLIAN HENRIQUE XAVIER PINHEIRO E OUTROS - Fls. 17 - Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com
isenção de custas (art. 6º, IV, Lei Estadual nº 4952/85). Anote-se. Manifeste-se o autor, sobre cota do M.P. de fls. 16/16v. Fixo
os alimentos provisórios ofertados em 30% do salário mínimo, e designo audiência, para o próximo dia 14/10/09, às 14:45 horas.
Cite-se os réus e intime-se o autor a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e daquele
em confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderão os réus contestar, desde que o faça por intermédio
de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Expeçam-se os ofícios para
informação e descontos, se requeridos. Ciência ao M.P. Int. - ADV MARIO AUGUSTO RIBEIRO PINTO OAB/SP 85292
176.01.2009.005743-5/000000-000 - nº ordem 1021/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISIONAL DE ALIMENTOS
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ANDERSON NERY TEIXEIRA X ANDERSON SANTOS NERY TEIXEIRA E OUTROS
- Fls. 22 - Adoto a cota ministerial de fls. 21/21v, e como razão de decidir, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, por não
estarem presentes os motivos ensejadores da mesma. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II), com gratuidade
processual. Citem-se os réus e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência, que designo para o dia 14/10/2009,
às 15:00 horas, acompanhados de seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol,
importando a ausência desta em arquivamento do pedido e a daquele em confissão e revelia (Lei nº 5478/68, art. 7º). Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em
seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV SIMONE MAIA MASELLI
OAB/SP 147222
176.01.2009.005834-9/000000-000 - nº ordem 1040/2009 - Ação Monitória - MERCABENCO MERCANTIL E ADMINISTRADORA
DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA X GEORGE INÁCIO DE LIMA E OUTROS - Fls. 34 - Certidão da Serventia que verifica que
falta atribuir à causa o valor total do contrato, conforme art. 259, V, do C.P.C.. - ADV ANTONIO CARLOS GOMES DE CAMPOS
OAB/SP 132398
176.01.2009.005928-0/000000-000 - nº ordem 1060/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X RODRIGO BARROS DA SILVA - Fls. 24 - Certidão da Serventia que verifica que : a) falta diligência ou complemento
da diligência do oficial de justiça no valor de R$ 11,05; b) falta atribuir à causa o valor total do contrato, conforme art. 259, V,
do C.P.C.; c) falta nota promissória dada em garantia do cumprimento do contrato. - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP
141410
Centimetragem justiça
FORÚM DA COMARCA DE EMBU
Fórum de Embu - Comarca de Embu
JUIZ: DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
176.01.2002.008159-7/000000-000 - nº ordem 892/2002 - Execução de Alimentos - A. M. M. D. A. E OUTROS X A. F. D. A.
N. - Fls. 161 - Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV FRANKLIN MUSSA ACRAS OAB/SP
113521 - ADV ROSE MARY SONCIN OAB/SP 112881 - ADV NOEMI FEIGENSON COHEN OAB/SP 200261 - ADV ROSE MARY
SONCIN OAB/SP 112881
176.01.2004.025625-0/000000-000 - nº ordem 443/2004 - Indenização (Ordinária) - JOSE BARROS DE MATOS X ROSA
THEREZA BASILE E OUTROS - Fls. 225 - Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a sanar. As preliminares
argüidas em contestação pela ré Rosa Basile não comportam acolhimento. A demanda versa sobre indenização decorrente do
contrato de comodato que foi com ela celebrado. Pelo exposto, rejeito a preliminar argüida. Necessária a dilação probatória
para comprovação dos fatos alegados na inicial, especialmente a realização de construção e benfeitorias no imóvel pelo autor,
e os alegados serviços prestados á ré. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2.009, as 15
horas. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas. Int. - ADV WALDIR DORVANI OAB/SP 85913 - ADV PRISCILLA
DA SILVA BUENO OAB/SP 251762 - ADV ANA LUCIA SPOSITO DE SOUZA OAB/SP 131168 - ADV MARIA INES FERNANDES
CARVALHO OAB/SP 42466 - ADV ANA MARIA BASILE CAPPELLANO OAB/SP 86281 - ADV ADEMIR MARIN OAB/SP 84137
176.01.2006.007336-8/000000-000 - nº ordem 1392/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
A. D. S. X R. M. - Retirar mandado de averbação expedido. - ADV ANDREA SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 176715 - ADV
MARIA DE LOURDES NEVES DOS S GUILHERME OAB/SP 134673 - ADV ANDREA SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 176715
176.01.2006.010814-6/000000-000 - nº ordem 2053/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO SAFRA S/A X
ILDA GOMES SUMAN - Fls. 86 - A penhora online exige, assim como toda e qualquer penhora, posterior intimação do executado
para ciência do ato e apresentação de embargos, no prazo legal, caso queira. Assim sendo, intime-se o executado das penhoras
efetivadas, com as advertências legais. Sem prejuízo, providencie a Serventia a transferência os valores bloqueados a fls.76
para conta judicial. In. - ADV PAULO CESAR VALLE DE CASTRO CAMARGO OAB/SP 94236 - ADV CLAUDINA MARIA GUH
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