TJSP 24/06/2009 -Pág. 1894 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 499
1894
de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos produzidos pelas partes, devolvendo-se-os a cada qual respectivamente.
As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante
o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003.
O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 158,50 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e
retorno corresponde ao valor de R$ 20,96. P.R.I.C. - ADV: MARIA ALICIA LORENZO PORTO (OAB 119060/SP), LUIZ ANTONIO
SIMÕES (OAB 175849/SP)
Processo 011.01.011872-2 - Declaração de Nulidade de Contrato - Mirian Dias - Nilze Ferreira Marques - - Octavio Ferreira
de Campos - Vistos. Tendo em vista o transcurso de prazo sem a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do
feito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos
juntados pelas partes, devolvendo-se-os a cada qual, respectivamente. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
estilo. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado,
mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº
11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 158,50 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de
remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 20,96. P.R.I.C. - ADV: EDMUNDO REIS LOPES (OAB 18543/SP), IVONE MARIA
AUXILIADORA BETTINI (OAB 88533/SP), MARIA HELENA STANISLAU AFFONSO DE A PARISE (OAB 106679/SP)
Processo 011.02.005510-3 - Condenação em Dinheiro - Marcos de Camargo Zanini - Luiz Antonio Lopes - - João Francisco
Farhat Kehdi - - Via Livre Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos produzidos
pelas partes, devolvendo-se-os a cada qual respectivamente. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta
sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da
Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 158,50 (art. 4º,
inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 20,96. P.R.I.C. - ADV: MARCOS
DE LIMA (OAB 177465/SP), ALESSANDRA FERREIRA LISBOA DE BRITO (OAB 143090/SP), UBIRAJARA TADEU SOARES
GRAMIGNOLI (OAB 66328/SP), ROGERIO IVES BRAGHITTONI (OAB 138222/SP), ROBERTO DE CAMARGO ZANINI (OAB
151763/SP)
Processo 011.03.002072-8 - Ressarcimento de Danos Causados em Acidente de Veículo - Luiz Carlos de Aguiar - Paulo
Cezar de Nadai - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.
Desentranhem-se os documentos juntados pelas partes, devolvendo-se-os a cada parte respectivamente. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LAHYRE NOGUEIRA NASCIMENTO (OAB 101097/SP), CARLOS GOMES
SILVA (OAB 85499/SP), JULIANA MARIA PASSOS GOMES ZINI (OAB 185785/SP), UBIRAJARA TADEU SOARES GRAMIGNOLI
(OAB 66328/SP), LIGIA SOUZA SANTOS (OAB 249583/SP), DANIELA CRISTINA PINHEIRO (OAB 95180/MG)
Processo 011.03.002891-5 - Condenação em Dinheiro - Paulo Henrique de Souza Lima - Consórcio Nacional Regino S/c
Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de fls.48, considerando que já foi oficiado ao Bacen, sem a localização de numerário, bem como
já foi oficiado à Receita, sem andamento ao feito pelo interessado por mais de três anos, o que é inadmissível. O dever é do
exequente de indicar bens penhoráveis. Para tanto, concedo o prazo de 10 dias, sob pena de extinção, havendo expressa
previsão legal. INT. - ADV: JOAO RACADALLI (OAB 86551/SP), RAIMUNDO SOUSA SANTOS (OAB 252992/SP)
Processo 011.03.007155-1 - Desconstituição de Contrato - Luiz Fernando de Paula Aranha - Everaldo da Silva - Vistos.
Tendo em vista o transcurso de prazo sem a manifestação da parte autora quanto ao prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos juntados pelas partes,
devolvendo-se-os a cada qual, respectivamente. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. As partes poderão
interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do
preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal
corresponde ao valor de R$ 158,50 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao
valor de R$ 20,96. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FERNANDO DE PAULA ARANHA (OAB 96974/SP)
Processo 011.03.007157-8 - Condenação em Dinheiro - Rosane Marcucci Perez Stefani - - Hélio Alexandre Stefani - Jpn
San Regi Imóveis - - Ivan de Oliveira Rosa - Vistos. Após inúmeras tentativas, não foram localizados bens penhoráveis da parte
executada, razão pela qual não se justifica o prosseguimento desta execução. O art. 53, § 4º da lei 9099/95 tem aplicação a
todas as execuções no Juizado Especial, judiciais ou extrajudiciais, conforme Enunciado n. 75 do FONAJE (Fórum Nacional
dos Juizados Especiais): “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial (...)”
(nova redação aprovada no XXI Encontro Vitória/ES). Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, em fase de execução, na
forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. DETERMINO ao Cartório que devolva os documentos juntados aos autos pelas partes,
respectivamente. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de
advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual
nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 158,50 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03) e o porte
de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 20,96. P.R.I.C. - ADV: MARIA HELENA TOMASSI (OAB 133504/SP), PLINIO
SERGIO M DE OLIVEIRA PROENÇA (OAB 150457/SP)
Processo 011.03.023859-6 - Execuções de Decisões do Juizado Informal de Conciliação - Maria Angelica Duhalde Duhalde
- - Nadejda Starikoff Pashkoff - - Francisco Javier Ramirez Fernandez - Claudio Alberto Moraes Barbosa - - Sabesp Cia de
Saneamento Básico de São Paulo S.a - - Luciana Cecatto - - Neide Aparecida de Leonardo - - Maria do Céu Martins Gomes
- - Lucia Helena da Silva - - Milton Benite - Autos destruidos em 17/04/09, tornando inviável a solicitação de desarquivamento
e vista dos autos.. Aguardando a advogada, Dra. Marcia Cunha Ferreira da Silva, retirar a petição. - ADV: MARCIA CUNHA
FERREIRA DA SILVA (OAB 85541/SP)
Processo 011.03.024374-3 - Condenação ao Cumprimento de Obrigação de Fazer ou Não Fazer - Claudio Alberto Moraes
Barbosa - - Maria Antonia Verissimo Barbosa - Vivaldo Borges de Oliveira - Autos destruidos em 17/04/09, tornando inviável
a solicitação de desarquivamento e vista dos autos. Aguardando a advogada, Dra. Marcia Cunha Ferreira da Silva, retirar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º