TJSP 02/07/2009 -Pág. 2138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 505
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recomendadas pelos arts. 677 e 678 do CPC” (EREsp. nº 279.580/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). Em resumo: “a
penhora sobre o faturamento da empresa não é sinônimo de faturamento sobre dinheiro, razão porque esta Corte tem entendido
que a constrição sobre o faturamento exige sejam tomadas cautelas específicas discriminadas em lei. Isto porque, o art. 620
do CPC consagra favor debitoris e tem aplicação quando, dentre dois ou mais atos executivos a serem praticados em desfavor
do executado, o juiz deve sempre optar pelo ato menos gravoso ao devedor. Quando o devedor não tem bens que satisfaçam
a penhora, tem-se admitido como possível proceder-se a penhora sobre faturamento da empresa, desde que: a) comprovada
a inexistência de outros bens passíveis de garantir a execução, ou, sejam os indicados de difícil alienação; b) nomeação de
administrador (arts. 678 e 719, caput do CPC), ao qual incumbirá apresentar as formas de administração e pagamento; c)
fixação de percentual que não inviabilize a atividade econômica da empresa” (REsp n° 584.915/RJ, Primeira Turma, Relator
Ministro Luiz Fux, DJ de 23/8/04). VI - Com isso em mente, o deferimento do pedido de penhora (recaindo sobre percentual do
faturamento líquido) fica condicionado à aceitação, pela parte credora, do exercício das funções de Administrador (ainda que
por preposto). Evidentemente, poderá ainda indicar bens para constrição ou, se conhecer, créditos efetivos, na forma do art.
672 do Código de Processo Civil. Nesses termos, venha regular provocação para seguimento da execução. Int. - ADV NELSON
ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV ENRICO MADIA DE OLIVEIRA OAB/SP 168671 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
- ADV SILVIO MARCELO DE OLIVEIRA MAZZUIA OAB/SP 140812 - ADV ADAO VALENTIM GARBIM OAB/SP 95425
625.01.2001.011301-4/000000-000 - nº ordem 1413/2001 - Divórcio Consensual - W. P. P. E OUTROS - Vista ao interessado
(procuradora da autora). - ADV FERNANDO JOSÉ GALVÃO VINCI OAB/SP 175375 - ADV ANDREA CAMPOS CSUKA OAB/SP
220168
625.01.2001.000386-5/000000-000 - nº ordem 1554/2001 - Acidente do Trabalho - ISMAIR PEREIRA PEDROSA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 151 - VISTOS. I - Cumpra-se o V. acórdão cientificando-se as partes. II - Visando
abreviar a execução do julgado, faculto à Autarquia-devedora oferecer - em 45 dias - cálculo analítico do crédito. III - Com ele
nos autos, diga o adverso. IV - Int. - ADV RODINEI BRAGA OAB/SP 90134 - ADV RODRIGO ABREU BELON FERNANDES OAB/
SP 198575
625.01.2001.000407-3/000000-000 - nº ordem 1562/2001 - Acidente do Trabalho - CELSO DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - processo com vista ao autor para manifestação sobre o depósito efetivado no valor
de r$14.365,12 - ADV ZELIA MARIA RIBEIRO OAB/SP 84228 - ADV JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA CARVALHO REIS OAB/
SP 156287 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281 - ADV RODRIGO ABREU BELON FERNANDES OAB/SP
198575
625.01.2001.000424-2/000000-000 - nº ordem 1566/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - COLEGIO CURUMIM S/C
LTDA X VERTICE SOCIEDADE CIVIL DE ENSINO LTDA - VISTOS. I - Fls. 267/268: Cumpra-se o disposto no art. 655-A do
Código de Processo Civil. II - Sem prejuízo disso, diga o credor se pretende a adjudicação do bem penhorado e avaliado. III Int. - ADV MARCELO MOREIRA OAB/SP 165663 - ADV JOAO ROMEU CORREA GOFFI OAB/SP 123121 - ADV JOAO ROMEU
CARVALHO GOFFI OAB/SP 17634
625.01.2001.000817-5/000000-000 - nº ordem 1623/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO X NEWTON ROBERTO LOPES - Decorrido o prazo requerido/
de suspensão. Manifestar o autor em termos de prosseguimento. - ADV JULIANA GUALDA SCOMPARIM FARTES OAB/SP
175162
625.01.2001.001131-0/000000-000 - nº ordem 1687/2001 - Outros Feitos Não Especificados - REPARACAO DE DANOS
MORAIS - GLIVANIA PAGLIOCO NAVA X FININVEST S/A E OUTROS - Deverá a parte ativa promover em 48 horas o andamento
da ação, pena de extinção. - ADV JOSMARA SECOMANDI GOULART OAB/SP 124939 - ADV PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650 - ADV AMAURY
GOMES BARACHO OAB/SP 100687 - ADV JOSE ALCIDES MONTES FILHO OAB/SP 105367 - ADV ANTONIO CARLOS
MAGALHAES LEITE OAB/SP 121523 - ADV EDUARDO GIBELLI OAB/SP 122942 - ADV VOLUSIA APARECIDA SALES OAB/
SP 59504 - ADV MURILO DA SILVA FREIRE OAB/SP 12420 - ADV SANDRA MARA LOPOMO OAB/SP 159219 - ADV PATRICIA
RIOS SALLES DE OLIVEIRA OAB/SP 156383
625.01.2002.000215-0/000000-000 - nº ordem 19/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
DESEMBARGADOR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA E OUTROS - Ciência ao credor do oficio do D. Juizo Deprecado solicitando
que deposite os honorários do sr. perito no importe de R$ 400,00 referente à complementação do laudo. - ADV VALERIA
CRISTINA BALIEIRO AZAMBUJA OAB/SP 102552 - ADV EDVALDO SOTERO DE ARAUJO OAB/SP 129054
625.01.2002.002640-7/000000-000 - nº ordem 399/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO MERCANTIL DE SAO
PAULO S/A X ADELSON PEREIRA LIMA E OUTROS - Fls. 43: providenciar Após, tornar os autos ao arquivo. (Ciência ao credor
de que pelo devedor foi solicitado expedição de certidão de objeto e pé encontrando-se os autos desarquivados; deverá o
devedor providenciar a retirada da certidão) - ADV MURILO ORTIZ NEVES DE AZEREDO COUTINHO OAB/SP 32744 - ADV
CLAUDIO DA COSTA CHAGAS OAB/SP 141616 - ADV LUCIANA EMANUELA FERREIRA CÉSAR OAB/SP 202213
625.01.2002.003227-6/000000-000 - nº ordem 491/2002 - Ação Monitória - CREDILATINA COOPERATIVA ECONOMIA
CRED.MUTUO EMP.VOLKSWAGEM BRASIL X BENEDITO AIRTON NEVES E OUTROS - Ciência à autora que foi efetuado
bloqueio do veículo junto à Ciretran. Deverá a parte ativa promover o andamento da ação, manifestando nos autos, tendo em
vista o ínfimo valor desbloqueado. - ADV FERNANDA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 262639 - ADV MILTON PALMEZANI
OAB/SP 89436
625.01.2002.004844-8/000000-000 - nº ordem 750/2002 - Acidente do Trabalho - PAULO CESAR DA CRUZ X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 296: Intimar o autor para manifestação (depósito efetivado no vr. R$ 110.212,61) - ADV
JOSE ALVES DE SOUZA OAB/SP 34734 - ADV ANDREIA DE MIRANDA SOUZA OAB/SP 151281 - ADV RODRIGO ABREU
BELON FERNANDES OAB/SP 198575
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º