TJSP 03/07/2009 -Pág. 2108 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 506
2108
176.01.2008.021235-7/000000-000 - nº ordem 2182/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X SINEZIO ROBSON RIBEIRO SANTANA - Fls.30 - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça (não
encontrou o número da residência ou quem desse informações do paradeiro do requerido). - ADV NELSON PASCHOALOTTO
OAB/SP 108911
176.01.2009.000562-3/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Usucapião - JUVENTINA MENDES RODRIGUES - Fls. 22 - Citemse, pessoalmente, com prazo de 15 dias (CPC, art.297), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com o
prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (CPC, arts. 942 e 232, IV). Cientifiquemse para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município(art.943), encaminhando-se a cada ente
cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Providencie a requerente, conforme manifestação do Sr. Oficial do C.R.I.
Int. (...o promovente deverá apresentar certidão de propriedade, com negativa de ônus e alienações, com relação ao lote, a ser
expedida pelo 10º Registro de Imóveis da capital. Caso seja feita perícia no imóvel, solicitamos nova vista dos autos, após a
apresentação do respectivo laudo). - ADV PEDRO SZELAG OAB/SP 61542
176.01.2009.000562-3/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Usucapião - JUVENTINA MENDES RODRIGUES - Depositar
diligência do sr. Oficial de Justiça no Banco Nossa Caixa no valor exato de R$15,13 - retirar carta precatória, ofícios e providenciar
edital) - ADV PEDRO SZELAG OAB/SP 61542
176.01.2009.001473-0/000000-000 - nº ordem 368/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE RESCISÃO DE
CONTRATO C/ REINTEGRAÇÃO DE POSSE E - COMERCIAL E IMOBILIÁRIA CAMPO LIMPO LTDA X MARIA NASCIMENTO
RIBEIRO XAVIER - Providenciar contrafé. - ADV EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO OAB/SP 123945
176.01.2007.000461-0/000000-000 - nº ordem 65/2007 - Conversão de Separação em Divórcio - E. D. M. X C. D. M. G. - Fls.
55 - Cumpra-se integralmente o determinado a fls.49.(juntada de CERTIDÃO DE CASAMENTO ATUALIZADA) - ADV ROBERTO
SACOLITO JUNIOR OAB/SP 128558
176.01.2008.000693-3/000000-000 - nº ordem 128/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇÃO DE TITULO
C/C PEDIDO DE TUTELA DE SUSPENSÃO - MARIA JOSE LOPES DO CARMO X EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA
DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - Fls. 109 - Especifiquem provas, justificando-as ; digam se tem interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. - ADV ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO OAB/SP 191958 - ADV
JONATAS SEVERIANO DA SILVA OAB/SP 273842 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
176.01.2008.001144-0/000000-000 - nº ordem 216/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO - CÉLIO
ROBERTO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 176 - Recebo a apelação de fls.162/175
em seus efeitos legais.À parte contrária para as contra-razões. - ADV LUIS WANDERLEY ROSSETTI OAB/SP 101020 - ADV
ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656 - ADV DANIELLE EUGENNE MIGOTO FERRARI OAB/SP 203077
176.01.2008.001987-0/000000-000 - nº ordem 382/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C DECL. NEGATIVA DE PATERNID - P. H. M. S. X M. A. S. - Fls. 38 - Providencie o autor o quanto requerido
pelo M.P. a fls.37. (diante do comprovado óbito do requerido Marcos, deve ser chamado para integrar o pólo passivo da ação,
em substituição àquele, o herdeiro e filho Eduardo do Santos Sacramento, devendo o autor fornecer o endereço para que possa
ser citado) - ADV SAMUEL MARQUES SILVA OAB/SP 229292
176.01.2008.003829-0/000000-000 - nº ordem 733/2008 - Execução de Título Extrajudicial - RUBENS GODINHO X JOAQUIM
BARBOSA CARRACO E OUTROS - Fls. 31 - Sobre os demais depósitos, manifeste-se o exeqüente.(foram efetuados mais dois
depósitos no importe de R$223,00 cada um) - ADV PRISCILLA VAZ MIYAKE OAB/SP 233019
176.01.2009.000967-5/000000-000 - nº ordem 163/2009 - Ação Monitória - LUIZ CARLOS RAMIRES X EDMEIA THOMAZOLLI
CORREA - Fls. 64 - Defiro ao apelante os benefícios da justiça gratuita.Recebo a apelação de fls.35/56 em seus efeitos legais.
Subam os autos ao E.Tribunal de Justiça-Seção de Direito Privado-11ª a 24ªCâmaras, com as cautelas de praxe. - ADV IRANI
SERRÃO DE CARVALHO OAB/SP 253785
176.01.2009.002058-4/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA CECILIA ROMANO DA
COSTA X BLACK VIDEO LOCADORA LTDA ME - Fls. 25 - Emende o autor a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, a
fim de cumprir o disposto no art.614 do Código de Processo Civil, considerando a emenda já efetuada. - ADV CAMILA GOMES
DOMINGOS OAB/SP 268512 - ADV RENALDO ARGEMIRO DOMINGOS OAB/SP 281025
176.01.2009.004644-8/000000-000 - nº ordem 812/2009 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF X
SILVANA ARAUJO CARDOSO SANTOS E OUTRO - Providencie a requerente o recolhimento da taxa de distribuição da carta
precatória, no valor de R$158,50 e a diligência do oficial de justiça, no valor de R$27,17 .Oficie-se.Após, cumpra-se, servindo
a presente de mandado, devolvendo-se ao juízo deprecante, com as nossas homenagens. - ADV TONI ROBERTO MENDONÇA
OAB/SP 199759
176.01.2009.004887-0/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Arrolamento - AMÉLIA GARCIA DOS SANTOS X FRANCISCO
DOS SANTOS - Fls. 29 - Nomeio a requerente inventariante, independentemente de compromisso. Providencie a requerente:
a) certidão negativa federal; b)recolhimento dos impostos “causa mortis” ou o reconhecimento de sua isenção pela Fazenda
Estadual; c) tomem-se por termos as renúncias mencionadas. Int. - ADV FABIO SEIJI OKI OAB/SP 183375, ADV ALCIONE
ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
176.01.2009.005020-8/000000-000 - nº ordem 876/2009 - Revisional de Alimentos - G. A. F. X G. D. S. F. - Fls. 24/25 - 1)
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2) DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, pois se verificam
presentes, de plano, os requisitos do art.273 do Código de Processo Civil. No caso em tela, o acordo quer o autor pretende rever
foi celebrado em 29 de maio de 2007, se comprometendo a pagar à ré, sua filha, pensão alimentícia no valor correspondente a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º