TJSP 06/07/2009 -Pág. 1727 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 507
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S. - 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. 2 - Fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário
mínimo vigente, devidos a partir desta data até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data
da citação, devendo o pagamento ser efetuado todo dia 10 (dez) de cada mês. 3 - Providencie a representante legal do autor
a abertura de conta-corrente para os depósitos das pensões alimentícias, cujos dados deverão ser informados nos autos no
prazo de 05 (cinco) dias; caso não tenha conta bancária, fica desde já, autorizada a sua abertura. Somente após a vinda de
tais informações será oficiado à empregadora do alimentante. Após a expedição dos ofícios, remetam-se os autos ao Setor de
Conciliação. - ADV FABIO HENRIQUE DURIGAN OAB/SP 231914
Centimetragem justiça
PRIMEIRO ( ) SEGUNDO ( ) OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ:
597.01.2004.002389-4/000000-000 - nº ordem 81/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO DA TUTELA
ANTECIPADA - ADRIANO DA SILVA RODRIGUES X GASCON EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Vistos os autos. Defiro
levantamento de eventuais valores depositados nos autos em favor da parte exeqüente. Após, oficie-se à Nossa Caixa e solicitese informação pretendida a fls. 217, letra a. Com a resposta nos autos, intime-se a parte autora à manifestação. Intime(m)-se.
(ao interessado para comparecer em cartório e retirar a guia de levantamento). Ciência às partes sobre o oficio juntado aos
autos da Caixa). ADV CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA OAB/SP 193212 - ADV TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA OAB/SP
140300 - ADV ANDRÉ MÁRIO MACHADO OAB/SP 250724
597.01.1997.003414-7/000000-000 - nº ordem 211/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - HEBER MENDES BATISTA
E OUTROS X TECOMIL S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E OUTROS - Vistos os autos A fim de evitar eventual constrição
indevida em bens pertencentes à parte referida a fls. 985, comprove a exequente a relação matrimonial existente entre Ivano
Galassi e Celeste Stela Benvegnu Galassi, bem como o regime adotado para tal relação. Intime-se. ADV ADV MARÍLIA VOLPE
ZANINI MENDES BATISTA OAB/SP 167562.
373/06 59701200600154610000000000 DECLARATÓRIA ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA ME X COCRED - Especifiquem as
partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as em caso positivo. Int. AGNES APARECIDA DE SOUZA
MAZER (OAB/SP 204.016).
597.01.2006.003270-3/000000-000 - nº ordem 787/2006 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. D. D. S. X J. M.
S. - Vistos os autos. Intimem-se as partes autora e requerida, pessoalmente, acerca da nova data agendada para realização
da perícia pretendida (fls. 108 petição da perita, designando o dia 19.08.09, às 09:00 horas, na rua Francisco Rodrigues,
1799). Frise-se, por oportuno, que caso a tentativa de adentrar o imóvel a ser vistoriado reste, novamente, infrutífera, dar-se-á
preclusão da prova pericial pretendida. Concedo, por fim, em complemento à r. decisão de fls. 92, à luz do artigo 421, §1º, I e II,
do Código de Processo Civil, o prazo de 05 dias para que as partes ofertem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Intime(m)se. Ciência ao órgão do Ministério Público. ADV ROGÉRIO MIGUEL E SILVA OAB/SP 178651. ADRIANO APARECIDO VALLT
(OAB/SP 150.093).
597.01.2007.006725-6/000000-000 - nº ordem 1027/2007 - Execução de Alimentos - P. T. D. S. S. E OUTROS X M. A. D.
S. - Vistos os autos. 1. Defiro pedido inserto a fls. 164, letra b. Providencie a exeqüente a apresentação do demonstrativo
atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada aos autos do demonstrativo do débito, proceda a Diretora de
Serviço à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006, da CGJ, para
que sejam fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores
até o quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se nova penhora. Desnecessária a formalidade de lavratura
de termo de penhora vez que tal termo é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério
de Athos Gusmão Carneiro, “Direito Civil e Processo Civil”, vol. 20, p.96, editora Magister. Após, intime-se o executado acerca
da penhora, na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente), inclusive para fins do artigo 655-A, §2º e artigo 656, §2º, ambos
do Código de Processo Civil. 2. Oficie-se aos órgãos referidos a fls. 164, letra c e solicitem-se as informações pretendidas.
3. Defiro, por fim, mandado de levantamento de eventuais valores depositados nos autos em favor da parte autora. Intimemse. (ciência às partes sobre o ofício do Registro de Imóveis juntado aos autos). EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB/SP
114.182). ADV CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA OAB/SP 193212
597.01.2007.006895-6/000000-000 - nº ordem 1045/2007 - Execução de Alimentos - P. T. D. S. S. E OUTROS X M. A. D. S.
- Vistos os autos. Certifique a Unidade Cartorária acerca do cumprimento da prisão civil imposta ao requerido no contexto dos
autos nº 1027/2007. Manifeste-se a parte autora, com presteza, acerca de fls. 63/64. Intime(m)-se. ADV CLAYSSON AURÉLIO
DA SILVA OAB/SP 193212
597.01.1999.003381-6/000000-000 - nº ordem 1051/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALVINO VAZ X I.N.S.S. Vistos os autos. Aguarde-se, por ora, desfecho dos autos dos embargos à execução autuados em apenso. Intime(m)-se. ADV
HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916.
597.01.2008.011102-0/000000-000 - nº ordem 1771/2008 (apenso ao 1051/99) - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALVINO VAZ - Vistos os autos. Reputo imprescindível a perícia pretendida pela parte
embargada a fls. 20. Nomeio, à luz do artigo 421, do Código de Processo Civil, o expert Sylvio Rodrigues Junior; intime-se ele,
desde logo, à realização da perícia essencial ao desfecho do feito em tela. À luz do artigo 421, §1º, I e II, do Código de Processo
Civil, intimem-se, desde já, as partes a fim de que apresentem quesitos e assistentes técnicos. Com a vinda aos autos do laudo
pericial, manifestem-se partes acerca do laudo e tornem conclusos para decisão. Intimem-se. HILÁRIO BOCCHI JUNIOR (OAB/
SP 90.916).
597.01.2001.004737-5/000000-000 - nº ordem 1095/2001 - Execução de Título Extrajudicial - SERTUS FACTORING
FOMENTO MERCANTIL LTDA X ELIZABETH NEVIS DOS SANTOS ME E OUTROS - Vistos os autos. Defiro vista dos autos à
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