TJSP 06/07/2009 -Pág. 2141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 507
2141
Concedo ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária gratuita, sob as cominações legais. Anote-se. Cite-se o Alimentante
para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento das pensões em atraso, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de prisão. Int. - ADV MARIA APPARECIDA DE ARAUJO FARIA OAB/SP 25542
Centimetragem justiça
3ª Vara
Fórum de Pindamonhangaba - Comarca de Pindamonhangaba
JUIZ: ALESSANDRO DE SOUZA LIMA
445.01.2001.002679-2/000000-000 - nº ordem 891/2001 - Execução de Alimentos - K. D. S. A. X A. D. A. - Diante do acordo
noticiado nos autos, que fica homologado, caracterizada a hipótese do artigo 269, inciso III do C.P.C., JULGO EXTINTO o
presente processo movido entre as partes interessadas. - ADV FABIANO NUNES SALLES OAB/SP 157786 - ADV MARIA SILVIA
CORREARD OAB/SP 31491
445.01.2003.006360-9/000000-000 - nº ordem 1441/2003 - Ação Monitória - CENTRO EDUCACIONAL PROPEDEUTICO
S/C LTDA X PAULO CARVALHAES FILHO - Proc. nº 1441/03 Vistos. De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, a quebra do
sigilo fiscal é medida excepcional e, portanto, incabível quando o exeqüente pretende obter informações acerca da existência
de bens do devedor, objetivando posterior penhora, pois em tais situações não há interesse da justiça, mas apenas do próprio
credor. Confira-se a respeito os seguintes precedentes: REsp 50.354/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 28/06/1999; REsp
83.824/BA, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; e REsp 466.138, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 31/03/2003, este último assim
ementado quanto ao ponto: “(...) I. Não merece trânsito recurso especial que discute questão já superada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, qual seja, a impossibilidade de quebra de sigilo fiscal como forma de possibilitar, no interesse exclusivo
da instituição credora e não da Justiça, a expedição de ofício à Receita Federal, ou entidade privada, para obtenção de dados
acerca de bens em nome do devedor passíveis de penhora pela exeqüente. (...)”. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de
obtenção de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de cópia do imposto de renda para fins de obter informações
acerca endereços ou da existência de bens do devedor. Int. - ADV NILZA MARIA HINZ OAB/SP 101451
445.01.2004.004192-3/000000-000 - nº ordem 1271/2004 - Acidente do Trabalho - GERALDO JOSE GOMES X I N S S Processo nº 1271/2004 Cumpra-se o V. Acórdão. Venha manifestação do credor em termos de execução. Nada sendo requerido,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Pinda. D.s. - ADV MARISA COELHO DE SOUZA OAB/SP 85372 ADV JAMIL JOSE SAAB OAB/SP 70540
445.01.2005.002439-1/000000-000 - nº ordem 711/2005 - Execução de Alimentos - C. A. R. X R. A. R. - Intimada pessoalmente
a promover andamento do feito, a autora não se manifestou, ficando caracterizada a hipótese do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Em razão disso, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente processo de Execução de Alimentos requeridos
por CAMILA APARECIDA RIBEIRO por sua rep. s/m. contra ROBERTO APARECIDO RIBEIRO. Expeça-se contra mandado de
prisão em favor do executado. - ADV FRANCISCA HELENA DA SILVA OAB/SP 101898
445.01.2006.003549-3/000000-000 - nº ordem 661/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO
REAL S/A X ROSANGELA DA SILVA LEITE - Processo nº 661/06 Indefiro as expedições dos ofícios, como requerido. A diligência
não compete ao Judiciário. Venha manifestação do autor em termos de prosseguimento da ação. Int. - ADV CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
445.01.2006.007581-8/000000-000 - nº ordem 1511/2006 - Ação Monitória - MONTES CLAROS SUPERMERCADOS LTDA X
SILVIO USIER - Processo nº 1511/2006 Aguarde-se por trinta (30) dias, manifestação da parte interessada. No silêncio, intimese a autora a promover andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de extinção nos termos do artigo 267, inciso III, do Código
de Processo Civil. Não sendo encontrado o interessado para intimação pessoal, expeça-se edital para os fins pretendidos. Int. e
dil. - ADV GLAICE TOMMASIELLO HUNGRIA OAB/SP 142320 - ADV KAREN NEMETALA OAB/SP 170962
445.01.2006.008456-1/000000-000 - nº ordem 1701/2006 - Inventário - ALBERTO ASMAR KOBBAZ X ELY KALIL KOBBAZ
- Processo nº 1701/06 Aguarde-se por trinta (30) dias, manifestação da parte interessada. No silêncio, intime-se a autora a
promover andamento do feito, em 48:00 horas, sob pena de destituição do cargo. Não sendo encontrado o interessado para
intimação pessoal, aguarde-se provocação no arquivo. Int. e dil. - ADV EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA OAB/SP
183370
445.01.2006.009322-0/000000-000 - nº ordem 1861/2006 - Execução de Alimentos - A. C. D. A. B. X E. C. B. F. - Ato
ordinatório de fls. 179: “Manifeste-se o autor sobre a justificativa apresentada” - ADV LUCIMARY ROMAO FLORES OAB/SP
109224 - ADV FABIANA NOGUEIRA ANTUNES NUNES COSTA OAB/SP 169863 - ADV LAURA RODRIGUES COELHO OAB/SP
72077 - ADV EDUARDO RIBEIRO FRANCO OAB/SP 161143
445.01.2007.007208-2/000000-000 - nº ordem 1281/2007 - Inventário - LUIS CARLOS DIAS PEREIRA X VICENTINA
BUENO DIAS PEREIRA - Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 217/222),
dos autos de inventário dos bens deixados por falecimento de WALDOMIRO DIAS PEREIRA JÚNIOR, CLAUDOMIRO DIAS
PEREIRA, VICENTINA BUENO DIAS PEREIRA, adjudicando a cada herdeiro seu respectivo quinhão, ressalvando eventuais
erros, omissão e direitos de terceiros. P.R.I.C. Comprovado o recolhimento de eventual taxa devida, oportunamente, expeça-se
formal de partilha e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV PAULO DE ANDRADE OAB/SP 117472 ADV MARCELO GUTIERREZ OAB/SP 111853 - ADV RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542
445.01.2008.001938-0/000000-000 - nº ordem 381/2008 - Indenização (Ordinária) - FLÁVIO RODRIGUES DE SOUZA
E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Defiro a suspensão pelo prazo requerido. Aguarde-se; após Cls. - ADV NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º