TJSP 13/07/2009 -Pág. 310 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 510
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2009 ADV. DR. JAMIL RODRIGUES SIQUEIRA OAB/SP 108.025
270.01.2005.001345-8/000000-000 - nº ordem 112/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE EXECUCAO JURACI APARECIDO DE ALMEIDA X MARIA ROSELI CARVALHO DOS SANTOS FAUSTIN ME - Processo nº 112/2005 Fls.
36: Defiro o pedido de adjudicação requerido (Enunciado n.º 66 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados
Especiais do Brasil - XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ - de 24 a 26/11/2004. Apresente o credor memória discriminada do
débito, no prazo de 05 (cinco) dias, havendo saldo credor, intime-se para pagamento. Em seguida, proceda-se a intimação da
parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar acerca do pedido de adjudicação, bem como, em igual prazo, remir a
dívida. Decorrido o prazo, lavre-se auto de adjudicação e, em seguida expeça-se a competente carta. Int. Itapeva, data supra. ADV JOEL GONZALEZ OAB/SP 61676
270.01.2005.003556-4/000000-000 - nº ordem 290/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO P/QTIA CERTA C/
DEV.SOLVENTE - MARIANGELA PEREIRA MENDES DA CRUZ ME X CELIA RAMOS DA COSTA - Processo nº 290/2005 Fls.
45: Defiro o pedido de adjudicação requerido (Enunciado n.º 66 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados
Especiais do Brasil - XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ - de 24 a 26/11/2004. Apresente a credora memória discriminada do
débito, no prazo de 05 (cinco) dias, havendo saldo credor, intime-se para pagamento. Em seguida, proceda-se a intimação da
parte devedora para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar acerca do pedido de adjudicação, bem como, em igual prazo, remir a
dívida. Decorrido o prazo, lavre-se auto de adjudicação e, em seguida expeça-se a competente carta. Int. Itapeva, data supra. ADV LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232246
270.01.2006.004708-4/000000-000 - nº ordem 420/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TITULO
JUDICIAL - JORGE MARTINS DE FREITAS X MAURO RODRIGUES GONÇALVES - Processo nº 420/2006 Manifeste-se o
credor acerca do cumprimento do acordo no prazo de 05(cinco) dias. Int. Itapeva, data supra. - ADV BENEDITO ORESTES
GONZAGA NETO OAB/SP 213619 - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554
270.01.2007.000430-6/000000-000 - nº ordem 356/2007 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS - LUIZ CARLOS DE SOUZA SANTOS X BANCO FINASA S/A - Processo nº 356/2007 Deixo de receber
a apelação de fls. 64/66, na medida em que não se observou o disposto no § 1º do art. 42 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int.. Itapeva, d/s. - ADV ANTONIO JORGE DE LIMA OAB/SP
189189 ADV. DR RODRIGO VIEIRA DE AQUINO OAB/SP 275.786 ADV. DR. SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100.148
270.01.2007.008876-9/000000-000 - nº ordem 886/2007 - Execução de Título Extrajudicial - EMMANUEL VINICIUS
PIMENTEL MONTEIRO X VERA LUCIA PROENÇA DE ABREU MOREIRA E OUTROS - Processo nº 886/2007 Diante da
concordância de fl.s 32, tome-se por termo a nomeação de fls. 30, expedindo-se o necessário. Após, designe-se a serventia
audiência de conciliação. Int. Itapeva, data supra. - ADV ROBERTO VALERIO REZENDE OAB/SP 86662 ADV. DR. VALTER
RODRIGUES DE LIMA OAB/SP 127.068
270.01.2008.000571-6/000000-000 - nº ordem 101/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANA LÚCIA DE
OLIVEIRA X MIRIAM NACHABE - Processo nº 101/2008 Diante da sentença de fls. 15, aguarde-se o cumprimento do acordo.
Int. Itapeva, data supra. - ADV BENEDITO ORESTES GONZAGA NETO OAB/SP 213619
270.01.2008.005747-8/000000-000 - nº ordem 599/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLEIDE FERRAZ
DE CAMARGO GARCIA ME X DANIELA APARECIDA VILELLA - Processo nº 599/2008 Defiro o desentranhamento do título
de crédito fls. 08, entregando-o à requerida. Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Itapeva, data supra. - ADV
LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA OAB/SP 232246
270.01.2008.007622-3/000000-000 - nº ordem 726/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LUCIENE PEREIRA VERNINI
X ADILSON DUARTE DE OLIVEIRA - Processo nº 726/2008 Defiro o requerido a fls. 12. SUSPENDO o andamento do feito pelo
prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
voltem conclusos para extinção. Itapeva, data supra. - ADV DANILO DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP 237489
270.01.2009.001917-2/000000-000 - nº ordem 241/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIGUEL RODRIGUES DE
MIRANDA X PEDRO DANIEL DE CARVALHO E OUTROS - Processo nº 241/2009 Defiro o requerido a fls. 10. SUSPENDO
o andamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de
05 (cinco) dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Itapeva, data supra. - ADV VANIUS PEREIRA PRADO OAB/SP
184879
270.01.2009.003100-4/000000-000 - nº ordem 374/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - PEDRO
RODRIGUES DA COSTA X BANCO BRADESCO S/A - Processo nº 374/2009 Vistos. Conforme orientação de Enunciados dos
Juizados Especiais (FONAJE) é possível a dispensa da audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou
pelo desinteresse das partes não houver prova oral a ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei 9.099/95).
Assim, cite-se o banco-requerido a oferecer sua contestação, no prazo legal de 15 dias. Com a juntada, intime-se o requerente
para manifestação em igual prazo e, após, voltem conclusos para sentença (Aguardando primeiramente manifestação da parte
requerida). Int.. Itapeva, data supra. - ADV HELENA VASCONCELOS MIRANDA MARCZUK OAB/SP 220187
270.01.2009.005013-2/000000-000 - nº ordem 598/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Exclusão de Negativação FLAVIA ELZI DE LIMA DA SILVA X TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Processo nº 0598/2009 Dos
documentos carreados aos autos, não é possível aferir se o depósito efetuado se refere ao débito mencionado na exordial.
Assim, em primeiro, venho aos autos os documentos necessários. Itapeva, 26/06/09 - ADV CAROLINA RODRIGUES GALVÃO
OAB/SP 220618
270.01.2002.008081-1/000000-000 - nº ordem 932/2002 - Execução de Título Extrajudicial - PEDRO PAULINO PASSOS X
AGOSTINHO SENA - Processo nº 932/2002 Diante do teor da certidão de fls. 76, por hora nada a prover em relação aos pedidos
de fls. 75 e 77. Int. Itapeva, 26.06.09 - ADV GEOVANE DOS SANTOS FURTADO OAB/SP 155088 ADV. DR. LUIZ ANTONIO
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