TJSP 22/07/2009 -Pág. 1490 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 517
1490
152191/SP), ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 24730/PR), JOSE ANTONIO DE GOUVEIA (OAB 73872/SP), SILVANA CAMILO
PINHEIRO (OAB 158335/SP)
Processo 001.06.107791-2/00001 - Execução de Título Judicial - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - Sabesp - Cristallo Industria e Comercio Ltda - 1. Folha(s) 179: É imprescindível a desconstituição da penhora da
propriedade do bem móvel de folha(s) 179, pois a propriedade do bem imóvel não é do(s) executado(s) CRISTALLO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. (folha(s) 188). 2. É imprescindível o indeferimento do(s) pedido(s) de aplicação do art. 601, caput, do
Código de Processo Civil, pois não houve indicação do(s) bem(ns) móvel(is) de folha(s) 179 pelo(s) executado(s) CRISTALLO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 3. Cumpra(m)-se a(s) alínea(s) ‘d’ do(s) (sub)item(ns) 189 da Seção VIII do Capítulo II do
Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pois ‘’serão cadastrados diretamente
pelos Ofícios de Justiça, no sistema informatizado oficial, com o número original do processo e gerando o sistema um número
seqüencial para cada um deles: [...] d) a impugnação ao cumprimento de título executivo judicial (art. 475-J, CPC), vinculandose tal informação ao registro respectivo para efeito de expedição de certidão pelo Ofício de Distribuição, mas mantidos os pólos
ativo e passivo originais’’. 4. Folha(s) 183/187 e 204/207: É impossível o conhecimento da impugnação do(s) impugnante(s)
CRISTALLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pois não houve a penhora do(s) respectivo(s) bem(ns) (art. 475-J, § 1.º, do
Código de Processo Civil). 5. Expresse(m)-se o(s) exeqüente(s) quanto aos atos do procedimento do Capítulo X do Título VIII
do Livro I do Código de Processo Civil. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas (arts. 267, inc. III e § 1.º, 598 e 475-R do Código
de Processo Civil). A intimação do(s) exeqüente(s) é através do(s) advogado(s). 6. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da
Justiça. - ADV: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA (OAB 183006/SP), DENISE GIARDINO (OAB 95241/SP), CLAITON DE JESUS
BARBOSA (OAB 257552/SP), ORLANDO SATO (OAB 52412/SP), ELAN MARTINS QUEIROZ (OAB 67906/SP)
Processo 001.06.117928-1 - Depósito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados América Multicarteira
- José Eugenio Pereira Mota - SENTENÇA DE FLS 166/169: Diante do exposto, com fundamento no artigo 267, inciso VI (falta
de interesse processual), do CPC, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação. Arcará o autor com as custas
e despesas processuais, não se cogitando de honorários advocatícios, até porque beneficiária a ré da gratuidade processual.
P.R.I.C. CERTIFICO E DOU FÉ, em cumprimento ao determinado no Provimento nº 14/2008, que as custas referentes ao
preparo (2%) importam no valor deR$ 176,41até a presente data, bem como o porte de remessa e retorno importam no valor
de R$ 20,96, por volume. - ADV: EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA
(OAB 137731/SP), LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP)
Processo 001.06.117928-1 - Depósito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados América
Multicarteira - José Eugenio Pereira Mota - Vistos. Fls. 171: Nada a deliberar face a sentença de fls. 166/169. Publique-se a
sentença de fls. 166/169. Int. - ADV: LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB 137731/SP),
EDNA MARIA FARAH HERVEY COSTA (OAB 136611/SP)
Processo 001.06.120101-7 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - Cícero Lourenço da Silva - Daniel Augusto Bocardo
de Sá e outro - Vistos os presentes autos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes a fls. 251/253 e, em consequência, tendo em vista o seu cumprimento, julgo extinta a execução de sentença, nos
termos do artigo 794, I, do Código de processo Civil. 2. Diante da preclusão lógica, certifique-se, desde já, a imutabilidade da
presente sentença (coisa julgada). 3. Expeçam-se guias de levantamento, em favor do exequente, relativamente aos depósitos
de fls. 255 e 256, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), JOSE PAULO DIAS (OAB 70398/SP), JULIANA
ALUX DA CRUZ PAIÃO (OAB 177123/SP), JUSTINIANO PROENCA (OAB 43319/SP), DANIEL AREVALO NUNES DA CUNHA
(OAB 227870/SP), TATIANE APARECIDA DE ALMEIDA FERREIRA SANTANA (OAB 223014/SP)
Processo 001.06.130535-3 - Ação Monitória - Importadora e Exportadora Comercial Mariana Mestieri Ltda. - Marcelo Lima
de Andrade - Vistos. 1-Anote-se no sistema de distribuição que a ação passou a ser execução de título judicial. 2-Fls. 101:
Oportunamente será apreciada. É imprescindível a aplicação do art. 322, caput, do Código de Processo Civil. 3-Considerando
a atual regulamentação da execução, e tendo a credora apresentado o demonstrativo do débito, intime-se o devedor, pela
imprensa oficial, a efetuar o pagamento da importância de R$ 1.344,52 ( abr/09 ), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência
da multa do art.475-J. Caso não seja efetuado o pagamento, voltem conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO REZK DE ANGELO
(OAB 147548/SP)
Processo 001.06.131537-4/00001 - Execução de Título Judicial - Neusa dos Santos Mendonça - Banco Panamericano
Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Vistos os presentes autos. 1. Fls. 182: Posto que incontroverso, expeça-se guia
de levantamento do valor depositado a fls. 177, em favor da exequente. 2. Diga a exequente em termos de prosseguimento,
apresentando, se o caso, demonstrativo do débito remanescente, incluindo a taxa judiciária na forma do artigo 4º, III, da Lei
nº11.608/03 (custas finais). 3. Publique-se. Intime(m)-se e Cumpra-se. - ADV: FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/
SP), RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), SERGIO AUGUSTO CORDEIRO MEIRINHO (OAB 105390/
SP), JOSÉ PIRES DE LIMA (OAB 224232/SP)
Processo 001.06.133113-9 - Execução de Título Extrajudicial - Associação de Instrução Popular e Beneficiência - Sipeb Ana Paula Fronterota Mellão - Vistos. Fls. 94 : Adite-se ao mandado já expedido, para que se proceda a citação da executada,
junto ao novo endereço acima descrito. A cópia do despacho é o Aditamento ao Mandado. Int. (Certidão do oficial de justiça:
citou Ana Paula e deixou de proceder a penhora por não ter localizado bens). - ADV: ALEXANDRE PRANDINI JUNIOR (OAB
97560/SP), ANA ELISA TEDESCO DE LUCA (OAB 104003/SP)
Processo 001.07.111852-7 - Possessórias (em geral) - Itaúbank Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - Maxpeças Comércio
e Indústria de Peças Ltda e outro - Vistos. Fls. 132: adite-se o mandado já expedido, para cumprimento junto ao novo endereço
indicado, acima descrito, fornecidas as diligências necessárias para o ato. A cópia do despacho é o Aditamento ao Mandado
liminar. Int. (mandado com o oficial de justiça). - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP)
Processo 001.07.120041-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Antonio Carlos Garavello - Banco Bradesco S/A. - Vistos.
Fls. 116: Concedo o prazo improrrogável de cinco dias. Int. - ADV: LILIANA JANCAUSCAS MUNHOZ (OAB 173294/SP), SUELY
MULKY (OAB 97512/SP)
Processo 001.07.131108-6/00001 - Execução de Título Judicial - S.k. Comércio e Serviços Ltda - Me - Fernando José da
Cunha Albuquerque - Vistos os presentes autos. 1. Fls. 89: Defiro a consulta pelo sistema Infojud, a fim de tentar obter o atual
endereço do réu. 2. A partir da publicação do presente despacho no Diário da Justiça, expresse-se o autor, no prazo de 10 (dez)
dias, quanto à resposta “on line” da Delegacia da Recita Federal do Brasil. 3. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 001.07.131301-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sociedade Hebraico Brasileira Renascença - Iracilda
Salviana de Souza - Vistos. Fls. 83: Concedo o prazo de trinta dias. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA HERNANDES MAROFA (OAB
129666/SP)
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