TJSP 23/07/2009 -Pág. 2615 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 518
2615
apelação; após ao Ministério Público para contra-razões. Int. - Advogados: MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA - OAB/
SP nº.:103410;
Sr. MICHEL FERES - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 483.01.2009.003690-2/000000-000 - Controle nº.: 517/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EDILSON PEREIRA
REIS e outro - Fls.35: - Recebo o recurso de fls. 32 em ambos os efeitos. Oficie-se à O.A.B. local solicitando a indicação de
um advogado para as réus. Feita a indicação fica o mesmo nomeado. Vista ao apelante para apresentar razões de apelação no
prazo de dois (02) dias (art, 588 do CPP); após à defesa para contra-razões no mesmo prazo. (De que os autos encontram-se
com vista para apresentação de contra-razões, no prazo de 02 (dois) dias. Int. - Advogados: TUFY NICOLAU JUNIOR - OAB/
SP nº.:224373;
Processo nº.: 483.01.2007.005645-2/000000-000 - Controle nº.: 163/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLAUDIO DO
CARMO ALMEIDA - Fls.90: - Tendo em vista a baixa dos autos originais, proceda a serventia a juntada dos documentos
necessários (atos praticados após a remessa dos autos à instância superior, formando-se expediente próprio (com marcação de
início e fim)), com posterior destruição dos autos suplementares. Fica, desde já, autorizada a abertura de volumes e renumeração
de páginas, se necessário. Certifique-se, após tornem os autos conclusos. Int.- Advogados: MARCELO FERRARI TACCA - OAB/
SP nº.:102745;
Juizado Especial Cível
OFÍCIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Presidente Venceslau - Comarca de Presidente Venceslau
JUIZ: SILAS SILVA SANTOS
483.01.2007.007911-5/000000-000 - nº ordem 966/2007 - Declaratória (em geral) - ROSANE FÁTIMA SANTOS FERRAZ
LOURENÇO X VIVO SA - Fls. 146 - A teor do CPC 475-J, delibero seja a devedora intimada a cumprir voluntariamente a sentença
judicial e v. acórdão, no prazo de 15 dias, pagando à credora o valor de R$492,01. Caso permaneça inerte, ao montante da
condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art.
614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. Do auto de penhora e de avaliação deverá de imediato
ser intimado o executado, também na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal,
ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Caso o
oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, nomear-se-á, de imediato,
avaliador, com prazo de 10 dias para a entrega do laudo. O exeqüente poderá indicar desde logo os bens a serem penhorados.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. - ADV
MARLON JOSE MORELLI OAB/SP 135435 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
483.01.2008.001611-7/000000-000 - nº ordem 177/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BRAZ CONSULO X POLLYANNA
CRISTINA SILVA FERREIRA E OUTROS - Fls. 58 - Manifeste-se o exeqüente em prosseguimento, esclarecendo se pretende
adjudicação ou leilão dos bens penhorados. - ADV CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA OAB/SP 217716
483.01.2008.006183-2/000000-000 - nº ordem 772/2008 - Condenação em Dinheiro - WILSON SANTOS PRESIDENTE
VENCESLAU - ME X ADRIANO TAGLIARI - Fls. 38 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, com os permissivos do artigo
172, § 2º, do CPC. - ADV JOSÉ ALEXANDRO PAVANI OAB/SP 181995
483.01.2008.007387-8/000000-000 - nº ordem 954/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - MOACIR ANTONIO
DA SILVA JUNIOR X RODRIGO CAETANO DA SILVA - Fls. 69 - Cumpra-se o venerando Acórdão. Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for pertinente. - ADV ANA CRISTINA MARCONDES JOÃO RAMOS
OAB/SP 172135 - ADV MELINA BISPO NUNES OAB/SP 247235
483.01.2008.007934-9/000000-000 - nº ordem 1010/2008 - Declaratória (em geral) - AILTON CESAR SENI X BRASIL
INTERMEDIAÇÕES DE PLANOS DE SAÚDE LTDA - Fls. 66 - Cumpra-se o venerando Acórdão. Manifeste-se a parte interessada,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for pertinente. - ADV LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ OAB/SP 246030
- ADV DIORGINNE PESSOA STECCA OAB/SP 282072
483.01.2008.008066-0/000000-000 - nº ordem 1034/2008 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - - SÔNIA CONCEIÇÃO
FERREIRA X RUBEM RIBEIRO DA LUZ - Fls. 53 - Intime-se a exeqüente para manifestar-se, através de advogado, sobre a
impugnação à penhora de fls. 49/52. - ADV MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA OAB/SP 81508
483.01.2008.010518-2/000000-000 - nº ordem 1262/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MIGUEL FRANCISCO DE
OLIVEIRA FLÓRA X JULIO RIBEIRO TONDATI - Fls. 47 - Fls. 45/46: Defiro parcialmente. Expeça-se mandado de penhora dos
bens relacionados às fls. 45/46, com exceção da cama de casal, por tratar-se de bem de família. - ADV MIGUEL FRANCISCO
DE OLIVEIRA FLORA OAB/SP 103410 - ADV SILVIO AUGUSTO PANUCCI OAB/SP 160605 - ADV PATRÍCIA PEREIRA PERONI
TANAKA OAB/SP 194255
483.01.2008.011320-0/000000-000 - nº ordem 1455/2008 - Condenação em Dinheiro - SATIE NAGIMA MIZUKI X BANCO
BRADESCO - Fls. 91 - Manifeste-se a autora sobre o extrato juntado pelo banco à fls. 76, o qual registra o saque total do saldo
existente na conta poupança em 29/05/1990. Sem prejuízo, manifeste-se o banco requerido sobre os índices apurados pelo
contador às fls. 82/85, informando quanto a possibilidade de acordo. - ADV ADRIANA DA SILVA PEREIRA OAB/SP 180899
- ADV TUFY NICOLAU JUNIOR OAB/SP 224373 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099
483.01.2008.011385-6/000000-000 - nº ordem 11/2009 - Condenação em Dinheiro - ALVARINHA APARECIDA MARQUES
FIGUEIRINHA HORTA X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 128 - Fls. 126/127: Manifeste-se o banco requerido informando se tem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º