TJSP 28/07/2009 -Pág. 845 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 521
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meramente legal.” Assim, nego seguimento ao recurso apresentado. - ADV GISELE CRISTIAN BREDARIOL FARIA OAB/SP
131021 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA
OAB/SP 72924 - ADV LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932
322.01.2008.015685-3/000000-000 - nº ordem 176/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ CARLOS RIBEIRO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - “Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o depósito efetuado”. - ADV LUIZ SILVA FERREIRA OAB/SP 110710 ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.015985-7/000000-000 - nº ordem 330/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE CALMONA NETTO X BANCO
ITAÚ S/A - Intime-se o Recorrido para apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias. - ADV ADRIANO MAITAN OAB/SP 239537
- ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
322.01.2008.016224-6/000000-000 - nº ordem 470/2009 - Condenação em Dinheiro - RENATA CRISTINA LABRIOLI
PANDOLFI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Manifeste-se o autor sobre a petição de fls.80 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
OAB/SP 141868 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.016291-3/000000-000 - nº ordem 523/2009 - Condenação em Dinheiro - SANDRA YOKO SHIIYA X BANCO
BRADESCO S/A - Recurso n. 673/09 Cuida-se de Recurso extraordinário interposto contra v. acórdão proferido pelo Colégio
Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca. De acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete realmente ao
Supremo Tribunal Federal “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a
decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição...”. A jurisprudência da Corte Suprema é, todavia, no sentido de
que a ofensa à Constituição, que autoriza o recurso extraordinário, é a ofensa frontal, direta (RTJ 107/661), “direta e não por
via reflexa” (RTJ 105/704). Não é o caso dos autos. Apreciando caso idêntico (Recurso nº 178/2005 deste Colégio), o Ministro
CELSO DE MELLO negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 493.769-7 -SÃO PAULO, argumentando que “... a suposta
ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que sua constatação reclamaria - para que
se configurasse - a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem
meramente legal.” Assim, nego seguimento ao recurso apresentado. - ADV ADRIANA MONTEIRO ALIOTE OAB/SP 156544 ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
322.01.2008.016282-2/000000-000 - nº ordem 553/2009 - Condenação em Dinheiro - PLINIO QUEIROZ JUNQUEIRA X
BANCO BRADESCO S/A - INTIME-SE O DR. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI A PROCEDER A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS EM
24 HORAS, SOB PENA DE APREENSAO E COMUNICAÇÃO A OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
322.01.2009.000019-6/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSE ANTONIO TAGLIAFERRO X
BANCO ITAÚ S/A - Recurso n. 429/09/2009 Cuida-se de Recurso extraordinário interposto contra v. acórdão proferido pelo
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca. De acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete realmente
ao Supremo Tribunal Federal “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando
a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição...”. A jurisprudência da Corte Suprema é, todavia, no sentido de
que a ofensa à Constituição, que autoriza o recurso extraordinário, é a ofensa frontal, direta (RTJ 107/661), “direta e não por
via reflexa” (RTJ 105/704). Não é o caso dos autos. Apreciando caso idêntico (Recurso nº 178/2005 deste Colégio), o Ministro
CELSO DE MELLO negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 493.769-7 -SÃO PAULO, argumentando que “... a suposta
ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que sua constatação reclamaria - para que
se configurasse - a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem
meramente legal.” Assim, nego seguimento ao recurso apresentado. - ADV MARCELO MIRANDA ROSA OAB/SP 230219 - ADV
MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV IZAIAS BRANCO DA SILVA COLINO OAB/SP 264501
322.01.2009.000135-7/000000-000 - nº ordem 872/2009 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ MARCIO PEREIRA X BANCO
SANTANDER S/A BANESPA - Recurso n. 729/09 Cuida-se de Recurso extraordinário interposto contra v. acórdão proferido pelo
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca. De acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete realmente
ao Supremo Tribunal Federal “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando
a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição...”. A jurisprudência da Corte Suprema é, todavia, no sentido de
que a ofensa à Constituição, que autoriza o recurso extraordinário, é a ofensa frontal, direta (RTJ 107/661), “direta e não por
via reflexa” (RTJ 105/704). Não é o caso dos autos. Apreciando caso idêntico (Recurso nº 178/2005 deste Colégio), o Ministro
CELSO DE MELLO negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 493.769-7 -SÃO PAULO, argumentando que “... a suposta
ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que sua constatação reclamaria - para que
se configurasse - a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem
meramente legal.” Assim, nego seguimento ao recurso apresentado. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV
FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979 - ADV ARNALDO RODRIGUES NETO OAB/SP 238946
322.01.2009.000462-3/000000-000 - nº ordem 1000/2009 - Condenação em Dinheiro - ANTONIA ROZA PEREIRA AGUIAR
E OUTROS X BANCO ITAÚ S/A - Intime-se o Recorrido para apresentar contra-razões, no prazo de 10 dias. - ADV NELZELY
NORMA DE CAMPOS DIAS OAB/SP 74230 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163 - ADV IZAIAS BRANCO DA
SILVA COLINO OAB/SP 264501
322.01.2009.000736-7/000000-000 - nº ordem 1100/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA IRENITA SOUTO MAIOR
X HSBC BANK BRASIL S/A - Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito - ADV AUCIANE OLIVEIRA MONTALVÃO
OAB/SP 238785 - ADV SINCLEI GOMES PAULINO OAB/SP 260545 - ADV JOÃO LUIZ MONTALVÃO OAB/SP 263058 - ADV
FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO OAB/SP 263018 - ADV PAULO APARECIDO CARDOSO DOS SANTOS OAB/
SP 93543 - ADV HELSON DE CASTRO OAB/SP 109349 - ADV PATRICIA LEITE PASSARELLI JOYCE OAB/SP 131913 - ADV
KAREN DOS SANTOS KIS OAB/SP 226633
322.01.2009.000763-0/000000-000 - nº ordem 1122/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ FERNANDO JUNQUEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º