TJSP 06/08/2009 -Pág. 2450 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 528
2450
471.01.2008.002804-6/000000-000 - nº ordem 341/2008 - Execução de Alimentos - R. D. M. V. X J. M. V. - Fls. 103 - Fls.
101, defiro. Int. P.F., d.s. - ADV GERSON ROCHA BOSCOLO OAB/SP 229239 - ADV SILVIO CESAR DE GÓES MENINO OAB/
SP 158966 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCOLO OAB/SP 29521
471.01.2008.003591-2/000000-000 - nº ordem 471/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILMA ROSA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62 - Nomeio o DR. Eduardo Kutchell de Marco para a perícia
medica. Depreque-se a intimação do perito- que poderá ser localizado no Juizado Especial Cível de Sorocaba- para designar
local, dia e hora para a pericia medica. O pagamento dos honorários obedecerá a Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007.
Int - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP 173737
471.01.2008.004868-0/000000-000 - nº ordem 735/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGIANE APARECIDA LEME
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 51 - Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido
às fls. 48. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO OAB/SP 154564 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/
SP 173737
471.01.2008.005011-1/000000-000 - nº ordem 754/2008 - Possessórias em geral - G FERRARI NEGOCIOS IMOBILIARIOS
S.C. LTDA X PAULO HENRIQUE GIOBOM - Fls. 167 - Recebo o recurso de apelação do réu no efeito meramente devolutivo.
Às contrarrazões. Expeça-se o mandado de reintegração de posse conforme determinado às fls. 150. Int. - ADV FLÁVIO
CANCHERINI OAB/SP 164452 - ADV JESUS VASQUEZ MEIRA PEREZ OAB/SP 97472
471.01.2008.005091-0/000000-000 - nº ordem 761/2008 - Declaratória (em geral) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X CARLOS CESAR FLORENCIO VAZ E OUTROS - Fls.
133 - Os motivos para a suspensão do processo são os previstos em Lei (art. 265 do CPC), razão qual indefiro o pedido de fls.
121/122. Certifique, portanto, a serventia o decurso do prazo para resposta do réu. Anote-se a renúncia de fls. 124. Int. P.F., d.s.
- ADV GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI OAB/SP 174542 - ADV JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO OAB/SP
174547 - ADV TULIO AUGUSTUS ROLIM RAGAZZINI OAB/SP 274221 - ADV IDAMARES CRISTINA FELEX OAB/SP 121909
471.01.2008.005091-0/000000-000 - nº ordem 761/2008 - Declaratória (em geral) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X CARLOS CESAR FLORENCIO VAZ E OUTROS - Certifico
e dou fé que, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação do executado, citado as fls.119vº nos presentes autos. ADV GUSTAVO HENRIQUE COIMBRA CAMPANATI OAB/SP 174542 - ADV JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO OAB/SP
174547 - ADV TULIO AUGUSTUS ROLIM RAGAZZINI OAB/SP 274221 - ADV IDAMARES CRISTINA FELEX OAB/SP 121909
471.01.2008.005752-0/000000-000 - nº ordem 883/2008 - Declaratória (em geral) - PRISCILA CANALE GUADAGNINI
BARBOSA E OUTROS X LUIS SERGIO GUADAGNINI E OUTROS - Fls. 169 - Autos nº 883/2008. Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.161/168, celebrado nestes autos de acão ordinária de anulação de ato
jurídico movida por Priscila Canale Guadagnini Barbosa e Clóvis Juliano Guadagnini Júnior contra Luis Sérgio Guadagnini e
Clóvis Juliano Guadagnini. Em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo,
com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento
espontâneo. P. R. I. C., arquivando-se oportunamente. Porto Feliz, 30 de julho de 2009. JORGE PANSERINI Juiz de Direito ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480 - ADV JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO JUNIOR OAB/SP 166555
471.01.2008.005789-0/000000-000 - nº ordem 889/2008 - Separação Consensual - R. A. D. A. G. E OUTROS - Fls. 29 Autos nº 889/2008. Vistos, etc... Homologo a desistência da ação para os fins do artigo 158, § único do Código de Processo
Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na
forma da lei. P. R. I, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Porto Feliz, 4 de agosto de
2009. JORGE PANSERINI Juiz de Direito - ADV JOSÉ MARIA DA COSTA OAB/SP 204519
471.01.2008.005803-0/000000-000 - nº ordem 899/2008 - Extinção de Condomínio - CLAUDIA MARIA REZENDE X SANDRA
DE CAMPOS - Fls. 57 - Autos nº 899/2008. À avaliação. Laudo em 20 dias. Int. P.F., d.s. - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP
101480
471.01.2008.005838-4/000000-000 - nº ordem 906/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE LUIZ BATISTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62 - Autos nº 906/2008. Nomeio o Dr. Eduardo Kutchell de Marco
para a perícia médica. O pagamento dos honorários obedecerá a Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007. - ADV TIAGO DE
OLIVEIRA BUZZO OAB/SP 122090 - ADV LUCIO LEONARDI OAB/SP 143414 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES OAB/SP
173737
471.01.2008.005901-9/000000-000 - nº ordem 919/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADRIANA CRISTINA DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 89 - Autos nº 919/2008. Nomeio o Dr.Luiz Mário Bellegard
para a perícia médica. Depreque-se a intimação do perito - que poderá ser localizado no Juizado Especial Cível de Sorocaba
- para designar local, dia e hora para a perícia médica. O pagamento dos honorários obedecerá a Resolução nº 541, de 18 de
janeiro de 2007. Int. P.F., d.s. - ADV WATSON ROBERTO FERREIRA OAB/SP 89287 - ADV CAIO BATISTA MUZEL GOMES
OAB/SP 173737
471.01.2008.006273-3/000000-000 - nº ordem 975/2008 - Arrolamento - JOSE FERNANDO DE ARRUDA X BENEDITA DE
ARRUDA TC BENEDITA DE ARRUDA MELLO - Manifestar-se ante resposta dos ofícios - ADV JUREMA DE FREITAS BARBOSA
HAGEN OAB/SP 72498 - ADV RENATA BARROS GRETZITZ OAB/SP 132206
471.01.2008.006966-0/000000-000 - nº ordem 1111/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - A. H. C. X H. C. - Fls. 27 Anote-se o instrumento de mandato de fls. 24. Defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se o réu expressamente
acerca das alegações de fls. 16/17. Int. P.F., d.s. - ADV CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI OAB/SP 201347
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º