Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009 - Página 226

  • Início
« 226 »
TJSP 10/08/2009 -Pág. 226 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 10/08/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano II - Edição 530

226

sito à Rua Dante Tortelli, n.º 325, Centro, nesta cidade, através da qual fica(m) o(s) executado(s), devidamente CITADO(S), bem
como cientificado(s) de que tem o prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida, ou nesse prazo, oferecer bens à penhora. Outrossim, fica(m) o(s) mesmo(s)
cientificado(s) de que poderá(ão) interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, sob pena
de não o fazendo, prosseguir-se a execução, até a venda do bem penhorado, em hasta pública. Nada mais. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d Oeste, Estado de São Paulo, aos 04/08/2009. Eu Eloisa E. P. Machado, escrevente,
digitei e subscrevi. Eu (a) Maria do Carmo Paparotti, Escrevente Chefe, subscrevi e conferi. (a) Luiz Antonio Cunha, MMº Juiz
de Direito Corregedor.
CITAÇÃO DA(O)S EXECUTADA(O)S: PAULO SERGIO PALAURO, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.- EXECUÇÃO
FISCAL N.º 15.009/2007
O(a) Doutor(a) LUIZ ANTONIO CUNHA, Juiz Corregedor do SEF- Setor das Execuções Fiscais desta cidade e Comarca de
Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam que perante este
Setor, se processam os termos da EXECUÇÃO FISCAL requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
contra PAULO SERGIO PALAURO, Nº 15.009/2007 para a cobrança da quantia de R$ 618,35 e seus acréscimos, inscrita na
divida ativa sob nº 1394/2002, 472/2002, 1362/2003, 453/2003, 797/2004, 269/2004, 449/2005, 171/2005, 560/2006, 218/2006.
E, constando dos autos que a(o)s o executada(o)s, encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital
que será publicado e afixado na sede deste Setor sito à Rua Dante Tortelli, n.º 325, Centro, nesta cidade, através da qual fica(m)
o(s) executado(s), devidamente CITADO(S), bem como cientificado(s) de que tem o prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o
pagamento do débito, sob pena de penhora e tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ou nesse prazo, oferecer
bens à penhora. Outrossim, fica(m) o(s) mesmo(s) cientificado(s) de que poderá(ão) interpor embargos no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da penhora, sob pena de não o fazendo, prosseguir-se a execução, até a venda do bem penhorado,
em hasta pública. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d Oeste, Estado de São Paulo, aos
04/08/2009. Eu Eloisa E. P. Machado, escrevente, digitei e subscrevi. Eu (a) Maria do Carmo Paparotti, Escrevente Chefe,
subscrevi e conferi. (a) Luiz Antonio Cunha, MMº Juiz de Direito Corregedor.
CITAÇÃO DA(O)S EXECUTADA(O)S: ELIZEU ERMINIO DA SILVA, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.- EXECUÇÃO
FISCAL N.º 15.047/2007
O(a) Doutor(a) LUIZ ANTONIO CUNHA, Juiz Corregedor do SEF- Setor das Execuções Fiscais desta cidade e Comarca de
Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam que perante
este Setor, se processam os termos da EXECUÇÃO FISCAL requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA
D’OESTE contra ELIZEU ERMINIO DA SILVA, Nº 15.047/2007 para a cobrança da quantia de R$ 1.285,38 e seus acréscimos,
inscrita na divida ativa sob nº 2973/2002, 61/2002, 2842/2003, 55/2003. E, constando dos autos que a(o)s o executada(o)s,
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na sede deste Setor
sito à Rua Dante Tortelli, n.º 325, Centro, nesta cidade, através da qual fica(m) o(s) executado(s), devidamente CITADO(S), bem
como cientificado(s) de que tem o prazo de 05 (cinco) dias, para efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e tantos
bens quantos bastem para a garantia da dívida, ou nesse prazo, oferecer bens à penhora. Outrossim, fica(m) o(s) mesmo(s)
cientificado(s) de que poderá(ão) interpor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, sob pena
de não o fazendo, prosseguir-se a execução, até a venda do bem penhorado, em hasta pública. Nada mais. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d Oeste, Estado de São Paulo, aos 04/08/2009. Eu Eloisa E. P. Machado, escrevente,
digitei e subscrevi. Eu (a) Maria do Carmo Paparotti, Escrevente Chefe, subscrevi e conferi. (a) Luiz Antonio Cunha, MMº Juiz
de Direito Corregedor.
CITAÇÃO DA(O)S EXECUTADA(O)S: ANDERSON VIEIRA FERRAZ DA CRUZ, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.EXECUÇÃO FISCAL N.º 14.808/2007
O(a) Doutor(a) LUIZ ANTONIO CUNHA, Juiz Corregedor do SEF- Setor das Execuções Fiscais desta cidade e Comarca de
Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam que perante este
Setor, se processam os termos da EXECUÇÃO FISCAL requerida por PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
contra ANDERSON VIEIRA FERRAZ DA CRUZ, Nº 14.808/2007 para a cobrança da quantia de R$ 560,40 e seus acréscimos,
inscrita na divida ativa sob nº 2211/2002, 6154/2003, 2048/2003, 4511/2004, 1491/2004, 3426/2005, 1168/2005, 3856/2006,
1222/2006. E, constando dos autos que a(o)s o executada(o)s, encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o
presente edital que será publicado e afixado na sede deste Setor sito à Rua Dante Tortelli, n.º 325, Centro, nesta cidade, através
da qual fica(m) o(s) executado(s), devidamente CITADO(S), bem como cientificado(s) de que tem o prazo de 05 (cinco) dias,
para efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, ou nesse
prazo, oferecer bens à penhora. Outrossim, fica(m) o(s) mesmo(s) cientificado(s) de que poderá(ão) interpor embargos no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, sob pena de não o fazendo, prosseguir-se a execução, até a venda do
bem penhorado, em hasta pública. Nada mais. Dado e passado nesta cidade e comarca de Santa Bárbara d Oeste, Estado
de São Paulo, aos 05/08/2009. Eu Eloisa E. P. Machado, escrevente, digitei e subscrevi. Eu (a) Maria do Carmo Paparotti,
Escrevente Chefe, subscrevi e conferi. (a) Luiz Antonio Cunha, MMº Juiz de Direito Corregedor.
CITAÇÃO DA(O)S EXECUTADA(O)S: MARLENE WIEZEL MORAES, COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.- EXECUÇÃO
FISCAL N.º 4.497/2007
O(a) Doutor(a) LUIZ ANTONIO CUNHA, Juiz Corregedor do SEF- Setor das Execuções Fiscais desta cidade e Comarca de
Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo