TJSP 10/08/2009 -Pág. 962 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 530
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REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA- ME E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: PROVIDENCIAR RETIRADA DE CARTA
PRECATÓRIA. - ADV CARLOS NARCY DA SILVA MELLO OAB/SP 70859 - ADV ROSANA MARIA JOIA DE MELO MACHADO
OAB/SP 141686
565.01.2009.005300-3/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINDUARDO LOPES
FERREIRA X COMERCIAL E INFORMATICA GERTY LTDA E OUTROS - Fls. 38 - Recebo a petição de fl.37 como aditamento
à inicial. Anote-se. Nesse contexto, libere-se o expediente de fls.35/36 instruindo a contrafé com as cópias do aditamento ora
recebido. Int. - ADV MARIA SOCORRO FELISARDO OAB/SP 142363
565.01.2009.005300-3/000000-000 - nº ordem 586/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LINDUARDO LOPES
FERREIRA X COMERCIAL E INFORMATICA GERTY LTDA E OUTROS - VISTA OBRIGATÓRIA (art. 162, § 4º, do CPC): Diga o
autor acerca do A. R. juntado negativo. - ADV MARIA SOCORRO FELISARDO OAB/SP 142363
565.01.2009.006160-1/000000-000 - nº ordem 680/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS RUBENS BUENO
DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 47 - Vistos. 1. Tendo em vista a remuneração anteriormente
percebida pelo autor, bem como as informações acerca de sua condição financeira com a cessação do benefício, defiro a
gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Entretanto, nos autos não restou demonstrada a urgência na concessão da tutela antecipada
sem a oitiva da parte contrária. Desse modo a análise do pedido liminar fica diferida para depois da apresentação de eventual
contestação e da realização da perícia médica determinada. 3. Sem prejuízo, cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 60
(sessenta) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Nomeio perito médico o Dr. Orfeu Cecília,
devidamente habilitado, e designo a perícia médica para o dia 31 de agosto de 2009, às 9:00 horas. 5. Intime-se o autor a
comparecer no dia e hora supra designados, munido de exames, receitas e demais documentos úteis para a avaliação se
porventura os tiver, no Fórum de São Caetano do Sul, na sala de perícias médicas, a fim de ser submetido a exame médico, sob
pena de preclusão da prova. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV MARIA DAS MERCES SPAULONCI OAB/SP 268984
565.01.2009.007114-0/000000-000 - nº ordem 776/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - VASILE LEWASHIW X MARIA
EDIVÂNIA DOS SANTOS DE SOUZA E OUTROS - Fls. 27 - Vistos Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento
ajuizada por VASILE LEWASHIW contra MARIA EDIVÂNIA DOS SANTOS DE SOUZA e OUTRO. Fls.22: recebo como emenda
à inicial. Anote-se a alteração do pólo ativo da ação. As partes transigiram (fls.19/20). Homologo o acordo celebrado, devendo
as partes aguardarem o seu integral cumprimento (25/09/2009) para extinção do processo (Provimento CG 02/07, item 189.3 da
NSCGJ). Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o autor, em 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, acerca
da satisfação do débito, ciente que seu silêncio será interpretado como concordância com a extinção do feito. Sem prejuízo,
regularize a autora sua representação processual nos autos, no prazo de 5 dias, uma vez que o subscritor do acordo (fls.20)
não consta no instrumento de mandato outorgado às fls.23. Int. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV MARCIO
SANCHES OAB/SP 204825
565.01.2009.007255-1/000000-000 - nº ordem 788/2009 - Declaratória (em geral) - CÉSAR CAMPAGNARO E OUTROS X
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - VISTA OBRIGATÓRIA (art. 162, § 4º, do CPC): Diga o autor acerca da
contestação juntada a fls. 28/45, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV MARCELO PEINADO PIOTTO OAB/SP 231961 - ADV GISELE
BARBOSA CALDAS MESQUITA CARDOSO OAB/SP 106349
565.01.2009.009270-6/000000-000 - nº ordem 977/2009 - Indenização (Ordinária) - EPAMINONDAS ANTONINE X ABEL
JOSÉ BERGAMINI E OUTROS - Fls. 48 - Vistos. A Lei 1060/50 foi recepcionada pela Constituição Federal. Em verdade, esta,
por razões óbvias, ao ser editada recriou todo o ordenamento jurídico nacional, dando-lhe novo fundamento de validade. Todas
as normas editadas anteriormente ao ano de 1988 devem ser interpretadas conforme seus ditames. O art. 5º, LXXIV, afirma
que o “Estado prestará assistências jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Afirmou, então
que a concessão da gratuidade depende da comprovação pela parte da insuficiência de capacidade econômica. Não basta,
então, interpretando a legislação infraconstitucional ao lume da Constituição, afirmar-se necessitado, indispensável comprovar
a necessidade. Providencie o autor, em 10 (dez) dias, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual
para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira, como, por exemplo,
comprovantes salariais e de dependentes. Int. - ADV CLEUZA REGINA HERNANDEZ GOMES OAB/SP 167511
565.01.2009.009284-0/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARGARETE AGGIO COM DE ROUPAS, SAPATOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA
ME - Fls. 33 - Vistos. Segundo os documentos que instruem a inicial, foi celebrado contrato entre autor e ré que se constitui em
arrendamento mercantil. Como garantia foi oferecido o veículo descrito na inicial. A ré inadimpliu a obrigação encontrando-se
demonstrada a mora. Assim sendo, comprovada a inadimplência e a mora, requisitos que autorizam a concessão liminar, defiro
a reintegração provisória na posse e citação, sendo que o prazo de contestação é de 15 (quinze) dias. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação a ser cumprido nos termos do art. 938 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do art. 172 do CPC. Int. - ADV ALFREDO MAURIZIO
PASANISI OAB/SP 154846
565.01.2009.009284-0/000000-000 - nº ordem 978/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARGARETE AGGIO COM DE ROUPAS, SAPATOS E ACESSORIOS EM GERAL LTDA ME
- VISTA OBRIGATÓRIA (Art. 162, § 4º do CPC): MANIFESTAR O AUTOR SOBRE AUTO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
DEPÓSITO DE FLS. 35, NO PRAZO LEGAL - ADV ALFREDO MAURIZIO PASANISI OAB/SP 154846
565.01.2009.009293-1/000000-000 - nº ordem 979/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S/A - BANCO MÚLTIPLO X ADEMIR CHAGAS - Fls. 28 - Vistos. Comprovada a mora (ou inadimplemento) do devedor, defiro a
liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu(ré) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º