TJSP 13/08/2009 -Pág. 2276 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 533
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ELENA DO VALLE OAB/SP 112135 - ADV CLAUDIO HASHISH OAB/SP 33487
224.01.2009.026336-9/000000-000 - nº ordem 857/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TRANSCOR INDUSTRIA DE
PIGMENTOS E CORANTES LTDA. X MULTIPACK PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Fls. 86; J Defiro.
(prazo de 10 dias) - ADV RONALDO RODOLFO DA ROCHA OAB/SP 127694
224.01.2009.027467-2/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Possessórias em geral - BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X RONEY BERNARDO DA SILVA - ciencia da certidao negativa do oficial de justiça:’...nao
encontrei o veiculo objeto da açao...” - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
224.01.2009.028162-0/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO - UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X DUBLIN TECHINICAL PEÇAS TECNICAS LTDA E OUTROS - ciencia da certidao negativa do
oficial de justiça. - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
224.01.2009.033824-2/000000-000 - nº ordem 1077/2009 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A X JADER BEZERRA GUARULHOS ME E OUTROS - ciencia da certidao negativa do oficial de
justiça:’...nao consegui localizar o nº 7...” - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
224.01.2009.038612-1/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Possessórias em geral - HIDRO VOLT ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA X DANIEL RAFAEL OLIVEIRA SILVA - Vistos. Desentranhe-se com urgência o mandado (fls. 43) para
integral cumprimento da decisão de fls. 18, mantido a fls 38. Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual composição
extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito. - ADV ANDRÉA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA OAB/SP 189464 ADV FLAVIO RIBEIRO MENDES OAB/SP 250424
224.01.2009.037044-5/000000-000 - nº ordem 1277/2009 - Consignatória de Aluguel - ADRI SOLVENTES E TINTAS LTDA. EPP X KENKISHI MOTOIE E OUTROS - fls. 39: J Defiro. ( prazo 5 dias) - ADV MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA
OAB/SP 178801
224.01.2009.045670-8/000000-000 - nº ordem 1457/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X CRISTIANE DE SOUZA VALENTIM - ciencia da certidao negativa do oficial de justiça:’...nao localizei o
nº 36...” - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV OSNY SILVEIRA JUNIOR OAB/SP 26640
224.01.2009.051812-5/000000-000 - nº ordem 1663/2009 - (apensado ao processo 224.01.2003.009765-0/000000-000 - nº
ordem 839/2003) - Embargos de Terceiro - PAULO ROGERIO BARBOSA DOS SANTOS X CONDOMINIO EDIFICIO TABATINGA
- Vistos. Conheço do presente incidente como impugnação ao cumprimento de título judicial, na forma da lei (artigo 475-J, § 1º
do Código de Processo Civil, na redação dada pela Lei nº 11.232/05). Outrossim, fica o incidente desacolhido. Com efeito, o
impugnante PAULO ROGÉRIO é compromissário comprador da unidade autônoma, conforme instrumento de fls. 100/110. O que
logicamente não impede a constrição do imóvel, até mesmo diante da natureza propter rem do débito condominial que enseja
a presente ação. Em verdade, a pretensão do impugnante chega às raias da litigância de má fé processual. POSTO ISSO e
considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o presente incidente, prosseguindo-se nos autos principais.
Int. - - ADV JOSE RAMOS DE ARAUJO OAB/SP 94425 - ADV LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 150150
224.01.2009.053025-1/000000-000 - nº ordem 1697/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X DANILO SILVA HENRIQUE AGUIAR - Fls. 20 - Vistos. Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes, assim como
a garantia fiduciária e a constituição em mora da ré, defiro a liminar e determino a busca e apreensão do bem mencionado,
nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor ou pessoa por ele indicada
como depositário do bem. Fica expressamente vedada ao autor a comercialização extrajudicial do veículo durante o curso da
lide e sem expressa autorização do juízo para tanto, inclusive para assegurar o direito à eventual purgação da mora pela parte
contrária. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o requerido, com as advertências legais, para que no
prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na
forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2.004. Para o caso de
purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do credor em 10% do valor atualizado do débito em
aberto. Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
224.01.2009.053262-7/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GICELIO ARÃO X BMG
S/A - VISTOS. 1) Diante do recolhimento das custas processuais iniciais (v. fls. 21), indefiro ao autor a gratuidade da justiça. 2)
Trata-se de pedido de antecipação de tutela objetivando a cessação de descontos em seus proventos, em decorrência de três
contratos de empréstimo firmados junto ao réu BMG. Alega o autor que não firmou tais contratos. Em análise compatível com a
presente fase processual, de rigor a antecipação da tutela pretendida, durante o trâmite da presente ação que visa justamente
discutir a própria existência e legitimidade do débito. Ante tais considerações e ponderações, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA e determino a cessação de descontos nos proventos de aposentadoria do autor, em decorrência dos três contratos
de empréstimo firmados junto ao réu. Oficie-se ao INSS, cabendo ao próprio patrono do autor o encaminhamento dos ofícios.
Instrua-se com cópia da petição inicial e extratos de fls. 14/15. 3) Cite-se o réu, inicialmente por carta. Int. Retirar oficio - ADV
MARIA JOSE ALVES OAB/SP 147429
224.01.2009.053291-5/000000-000 - nº ordem 1703/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE TOME DA SILVA - Fls. 21 - Vistos. Comprovada a relação jurídica
obrigacional entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora da ré, defiro a liminar e determino a
busca e apreensão do bem mencionado, nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o
próprio autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Fica expressamente vedada ao autor a comercialização
extrajudicial do veículo durante o curso da lide e sem expressa autorização do juízo para tanto, inclusive para assegurar o direito
à eventual purgação da mora pela parte contrária. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o requerido,
com as advertências legais, para que no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados igualmente da
execução da liminar, apresente defesa, na forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931, de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º