TJSP 17/08/2009 -Pág. 1160 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 535
1160
SP 141868
322.01.2008.016328-1/000000-000 - nº ordem 551/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA INES DE ABREU PRADO
GOLMIA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento
do presente Mandado na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016329-4/000000-000 - nº ordem 556/2009 - Condenação em Dinheiro - CYRO PENTEADO SILVESTRE
X BANCO REAL S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento do presente
Mandado na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016315-0/000000-000 - nº ordem 558/2009 - Condenação em Dinheiro - VINICIOS GIRAO RODRIGUES X
BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS RECORRENTE VINICIOS GIRÃO RODRIGUES RECORRIDO:
BANCO BRADESCO S/A Recurso n. 908/2009 Cuida-se de Recurso extraordinário interposto contra v. acórdão proferido pelo
Colégio Recursal do Juizado Especial Cível desta Comarca. De acordo com o disposto no art. 102, III, da CF, compete realmente
ao Supremo Tribunal Federal “julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando
a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição...”. A jurisprudência da Corte Suprema é, todavia, no sentido de
que a ofensa à Constituição, que autoriza o recurso extraordinário, é a ofensa frontal, direta (RTJ 107/661), “direta e não por
via reflexa” (RTJ 105/704). Não é o caso dos autos. Apreciando caso idêntico (Recurso nº 178/2005 deste Colégio), o Ministro
CELSO DE MELLO negou seguimento ao Recurso Extraordinário nº 493.769-7 -SÃO PAULO, argumentando que “... a suposta
ofensa ao texto constitucional, acaso existente, apresentar-se-ia por via reflexa, eis que sua constatação reclamaria - para que
se configurasse - a formulação de juízo prévio de legalidade fundado na vulneração e infringência de dispositivos de ordem
meramente legal.” Assim, nego seguimento ao recurso apresentado. Lins, 13 de agosto de 2009. PIRES MONTEIRO Presidente
- ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016306-9/000000-000 - nº ordem 559/2009 - Condenação em Dinheiro - JOÃO BATISTA LABRIOLA X BANCO
BRASIL S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o presente Mandado de Segurança na
sessão de julgamento do 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016283-5/000000-000 - nº ordem 560/2009 - Condenação em Dinheiro - JOAO NORBERTO DE MELO
LABRIOLA X BANCO REAL S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento
do presente Mandado na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016316-2/000000-000 - nº ordem 561/2009 - Condenação em Dinheiro - SILVANO PINTO NOGUEIRA X BANCO
REAL S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento do presente Mandado na
sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016317-5/000000-000 - nº ordem 563/2009 - Condenação em Dinheiro - SILVANO PINTO NOGUEIRA X BANCO
ITAU S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento do presente Mandado na
sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868
322.01.2008.016330-3/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Condenação em Dinheiro - IRANY DE CAMPOS SANCHES X
BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inclua-se o julgamento do presente
Agravo na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016308-4/000000-000 - nº ordem 566/2009 - Condenação em Dinheiro - RUI MOREIRA DE ALVARENGA X
BANCO BRASIL S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento do presente
Mandado na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016346-3/000000-000 - nº ordem 568/2009 - Condenação em Dinheiro - SOLANGE DE CARVALHO CUCOLO
X BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento do presente
Mandado na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016347-6/000000-000 - nº ordem 569/2009 - Condenação em Dinheiro - ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
X BANCO BRADESCO S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento do presente
Mandado na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016364-5/000000-000 - nº ordem 572/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ FERNANDO MARCHIORI X
BANCO DO BRASIL S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o presente Mandado de
Segurança na sessão de julgamento do 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016349-1/000000-000 - nº ordem 574/2009 - Condenação em Dinheiro - VALMIR DOS SANTOS ROCHA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - COLEGIO RECURSAL DE LINS. MANDADO DE SEGURANÇA. Inclua-se o julgamento do presente
Mandado na sessão de julgamento do dia 20 de agosto de 2009, às 16:30 horas. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/
SP 141868
322.01.2008.016319-0/000000-000 - nº ordem 578/2009 - Condenação em Dinheiro - BENEDITO NORONHA RIBEIRO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º