TJSP 17/08/2009 -Pág. 1635 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 535
1635
Auto de Penhora, ou efetuar o pagamento do valor equivalente (R$. 150,00), a ser atualizado, ou, pagar o débito, devidamente
atualizado, sob pena de prisão. Int. N.G., 12/08/09. - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
390.01.2008.003751-7/000000-000 - nº ordem 1543/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MASAKO INOUE X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 70 - Vistos, 1. Recebo o recurso inominado de fls. 59/67 interposto pelo(a)
apelante, apenas no seu efeito devolutivo (art. 520, V , CPC). 2. Intime-se, pois, o(a) apelado(a) a apresentar suas contrarazões em 10 dias, por advogado, necessariamente (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), sob pena de subirem os autos sem elas. Int.
N. G., 13/08/09. - ADV LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI OAB/SP 224936 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943
- ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
390.01.2008.003798-0/000000-000 - nº ordem 1568/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ODETE FERREIRA DE LIMA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 167 - Vistos, Ante a declaração de fls. 166, concedo ao(à)
autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita, conforme requerido às fls. 165. Cumpra a serventia o determinado às fls. 164. Int. N.
G., 11/08/09. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/SP 113136
390.01.2008.003988-6/000000-000 - nº ordem 1643/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR ICEM ME X FERNANDA PANHÃ BORGES - Fls. 18 - Vistos, 1. Defiro o requerimento contido às fls. 17. 2. Desentranhese o mandado juntado a fls. 10, para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a penhora em relação ao bem indicado de propriedade
do(a) executado(a) capaz de suportar o valor do débito remanescente, conforme foi requerido. 3. Nos termos do § 1º, artigo
53 da Lei 9.099/95, designo audiência de conciliação para o dia 29 de outubro de 2009, às 18:40 horas, cidade de Icém/SP. 4.
Defiro a requisição de reforço policial, bem como a ordem de arrombamento, caso necessário, observando-se as formalidades
legais. Int. N. G., 11/08/09. - ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
390.01.2008.003989-9/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO DE OLIVEIRA
JUNIOR ICÉM-ME X TALITA CARDOSO DA CUNHA - Fls. 16 - 1. Tendo em vista o requerimento a fls. 15, onde o(a) exeqüente
comunica o pagamento integral do débito, diante do requerido, JULGO EXTINTA de Ação Execução Extrajudicial que ANTÔNIO
DE OLIVEIRA JÚNIOR ICÉM ME move em face de TALITA CARDOSO DA CUNHA, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil. - ADV VIVIANE MARIA MARINHO DE MELO OLIVEIRA OAB/SP 229333
390.01.2008.004044-5/000000-000 - nº ordem 1668/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA GALBIATTI
BERTACO ME X JULIANA ERNESTO DO PRADO - Fls. 25 - Vistos, Defiro o requerimento contido no pedido retro. Intime-se
o(a) executado(a) para que se manifeste nos autos no prazo de 10 dias, para pagamento do débito atualizado, sob pena de
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) às fls. 21, como pagamento da execução, aplicando-se subsidiariamente os termos do
Enunciado n.º 66 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Decorrido
o prazo de 10 dias sem manifestação, e não havendo saldo entre a diferença do valor do débito e do valor do(s) bem(ns)
penhorado(s), e em havendo, após o depósito da diferença, lavre-se o Auto de Adjudicação, intimando-se o(a) exeqüente para
assinatura no prazo de cinco dias. Caso necessário, desde já, fica deferido a expedição de mandado de remoção e entrega
do(s) bem(ns) adjudicado(s), requisitando-se reforço policial para cumprimento do ato, observando-se as cautelas legais. Int.
N.G., 12.08.09. - ADV THALES CAZONATO CORREA OAB/SP 223579
390.01.2008.004969-7/000000-000 - nº ordem 2130/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA NÉLIO MENEZES TRINDADE X BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA - Fls. 51 - Vistos, Diante da sentença
proferida às fls. 40/43, que julgou improcedente o pedido e do requerimento de fls. 46, remetam os autos ao arquivo. Int. N.G.,
10.08.2009. - ADV GUSTAVO GOMES POLOTTO OAB/SP 230351 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
390.01.2008.005008-7/000000-000 - nº ordem 2153/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VALDIR DE ARAUJO FILHO
X ANTONIA DA SILVA BELFOR - Fls. 16 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no
Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente a manifestar, no prazo de cinco dias: sobre a não CITAÇÃO do(a)
devedor(a), uma vez que mudou-se para lugar incerto e não sabido, sem deixar qualquer noticia a respeito de seu paradeiro).”
N. Granada, 12 de agosto de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV CLAUDIA
RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ERICA REGINA BALADELE OAB/SP 169195
390.01.2008.005078-2/000000-000 - nº ordem 2208/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INÁCIO BATISTA DAS
NEVES-ME X DARIO NETO - Fls. 25 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s) para publicação no
Diário Oficial: “Fica devidamente intimado(a) o(a) exeqüente a manifestar, no prazo de cinco dias: sobre a não CITAÇÃO do(a)
devedor(a), uma vez que mudou-se para lugar incerto e não sabido, sem deixar qualquer noticia a respeito de seu paradeiro).”
N. Granada, 12 de agosto de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV RAFAEL DA
SILVA DOIMO OAB/SP 270106
390.01.2008.005340-3/000000-000 - nº ordem 2346/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO DE PAULA LIMA &
CIA LTDA X AMILTON GONÇALVES DA SILVA - Fls. 47 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que encontra(m)-se relacionado(s)
para publicação no Diário Oficial: “Considera devidamente intimado o(a) exeqüente(requerente), para no prazo de cinco dias
manifestar: sobre o depósito judicial efetuado pelo(a) devedor(a) as fls. 46 no valor de R$ 138,49 em 10/08/2009, no prazo de
cinco dias, uma vez que o(a) devedor(a) requereu moratória e depositou a sexta e última parcela do valor do débito” N. Granada,
12 de agosto de 2009. Eu,______,(José Emílio T. Lopes), Diretor de Serviço, digitei e assino. - ADV RODRIGO LUIS PORTILHO
OAB/SP 222996 - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834 - ADV LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS OAB/SP 152622
390.01.2008.005450-1/000000-000 - nº ordem 2388/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DALVA LUCIA GARCIA GONÇALVES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 107 - Vistos, etc. Remetam-se os presentes
autos ao E. Colégio Recursal do Juizado Especial Cível - São José do Rio Preto, após observadas as cautelas legais. Int. Nova
Granada, 01 de julho de 2009. - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708 - ADV MAURO LUÍS CÂNDIDO SILVA OAB/
SP 113136
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º