TJSP 20/08/2009 -Pág. 1520 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 538
1520
154393/SP)
Processo 006.03.001951-1 - Procedimento Sumário (em geral) - Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência - Jurandir
Fernandes Moreno Junior - Face a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça noticiado às fls. 175. defiro a gratuidade processual à
auitora. Anote-se. Defiro a transferência dos valores informados (R$ 517,66) por meio do SISBACEN. Dou por penhorado o valor
bloqueado. Após a regularização da transferência com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se carta de intimação ao
devedor acerca da penhora. - ADV: RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB
154393/SP)
Processo 006.03.004468-0 - Ação Monitória - Sandra Mariz de Souza - Marne Beserra Machado - Proceda-se a vinculação
do presente feito a esta Juíza. Manifeste-se a autora acerca do cumprimento da carta precatória. - ADV: MARLI HELENA
PACHECO (OAB 162319/SP), ALESSANDRO FERREIRA (OAB 178355/SP)
Processo 006.03.013105-2 - Despejo por Falta de Pagamento - Rogélia Urenha Borba - Alberto Antonio Rossi e outros Proceda-se à vinculação do presente feito a esta magistrada. Petição retro: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. - ADV:
CARLOY MEDEIROS GUALBERTO (OAB 94170/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 234580/SP)
Processo 006.03.014497-9 - Despejo por Falta de Pagamento - Celsa Salgado Perez de Veloso - Itagiba Braz Fernandes
- Não foram encontrados ativos financeiros em nome do(a)(s) devedor(a)(es), conforme extrato BACENJUD. Em trinta dias,
comprove o(a)(s) credor(a)(es) que diligenciou(aram) junto aos registros de imóveis e ao departamento de trânsito, em busca de
bens do(a)(s) devedor(a)(es). No silêncio, ou caso nenhum bem seja localizado, ao arquivo, com base no art. 791, III, do CPC.
- ADV: GÊNYS ALVES JÚNIOR (OAB 203374/SP), ADRIANA LOPES CÂMARA (OAB 162118/SP)
Processo 006.03.015684-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp - Andréa Sequeira de Azevedo e outro - Em que pesem os termos da petição retro observo que não é possível a
suspensão do feito por período superior a seis meses conforme dispõe o artigo 265, parágrafo 3º do CPC, sendo certo que do
acordo celebrado consta com 18 parcelas a serem pagas, assim deverá o autor manifestar em prosseguimento inclusive na
eventual substituição do polo passivo e homologação do acordo celebrado. Sem prejuízo, proceda a Serventia a vinculação
desta juíza ao presente feito. - ADV: PAULO EDUARDO DE SOUZA COUTINHO (OAB 53251/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING
(OAB 21544/SP)
Processo 006.03.017085-6 - Procedimento Sumário (em geral) - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c
Ltda - Danubia dos Santos Silva - Fls. 193: Anote-se na contracapa dos autos, bem como no SAJ. Defiro à devedora os
benefícios da justiça gratuita, até eventual impugnação. Manifeste-se o credor acerca do teor da petição de fls. 191/192. - ADV:
SILVIO COUTO DORNEL (OAB 106371/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 006.03.023141-3 - Ação Monitória - Posto de Serviços Macsone Ltda - Its Consulting Ltda - Não foram encontrados
ativos financeiros em nome do(a)(s) devedor(a)(es), conforme extrato BACENJUD. Em trinta dias, comprove o(a)(s) credor(a)(es)
que diligenciou(aram) junto aos registros de imóveis e ao departamento de trânsito, em busca de bens do(a)(s) devedor(a)(es).
No silêncio, ou caso nenhum bem seja localizado, ao arquivo, com base no art. 791, III, do CPC. - ADV: THIAGO RODRIGUES
DEL PINO (OAB 223019/SP), ANA CRISTINA PERDOMO GÓMEZ (OAB 201185/SP), NATALI DE ALVARENGA LOPES (OAB
272476/SP), RICARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 86766/SP)
Processo 006.04.001078-9 - Ação Monitória - Banco Itau S/A - João Roberto Rocha - Digam as partes sobre a produção
de provas, além das documentais já apresentadas, justificando o pedido. - ADV: SERGIO PEREIRA BRAGA (OAB 170217/SP),
FRANCISCO BENEDITO FERNANDES (OAB 76154/SP)
Processo 006.04.013964-1 - Ação Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Maria Onice
Rodrigues do Carmo Santos - Providencie o requerente/exequente a retirada do mandado de levantamento, no prazo legal;
devendo ser observado pelo interessado que, conforme determina o item 9, do capítulo VIII, das NSCGJ os mandados não
retirados em 90 dias da data da emissão deverão ser cancelados e juntados aos autos e, ocorrendo isso, havendo ainda
interesse na expedição de segunda via deverá ser efetivado requerimento para tanto. - ADV: DALBERSON BERNARDINO DE
ALMEIDA (OAB 176462/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/
SP)
Processo 006.04.017553-2 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Leila Mara da Costa Estevam
e outros - Ivani Rodrigues de Araújo Costa - Encaminhe-se as autos ao Distribuidor para vinculação deste processo ao nome
desta Juíza. Após, tornem Conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO SARDINHA BICO (OAB 170139/SP), JOSE MARQUES DE
MORAES (OAB 106355/SP)
Processo 006.05.000280-0 - Procedimento Sumário (em geral) - Sociedade Educacional Soibra S/c Ltda - Maria Isabel
Freitas Reis - Proceda a Serventia a vinculação desta juíza ao presente feito. No mais, manifeste o autor acerca da contestação
retro apresentada. - ADV: VIVIANNE ESPOSITO FERREIRA DA SILVA (OAB 177912/SP), DÉBORA REGINA GUADAGNIN DE
OLIVEIRA (OAB 155562/SP)
Processo 006.05.010214-7/00001 - Execução de Sentença - Condominio Res. Maranduba - José Luis Dourado - Observo
que o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, tentando-se a localização de bens para penhora. Assim,
manifeste-se autor dando prosseguimento ao feito. - ADV: EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP)
Processo 006.05.012412-4 - Declaratória (em geral) - Lev Leste Comércio e Representação Ltda - Banco do Estado de São
Paulo S/A - Banespa e outros - Ao Distribuidor para proceder à vinculação do presente feito a esta Juíza. Defiro o desarquivamento
pelo prazo de 15 dias. Quedando-se inerte, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ CAETANO PACCES (OAB 192956/
SP), CLEIDIANE ANDRADE DOS SANTOS (OAB 188922/SP), ADRIANO JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), CARLA FERRIANI
(OAB 141956/SP), MARCOS TADEU LOPES (OAB 94273/SP), VALTER ALVES DE PAIVA (OAB 99850/SP)
Processo 006.05.012889-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Ezequiel Pereira da Silva - Maria de Jesus Xavier Freitas Ao Distribuidor para que proceda a vinculação dos presentes autos a esta Juíza. Determino o bloqueio no valor de R$ 25.672,11
(fls. 120/127), por meio do BACENJUD, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655
do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de quinze dias. - ADV: VICENTE ANTONIO
DE SOUZA (OAB 88864/SP)
Processo 006.05.012889-8 - Despejo por Falta de Pagamento - Ezequiel Pereira da Silva - Maria de Jesus Xavier Freitas - Em
vista do valor irrisório bloqueado por meio do BACENJUD determino o desbloqueio do mesmo pelo que encaminho solicitação,
conforme cópia que segue. No mais, em trinta dias, comprove o(a) credor(a) que diligenciou junto aos registros de imóveis e
ao departamento de trânsito, em busca de bens do(a)(s) devedor(a)(es). No silêncio, ou caso nenhum bem seja localizado, ao
arquivo, com base no art. 791, III, do CPC. - ADV: VICENTE ANTONIO DE SOUZA (OAB 88864/SP)
Processo 006.05.016238-7 - Procedimento Sumário (em geral) - Instituição Educacional São Miguel Paulista - Fernando
Cavalcante Santana - Manifeste-se o requerente acerca da não existência de endereços. - ADV: JOAO RIBEIRO DA SILVA
FILHO (OAB 85685/SP), EDMUR PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 91310/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º