TJSP 24/08/2009 -Pág. 972 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 540
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108.01.2009.000291-0/000000-000 - nº ordem 74/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - BENJAMIM DIAS
COSTA X CARLOS EUGENIO DELFINO - Fls. 31/32 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré a pagar ao
requerente o valor de R$ 694,00, valor este que deverá ser atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de
Justiça, desde o ajuizamento do feito até a data do efetivo pagamento. Juros de mora de 0,5% ao mês a partir da data do fato.
Descabida a condenação em custas processuais e honorários, face a gratuidade imposta pela lei. Dê-se ciência ao vencido :
a) para cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado; b) do valor das custas de preparo para eventual recurso; c)
do prazo de 10 dias para interposição de recurso. O valor do preparo R$158,50 e o porte de retorno e remessa R$20,96. - ADV
PEDRO CANDIDO NAVARRO OAB/SP 38898 - ADV WALDETE MARINA DELFINO OAB/SP 42578
108.01.2009.000420-0/000000-000 - nº ordem 97/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - PAULO HENRIQUE CARUSO
MARIANO X CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - Ciência às partes da redesignação da
data para inquirição das testemunhas para 29/10/09 às 15:30 em São Paulo/ Capital. - ADV DANIELA CARUSO MARIANO OAB/
SP 248076 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
108.01.2009.000422-6/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - PAULO HENRIQUE
CARUSO MARIANO X CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES SA - Que foi designada o dia
13/10/09 às 14h 15m para inquirição das testemunhas no setor unificado de carta Precatórias da capital. - ADV DANIELA
CARUSO MARIANO OAB/SP 248076 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA
OAB/SP 67669
108.01.2009.000519-6/000000-000 - nº ordem 130/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - WILTON CESAR
AFFONSO X RICARDO CESAR DE SOUSA GAIA - Fls. 53 - Ao contrario das alegações do demandado, tem-se que o salário
é impenhorável apenas quando a retenção se dá direto na fonte pagadora, ou seja, se a ordem tivesse sido destinada à
empregadora do executado. A partir do momento em que tal quantia entra em conta bancária do devedor, passa a constituir
crédito em seu favor, perdendo a natureza específica de salário e, portanto, a impenhorabilidade. Por outro lado, há que se
frisar que a execução deve ser feita de modo menos gravoso ao executado e, certamente, a penhora da totalidade dos créditos
inviabilizar-lhe-ia o próprio sustento. Assim, defiro a liberação da quantia correspondente a 80% do valor bloqueado e determino
que se oficie ao banco - agência para que se proceda ao bloqueio mensal da quantia de 10% dos créditos existentes na conta
corrente do executado, pelo prazo de um ano, ou até que se extinga o débito correspondente. I. Cajamar, d.s.
108.01.2009.000770-2/000000-000 - nº ordem 175/2009 - Condenação em Dinheiro - - EDINA MARIA PIRES DA SILVA X
BANCO J SAFRA SA - Fls. 40 - Considerando a alegação da autora de descumprimento do acordo de fls. 29 pela ré que não
entregou em sua residência os boletos para que pagamento e que os pagamentos vem sendo realizados nos autos através
de depósito judicial, intime-se à requerida para exclusão do nome da autora dos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito,
sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50,00, até o limite de 30 dias. No mais, manifeste-se a ré, para indicar nome
de pessoa autorizada a proceder ao levantamento das quantias depositadas nos autos. - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA
MONTEIRO OAB/SP 266650
108.01.2009.001628-7/000000-000 - nº ordem 338/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - - JOSÉ TAVARES
DE ALMEIDA IRMÃO X AES ELETROPAULO SA - AO AUTOR P/ APRESENTAR REPLICA À CONTESTAÇÂO EM 10 DIAS. ADV HELIO MACIEL BEZERRA OAB/SP 93950 - ADV RICARDO LUIZ LEAL DE MELO OAB/SP 136853
108.01.2009.001762-0/000000-000 - nº ordem 379/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - RUI IASSUO TUJIOKA X
NEIDE CORREIA SANTOS - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Ofícial de justiça. (referida pessoa não reside no local). ADV ALINE RIBEIRO PINHO OAB/SP 250353 - ADV LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO OAB/SP 261682
108.01.2009.001798-7/000000-000 - nº ordem 391/2009 - Declaratória (em geral) - - EVA FERREIRA DE VASCONCELOS
X BANCO IBI SA - À advogada nomeada para apresentar réplica à contestação em 10 dias. - ADV GLAUCY GOULD ASCHER
LISSA OAB/SP 79648 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
108.01.2009.001869-3/000000-000 - nº ordem 407/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CAMATTA E CAMATTA
SUPERMERCADO LTDA EPP X MANOEL JUSCIVALDO DA SILVA - Fls. 25 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido
às fls. 24. Dê-se baixa na pauta. Cajamar, - ADV GRACY KELLI BELOLI OAB/SP 217617
108.01.2009.001915-9/000000-000 - nº ordem 424/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CAMATTA E CAMATTA
SUPERMERCADO LTDA EPP X PRISCILA CAROLINA SILVA DE MATOS - Ciência ao autor da penhora on-line negativa. Prazo
de 3 dias. - ADV GRACY KELLI BELOLI OAB/SP 217617
108.01.2009.001922-4/000000-000 - nº ordem 428/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - CAMATTA E CAMATTA
SUPERMERCADO LTDA EPP X MARCIO APARECIDO GOUVEIA - Ciência ao autor da penhora on-line negativa. Prazo de 3
dias. - ADV GRACY KELLI BELOLI OAB/SP 217617
108.01.2009.001956-6/000000-000 - nº ordem 435/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - NOVO MILLENNIO COM DE
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO CAJAMAR LTDA ME X MARLENE DE OLIVEIRA GAMARRA - Ciência ao autor do ofício do
Bacen de fls. 18/22. - ADV ALINE RIBEIRO PINHO OAB/SP 250353 - ADV LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO OAB/SP 261682
108.01.2009.002147-4/000000-000 - nº ordem 480/2009 - Condenação em Dinheiro - - DIRCEU VIEIRA DA SILVA X XIRLENE
GARCIA ARAUJO - Fls. 11 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do Cód.
Proc. Civil. - ADV ALINE RIBEIRO PINHO OAB/SP 250353 - ADV LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO OAB/SP 261682
108.01.2009.002149-0/000000-000 - nº ordem 482/2009 - Condenação em Dinheiro - - DIRCEU VIEIRA DA SILVA X IVANEIDE
SALDANHA DA SILVA - Fls. 11 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, III, do Cód.
Proc. Civil. - ADV ALINE RIBEIRO PINHO OAB/SP 250353 - ADV LUCIANA RODRIGUES BRANDÃO OAB/SP 261682
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º