TJSP 25/08/2009 -Pág. 2232 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 541
2232
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Recolha o autor os valores apontados pela Serventia à folha 16 (custas iniciais
r$ 79,25 +R$ 9,30). Int. - ADV: ANTONIO DA CRUZ (OAB 50933/SP)
Processo 053.09.030089-3 - Mandado de Segurança - SRO LATIN AMERICA ORGANIZADORA DE EVENTOS LTDA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET/SP e outro - VISTOS. A liminar no mandado de segurança
deve ser concedida diante da presença de dois requisitos, quais sejam, relevância dos motivos em que se fundamenta o pedido
e possibilidade de lesão irreparável ao direito do impetrante. Na espécie, sem prejuízo de entendimento diverso quando da
prolação da sentença, verifico a presença dos requisitos ensejadores da medida, da análise da Lei Municipal no. 14.072, de 18
de outubro de 2005, que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego CET a cobrar pelos custos operacionais de serviços
prestados em eventos, relativos à operação do sistema viário (art. 1º, § 1º.) o pagamento de tais custos é obrigatório, pois,
caso contrário o evento não se realiza. E tal obrigatoriedade não permite o enquadramento da referida cobrança como preço
público, mas sim como taxa de serviços ferindo, assim, o disposto no art. 150, I da Constituição Federal e art. 7º. Do CTN que
impedem a delegação da competência tributária. Ademais, a CET embora possa arrecadar, não tem competência para instituir
tributos, diante de sua natureza jurídica, pessoa jurídica de direito privado. Quanto ao perigo de dano, inegável a configuração
de tal requisito, pois concedida ao final a segurança, a sentença poderá ser inócua. Assim, defiro a liminar para determinar às
impetradas que se abstenham de promover a cobrança da taxa prevista na Lei Municipal no. 14.072/05, em face do evento que
será realizado pela impetrante nos dias 21 e 23 de agosto de 2009. Notifique-se. Intime-se a pessoa jurídica de direito público.
Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV: MARCOS FERRAZ DE PAIVA (OAB 114303/SP), RODRIGO GIACOMELI
NUNES MASSUD (OAB 257135/SP)
Processo 053.88.423891-9 - Declaratória (em geral) - Qualigraf - Artes Graficas Ltda - Prefeitura do Municipio de Sao Paulo Vistos. Defiro o requerido a folha 395. Autorizo o levantamento em favor da credora, Municipalidade de S.Paulo. Expeça-se guia.
Int. - ADV: ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/SP), CAMILO GRIBL (OAB 178142/SP)
Processo 053.90.606505-9 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Municipalidade de Sao Paulo
- Sociedade Educacional Liceu Academico de Sao Paulo - Vistos. Diga a credora, Municipalidade de S.Paulo, a respeito da
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (cumprida parcialmente R$ 263.600,83) Int. - ADV: MARCIA FERRARI (OAB 33233/SP),
RENATO PAES MANSO JUNIOR (OAB 84628/SP), LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP)
Processo 053.97.419246-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Marina Silva Ruivo e outro - Universidade de Sao Paulo
- Usp - Vistos. Diga a credora, Universidade de S.Paulo - USP, a respeito da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (folhas
343/344 Valor R$ 640,87) Int. - ADV: MARCIA MONACO MARCONDES CEZAR (OAB 61060/SP), SONIA MARA GIANELLI (OAB
71236/SP), PASCHOAL JOSE DORSA (OAB 65410/SP), JULIO CESAR FORNACIARI (OAB 132661/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDREA SALVITTI SABINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 5762/2009
Processo 053.08.125702-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Joel Aparecido Rodrigues e outros - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Apresentem os autores, JOEL APARECIDO RODRIGUES, ANGELO ANDRÉ DOS SANTOS, CECILIA
THOMAZ DA SILVA, CLAUDENICE DE OLIVEIRA SILVA, IRINEU CELSO DA SILVA, JOSE CARLOS GARCIA DE ALMEIDA,
JOSE WILSON DE ALMEIDA, LOCRECIA CORRADO, LUCIA HELENA AMANCIO, MARCIA FÁTIMA PEREIRA LEME LA SALVIA,
MARIA ALICE DE SOUZA OLIVEIRA, MARIA BERNARDETE PEREIRA DA CUNHA, MARIA DONIZETI DA SILVA, MARINETE
DIONIZIO DE OLIVEIRA, MOACIR DE BARROS CORREA, NATALLENE SILVEIRA PAULINO BATISTA, SUSANA COUTO
PEREIRA NUNES, certidão de tempo de serviço específica para licença-prêmio. Int. - ADV: EVA BALDONEDO RODRIGUEZ
(OAB 205688/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 053.09.023052-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São
Paulo - FAPESP - Fabrício Nicolato - Vistos. Folhas 47/48: ciência às partes; Cite-se por carta precatória. Int. - ADV: THIAGO
VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB 243077/SP)
Processo 053.09.025374-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Pinto de Oliveira e outros - Fazenda do Estado de
São Paulo - FESP - Vistos. Não concedo aos autores o benefício da gratuidade. Com efeito, ao optarem pela formação do
litisconsórcio, valem-se os autores de uma natural redução dos custos gerados com a propositura da ação, que são assim
repartidos. Demais, a remuneração que percebem não pode ser considerada diminuta, atingindo em certo caso, patamar
superior a dez mil reais mensais. Considere-se ainda que nenhuma prova concreta produziram os autores que configure a
alegada impossibilidade financeira. Nego-lhes, pois, a gratuidade. Sob pena de cancelamento da distribuição, recolham a taxa
judiciária e os demais encargos necessários ao desenvolvimento da demanda. Oportunamente, após, cumprida a exigência
acima, certifique a Serventia se corretos os valores recolhidos e em seguida cite-se. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP)
Processo 053.09.025408-5 - Procedimento Ordinário (em geral) - Sebastião Felipe Filho - Prefeitura Municipal de São
Paulo - Vistos. Para o exame gratuidade requerida, apresente o autor comprovante de recebimento (holerite) do último mês
(julho/2009). Int. - ADV: MARCOS BURGOS LOPES (OAB 261092/SP)
Processo 053.09.025481-6 - Procedimento Ordinário (em geral) - Celia da Silva Salgado - Instituto de Previdência Municipal
de São Paulo - IPREM - Vistos. I-Cite-se; II-Gratuidade concedida à autora; anote-se. Int. - ADV: SANDRO FERREIRA LIMA
(OAB 188218/SP)
Processo 053.09.025573-1 - Procedimento Ordinário (em geral) - Maria Fernanda Silveira dos Santos - Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Vistos. Cite-se; Gratuidade concedida à autora; anote-se. Int. - ADV: GILBERTO
LIRIO MOTA DE SALES (OAB 278663/SP)
Processo 053.09.025815-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - José Carlos de Souza Silva e outros - Fazenda do Estado
de São Paulo - FESP - Vistos. Cite-se; Gratuidade concedida aos autores; anote-se. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP)
Processo 053.09.025872-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Angelica Kimie Takahashi e outros - Fazenda Publica do
Estado de São Paulo - Vistos. Cite-se; Gratuidade concedida aos autores; anote-se. Int. - ADV: SAMUEL ABRUSSES (OAB
243607/SP)
Processo 053.09.025930-3 - Procedimento Ordinário (em geral) - Francisco Jose Langhi Pellin e outros - Fazenda do Estado
de São Paulo e outros - Vistos. Cite-se; Gratuidade concedida aos autores; anote-se. Int. - ADV: ANTONIO ARAUJO NETO
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