TJSP 26/08/2009 -Pág. 1869 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 542
1869
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2009.005365
Nº ORDEM:01.01.2009/000719
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:BENEDITA CLEUZA DE SOUZA
ADVOGADO:155865/SP - EMERSON RODRIGO ALVES
Requerido:INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:417.01.2009.005368
Nº ORDEM:03.01.2009/001288
CLASSE:REPARAÇÃO DE DANOS (EM GERAL)
REQUERENTE:FERNANDO MAURO ARANTES
ADVOGADO:71371/SP - AGENOR LOPES
Requerido:HP - HEWLETT PACKARD
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:417.01.2009.005372
Nº ORDEM:01.02.2009/000734
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:BENEDITO DANELON SOBRINHO
ADVOGADO:236876/SP - MARCIO RODRIGUES
Requerido:COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
1ª VARA CIVEL
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ SUBSTITUTA: PRISCILLA MARIA BASSETO AVALLONE FARAH
417.01.1995.000156-4/000000-000 - nº ordem 69/1995 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FABIO FRANCO DE
QUADROS X FRANCISCO EUGENIO DELIBERADOR E OUTROS - V. FRANCISCO EUGÊNIO DELIBERADOR apresentou
impugnação à execução que PAULO FABIO FRANCO DE QUADROS move contra si, na qual alega que o exeqüente, ora
impugnado, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à devida. Manifestação do impugnado (fls.387/388), na
qual sustenta a intempestividade da impugnação e a correção do cálculo apresentado às fls. 358. É o relatório. DECIDO. A
impugnação é realmente intempestiva. Com efeito, de acordo com o que dispõe o parágrafo 1º, do art. 475-J, do Código de
Processo Civil, o prazo para oferecimento de impugnação, que é de quinze dias, flui a partir da intimação do executado do auto
de penhora e avaliação. No caso dos autos, o executado, ora impugnante, foi intimado da penhora realizada nos rosto dos autos
nº 299/08 no dia 14 de Abril de 2009, conforme certidão do oficial de justiça de fls. 375, verso. Ora, intimado da penhora do dia
14.04.2009, o prazo para impugnação vencia dia 29.04.2009. No entanto, a impugnação somente foi ofertada no dia 21.05.2009,
fora, portanto, do prazo legal. Ante o exposto, rejeito a impugnação e condeno o impugnante ao pagamento de honorários
advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo, eqüitativamente, em R$ 200,00 (duzentos reais), conforme art. 20 § 4º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV DELMA GRABINE DE MELO BECKER OAB/SP 103335 - ADV DENISE APARECIDA O DE
QUADROS OAB/SP 111721 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA
DE MORAES OAB/SP 115358
417.01.1995.000390-1/000000-000 - nº ordem 1428/1995 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X PALOTINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA E OUTROS - V. Intime-se o exeqüente do desarquivamento dos autos. Nada
requerido em cinco (05) dias retornem ao arquivo. Int. - ADV LEONARDO PARDINI OAB/SP 61208 - ADV SERGIO AUGUSTO
FREDERICO OAB/SP 80246 - ADV SERGIO LUIZ LOPES OAB/SP 83131
417.01.1996.000136-5/000000-000 - nº ordem 570/1996 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO ROBERTO POLO X
ROBERVAL DUARTE E OUTROS - V. Diante do Provimento CG 21/06, proceda a solicitação de penhora on line, na Rede
Executiva, através da servidora autorizada. Int. ( Manifestar o requerente sobre a resposta da penhora, onde foi bloqueado o
valor de R$ 314,33) - ADV ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA CESAR JUNIOR OAB/SP 216341 - ADV DELMA GRABINE DE
MELO BECKER OAB/SP 103335 - ADV JOÃO ROBERTO POLO FILHO OAB/SP 248513 - ADV MARIA ROBERTA SAYÃO POLO
MONTEIRO OAB/SP 234802
417.01.1997.000100-6/000000-000 - nº ordem 650/1997 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS FERNANDO GARMS
X AZARIAS RIBEIRO NETO - Publicação autorizada pela Port. 01/94: Foi designado pelo MM. Juiz Deprecado (1º Oficio Judicial
de Assis) os dias 08.09.09 e 22.09.2009, ambos às 14:00 horas, para realização da primeira e segunda praça. - ADV EMERSON
MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV NILTON MENDES
CAMPARIM OAB/SP 103098 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE MELO VESSONI OAB/SP 206309
417.01.1998.000599-0/000000-000 - nº ordem 950/1998 - Execução de Título Extrajudicial - ZAP VEICULOS E PECAS
LTDA X MANOEL MARCELO DE PAIVA - Vistos. Fls. 164/165: defiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa executada, com fundamento no artigo 59, do Código Civil. Com efeito, o encerramento irregular das atividades dessa
empresa, como mostra o documento de fls. 160, aliado à ausência de demonstração de subsistência de patrimônio da pessoa
jurídica, consoante atestam os documentos de fls. 166/173, e à inércia da executada em efetuar o pagamento do débito, mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º