TJSP 01/09/2009 -Pág. 2670 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 546
2670
ARAUJO MOLITOR OAB/SP 132535 - ADV JOSENALDO NUNES CORDEIRO OAB/SP 166556
224.01.1999.025344-9/000000-000 - nº ordem 496/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLIVEIRA CAMPOS S/A
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS X RENATO TOLEDO (RG.15913447) E OUTROS - Fls. 230 - Requeira o autor o
que entender de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV EDUARDO DE ARAUJO MOLITOR OAB/SP 132535 - ADV
JOSENALDO NUNES CORDEIRO OAB/SP 166556 - ADV JOÃO CRUZ LIMA SANTOS OAB/SP 169969
224.01.1999.029838-0/000000-000 - nº ordem 927/1999 - Indenização (Ordinária) - HELENA DO CARMO SANTOS PESSOA
- RG.1659944/BA X TH COMERCIO DE PORTEIRO ELETRONICO LTDA - CGC.01743062/0001-56 - Fls. 298 - Forme-se o
2º volume dos autos, a partir de fl.203. Defiro nova tentativa de penhora on line, regularizados os autos, tornem à sala de
audiências, para as providências necessárias. - Fls 300 - A penhora “on line” foi efetivada parcialmente, valor penhorado de
R$ 248,00 (Clebes Batista dos Santos.) - ADV LUIS HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 105374 - ADV ROGÉRIA NANNI OAB/SP
166799 - ADV CLEUSA OLIVEIRA BUENO OAB/SP 120727
224.01.2000.003171-8/000000-000 - nº ordem 459/2000 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA SOB RITO
SUMÁRIO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SANTANA PARK (REP/SIND EMIR BORGES DA SILVA) X ELIZABETH NERY
FERREIRA - Fls. 366 - Sobre a certidão de fl. 364, manifeste-se o autor em cinco dias. Int. - ADV EUZEBIO INIGO FUNES OAB/
SP 42188
224.01.2000.017136-5/000000-000 - nº ordem 1930/2000 - Outros Feitos Não Especificados - ANULATORIA DE TITULO - A
COLAMARINO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X DGT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 246 - Certifique-se
o decurso de prazo para apresentação de contra-razões por parte dos co-réus DGT INDÚSTRIA E COMÉRCIO e PONTUAL
FACTORING. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 - ADV EDSON BALDOINO OAB/SP 32809 - ADV FABIO GREGORIS DE
LIMA OAB/SP 98848 - ADV JOSE VANDERLEI FELIPONE OAB/SP 128751 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP
26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
224.01.2000.036558-3/000000-000 - nº ordem 3310/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO MICHELANGELO X NILO AUGUSTO DA COSTA E OUTROS - Requeira o autor o que entender de direito em termos
de prosseguimento. Int. - ADV JOSE AUGUSTO BRANDT BUENO BRAGA OAB/SP 138360 - ADV MARCELO ROMAO DE
SIQUEIRA OAB/SP 138172 - ADV ALZIRA DE FATIMA FERNANDES DA CRUZ OAB/SP 153065
224.01.2000.054643-2/000000-000 - nº ordem 4596/2000 - Indenização (Ordinária) - - MARIVAL VIEIRA SILVA X VITAFLEX
INDUSTRIA DE PEÇAS TECNICAS LTDA E OUTROS - Fls. 331 - Diante do resultado negativo dos leilões, requeira o exeqüente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO BERTONI OAB/SP 88490 - ADV AHMED ALI EL KADRI OAB/
SP 80344
224.01.2002.007758-5/000000-000 - nº ordem 701/2002 - Possessórias em geral - LEONARDO GALDINO DE ARAÚJO
- E OUTROS X JOSÉ CÍCERO VALÉRIO DOS SANTOS - Fls. 447v - Até a presente data o autor não forneceu meios para
a realização da imissão na posse. - ADV JOSE ROZENDO DOS SANTOS OAB/SP 54953 - ADV JOAO LUIZ LEITE OAB/SP
141403
224.01.2002.023294-7/000000-000 - nº ordem 1897/2002 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X ERICKSON BELTRAME BAGINI - Fls. 242 - No processo de execução o devedor tem o
dever de colaborar com a justiça, indicando bens livres e desembaraçados (para garantia do débito). Se não o fizer, comete ato
considerado atentatório à dignidade da Justiça (art. 600, IV, do CPC) e abre oportunidade à aplicação do artigo 125, inciso III,
do mesmo diploma legal, com ensejo, inclusive, à requisição de informações às repartições públicas sobre a existência de bens
passíveis de penhora. Nesse sentido já decidiu o C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: “Em face do interesse da Justiça na
realização da penhora, ato que dá início à expropriação forçada, admite-se a requisição à repartição competente do imposto
de renda para fins de localização de bens do devedor, quando frustrados os esforços desenvolvidos nesse sentido. Cada vez
mais se toma consciência do caráter público do processo, que, como cediço, é instrumento da jurisdição” (STJ-RSTJ 21/298).
Para garantir a efetividade da execução, admite-se, também, a penhora de ativos financeiros existentes em nome do executado,
inclusive pelo sistema eletrônico. A 8ª Câmara do E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO já decidiu pela
legalidade desse procedimento (AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 343.750-4/9, publicado na RJTJ LEX-281), reconhecendo a
possibilidade de bloqueio de contas como meio eficiente para satisfação do crédito do exeqüente (AGRAVO n. 391.411-4/900). Trata-se de método adequado aos fins do moderno processo de execução e que já se encontra padronizado em seus
procedimentos técnicos, conforme Provimentos ns. 21/06 e 1042/06 da E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Assim, tendo
em vista que o E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO mantém convênio com o BANCO CENTRAL DO
BRASIL para transmissão pela internet de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros,
de requisições de informações sobre a existência de contas-correntes e de aplicações financeiras, saldos, extratos e endereços
de clientes do Sistema Financeiro Nacional; e diante de consideração, ainda, de que o sistema é seguro, rápido e econômico,
contribuindo para agilidade do andamento dos feitos e para a efetividade das decisões judiciais, defiro a realização da penhora
“on line”. Regularizem-se os autos e retornem à sala de audiências para cumprimento da diligência. Sem prejuízo, forme-se o
2º volume dos autos, a partir de fl.203. Int. - Fls. A tentativa de penhora “on line”, restou negativa. - ADV ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
224.01.2002.025030-6/000000-000 - nº ordem 2021/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONJUNTO
RESIDENCIAL JARDIM SAN REMO X RUBENS SCALIONE - Fls. 284 - Digam as partes sobre o cálculo de verificação de
fls.279/282. Int. - ADV EUCLYDES GUELSSI FILHO OAB/SP 226320 - ADV RONALDO BATISTA DE ABREU OAB/SP 99097 ADV ANGELITA FERREIRA DA SILVA PINTO OAB/SP 130066 - ADV CARLOS ALBERTO PINTO OAB/SP 82909
224.01.2002.029138-4/000000-000 - nº ordem 2322/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - - E. A. C. D. S. F. E
OUTROS X A. M. F. N. - Fls. 37 - Os autos já foram desarquivados. Fl. 36: concedo ao réu os benefícios da Assistência
Judiciária. Anote-se. Fl. 36: diga o autor. Int. - ADV EDMIR DE AZEVEDO OAB/SP 80259 - ADV LEANDRO DE AZEVEDO OAB/
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