TJSP 02/09/2009 -Pág. 1917 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 547
1917
prazo, entretanto, na inércia, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: MARIA APPARECIDA PESSÔA MOLINARI (OAB 183585/SP)
Processo 001.07.142806-4/00002 - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - Americo Murari - Regina Maria Nucci
Murari - AMERICO MURARI, apresentou a presente impugnação a gratuidade de Justiça concedida em favor de R. M. N. M.
nos autos da ação de execução de pensão alimentícia. Segundo se verifica dos documentos juntados nos autos, efetivamente
a impugnada é proprietária de diversos bens imóveis e todos de grande valor. Igualmente, o documento de fls. 12 indica que a
impugnada conta com diversas ações em andamento, na qualidade de advogada de uma das partes . Mesmo que se considerasse
como processos onde ocorreu sua nomeação como Curadora, são vários as ações e consequentemente a remuneração , não
se podendo falar em falta de atuação profissional . Portanto, diante das propriedades em nome da impugnada e da comprovada
atuação profissional, não há como se acolher a declaração de pobreza juntada na inicial, devendo ser revogado o beneficio
concedido . Destarte, REVOGO a gratuidade de Justiça concedida a autora Maria Regina Nucci Murari, , determinando o
recolhimento de todas as custas e despesas processuais devidos até a presente data, no prazo de dez dias, sob as pena de
extinção do feito. Int. - ADV: ANA FLÁVIA VERGAMINI ABATE RIBEIRO (OAB 195677/SP), VAGNER MENDES MENEZES (OAB
140684/SP), ANDRÉA GIUGLIANI (OAB 185856/SP), DANIELA CRISTINA FAVARETTO (OAB 243880/SP), MAÍLA DURAZZO
NEGRISOLO (OAB 237609/SP), JOSE MARIO PATTO (OAB 30294/SP)
Processo 001.07.142806-4/00001 - Embargos de Devedor - Americo Murari - Regina Maria Nucci Murari - Isto Posto, JULGO
IMPROCEDENTE os presentes embargos, e condeno o embargante no pagamento das custas e despesas prpocessuais e
honorários advocatícios para este incidente que fixo em 10% sobre o valor da execução, fls. 103, corrigido na forma da Lei .
P.R.I - ADV: JOSE MARIO PATTO (OAB 30294/SP), DANIELA CRISTINA FAVARETTO (OAB 243880/SP), MAÍLA DURAZZO
NEGRISOLO (OAB 237609/SP), ANA FLÁVIA VERGAMINI ABATE RIBEIRO (OAB 195677/SP), VAGNER MENDES MENEZES
(OAB 140684/SP), ANDRÉA GIUGLIANI (OAB 185856/SP)
Processo 001.07.142806-4 - Outros Feitos não Especificados - Regina Maria Nucci Murari - Americo Murari - Aguardando
Despacho 03/07 - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP), MARCUS VINICIUS SALVINO PATTO (OAB 163782/
SP), ANDRÉA GIUGLIANI (OAB 185856/SP), JOSE MARIO PATTO (OAB 30294/SP)
Processo 001.07.142806-4 - Outros Feitos não Especificados - Regina Maria Nucci Murari - Americo Murari - Diante de
fls. 88, requeira a exequente o que de direito. - ADV: VAGNER MENDES MENEZES (OAB 140684/SP), JOSE MARIO PATTO
(OAB 30294/SP), ANDRÉA GIUGLIANI (OAB 185856/SP), ANA FLÁVIA VERGAMINI ABATE RIBEIRO (OAB 195677/SP), MAÍLA
DURAZZO NEGRISOLO (OAB 237609/SP), DANIELA CRISTINA FAVARETTO (OAB 243880/SP), MARCUS VINICIUS SALVINO
PATTO (OAB 163782/SP)
Processo 001.07.143427-1 - Execução de Alimentos - N. T. B. dos S. - A. M. dos S. - Remetam-se os autos ao contador,
conforme requerido pelo Ministério Público. Após, manifestem-se as partes e o M.P. - ADV: ELIANE MARTINS FERREIRA (OAB
210891/SP), JOSE ROBERTO PARRA (OAB 151232/SP)
Processo 001.07.143427-1 - Execução de Alimentos - N. T. B. dos S. - A. M. dos S. - Fls.84: o advogado renunciante deverá
cumprir o disposto no artigo 45 do CPC. Fls.83: manifeste-se o exequente sobre a informação do contador, no prazo de 10 (dez)
dias - ADV: JOSE ROBERTO PARRA (OAB 151232/SP), ELIANE MARTINS FERREIRA (OAB 210891/SP)
Processo 001.07.143752-2 - Execução de Alimentos - L. G. B. de C. e outro - C. B. de C. - Para o prosseguimento do feito,
os exequentes deverão apresentar o cálculo atualizado do débito em atraso, conforme já determinado a fls.25 , no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Com o cálculo, cumpra-se o despacho de fls.25, citando-se o devedor. Sem prejuizo, corrija-se
a distribuição, pois trata-se de ação de execução de alimentos. Int. - ADV: ANTONIO EDSON ARAUJO (OAB 184929/SP)
Processo 001.07.144847-2 - Separação (Ordinário) - L. R. da S. - A. M. da S. - Recebo o recurso de apelação interposto pela
autora. À parte contrária. Após, subam os autos ao E.TJSP, com nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA GERALIS SOARES
LIMA PASSARELLO (OAB 67210/SP), ARMANDO DE MARIA (OAB 42310/SP), EVELYN DE ALMEIDA CARLINI ROSSANI (OAB
164445/SP)
Processo 001.07.144853-5 - Execução de Alimentos - M. da G. R. M. - W. S. K. - Ao contador, a fim de verificar-se se com
os depósitos de fls 187 e seguintes, foi paga toda a divida em execução, bem como quanto as parcelas que se venceram até a
data da elaboração do calculo. - ADV: SEBASTIAO CALIXTO H DE SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP), ÉRICA DE SOUZA LIMA
FERNANDES (OAB 164607/SP), LIVANDRO RODRIGUES (OAB 182495/SP)
Processo 001.07.144853-5 - Execução de Alimentos - M. da G. R. M. - W. S. K. - Fls.228: manifestem-se as partes sobre o
cálculo do contador, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SEBASTIAO CALIXTO H DE SOUZA ARANHA (OAB 110971/SP), ÉRICA
DE SOUZA LIMA FERNANDES (OAB 164607/SP), LIVANDRO RODRIGUES (OAB 182495/SP)
Processo 001.08.100563-6 - Arrolamento - Tania Zacchi Freitas - Renato Zacchi - Vistos. O prazo de 30 (trinta) dias para
o recolhimento do ITCMD e das custas, determinado na decisão de fls.53, é contado após a expedição e retirada do alvará.
Cumpra a Serventia a decisão de fls.53. Int. - ADV: DANIELA FRANCISCA MOCIVUNA (OAB 207403/SP)
Processo 001.08.100563-6 - Arrolamento - Tania Zacchi Freitas - Renato Zacchi - NOTA DO CARTÓRIO: “Alvará já expedido,
encontrando-se no cartório. Providencie a retirada, no prazo de 10 (dez) dias.” (art. 162, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil). - ADV: DANIELA FRANCISCA MOCIVUNA (OAB 207403/SP)
Processo 001.08.100606-7 - Inventário - Francisco de Almeida - Mylva Marília de Almeida - Vistos. Cumpra-se a sentença e,
em seguida, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB 127553/SP)
Processo 001.08.100606-7 - Inventário - Francisco de Almeida - Mylva Marília de Almeida - NOTA DO CARTÓRIO: “Formal
de partilha e alvará já expedidos, encontrando-se no cartório. Providencie a retirada, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido,
remetam-se os autos ao arquivo.” (art. 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil). - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB
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