TJSP 08/09/2009 -Pág. 2095 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 550
2095
176.01.2007.011836-2/000000-000 - nº ordem 1246/2007 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
A. L. D. S. X O. M. D. L. - Fls. 114 - Retirar o mandado de averbação expedido nos autos. - ADV MAURICIO BRAWERMAN OAB/
SP 37845 - ADV ELIANE MACIEL DOS SANTOS OAB/SP 160368 - ADV MAURICIO BRAWERMAN OAB/SP 37845
176.01.2008.001640-2/000000-000 - nº ordem 327/2008 - Outros Feitos Não Especificados - REGULAMENTAÇÃO DE
GUARDA DE MENOR - ELIANA SOARES DE OLIVEIRA X FÁBIO SOARES DE OLIVEIRA - Fls. 85 - Fls. 82: Prejudicado, tendo
em vista que o requerido foi citado por edital e é representado nos autos por curador especial. Expeça-se mandado de citação
para integral cumprimento no endereço apontado a fls. 78. Int. - ADV RUBENILDO ARAUJO DE ANDRADE OAB/SP 159051 ADV FRANKLIN MUSSA ACRAS OAB/SP 113521
176.01.2008.005739-0/000000-000 - nº ordem 1107/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOSÉ ROBERTO DIAS AMARAL - Fls. 47 - Designo o dia 22/09/09, às 9:00 horas para cumprimento da diligência, no
endereço do requerido, indicado na inicial. Providencie a Serventia a expedição de novo mandado. Int. - ADV ANTONIO CEZAR
RIBEIRO OAB/SP 69807
176.01.2008.008224-6/000000-000 - nº ordem 1376/2008 - Usucapião - SALY DE QUADROS WIRTHMANN X ESPÓLIO DE
MARIA LOURENÇA DE MORAES - Fls. 73 - Oficie-se ao Distribuidor local, solicitando certidão atualizada em nome da autora.
Providencie a autora a juntada dos demais documentos requeridos a fls. 70. Após, remetam-se os autos ao Registro de Imóveis
de Itapecerica da Serra. Int. - ADV RENATA MIHE SUGAWARA OAB/SP 208015
176.01.2008.009962-2/000000-000 - nº ordem 1476/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL
S/A X VILMAR CARDOSO SANTOS - Fls. 33 - Recebo como emenda a inicial a petição de fls. 31. Anote-se. Ante o que dos
autos consta, defiro liminarmente, a medida, pois preenchidos os requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem em mãos da autora. Executada a liminar, cite-se o requerido para que no prazo de 05 dias, pague a
dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da credora (nova redação do
art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, dada pela Lei 10.931/2004), e/ou conteste a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
285 do C.P.C. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão
da juntada aos autos do mandado, devidamente cumprido. Defiro os benefícios do artigo 172, §§ 1º e 2º do C.P.C. Int. - ADV
ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
- ADV AGNALDO APARECIDO BUENO DE OLIVEIRA OAB/SP 259673
176.01.2008.010306-1/000000-000 - nº ordem 1497/2008 - Notificação, Protesto e Interpelação - ROSA THEREZA BASILE
X BENEDITO JOSÉ DOS SANTOS - Fls. 36 - Expeça-se novo mandado de notificação conforme solicitado a fls. 33. Int. - ADV
ANA LUCIA SPOSITO DE SOUZA OAB/SP 131168 - ADV ANA MARIA BASILE CAPPELLANO OAB/SP 86281
176.01.2008.010851-9/000000-000 - nº ordem 1537/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - M.
E. M. S. X J. A. S. - Fls. 39 - Fls. 37: Defiro, oficie-se conforme solicitado, providenciando-se o necessário. Int. - ADV GINALDO
DONIZETTI GONÇALVES OAB/SP 165529
176.01.2008.011131-5/000000-000 - nº ordem 1557/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO X ROSANA MARIA DINIZ - Fls. 50 - Cite-se a executada do endereço fornecido a fls. 45, nos termos do r. despacho de
fls.23. Int. - ADV SANDRO LUIS DE SANTANA OAB/SP 153344
176.01.2008.012066-0/000000-000 - nº ordem 1647/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. - ELISABETH GALDINO NOBRE X JOÃO ALBINO - Fls. 60 - Defiro a citação por edital providenciando a
Serventia o necessário. Int. - ADV LIGIA DE PAULA OLIVEIRA OAB/SP 251430
176.01.2008.013521-0/000000-000 - nº ordem 1766/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S.A. X ANOILZO
SALES DA ROCHA - Fls. 43 - Retirar a carta precatória expedida nos autos, comprovando sua distribuição. - ADV CARLA
PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
176.01.2008.022250-6/000000-000 - nº ordem 2377/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X CARLOS ROBERTO DOS
SANTOS MARQUES - Fls. 46 - Oficie-se ao Detran conforme solicitado a fls. 45, devendo o autor providenciar sua retirada
e distribuição. No mais, cumpra-se o quanto determinado a fls. 43. Int. - ADV ROBERTA D ALESSANDRO BARONI OAB/SP
113610
176.01.2009.001801-8/000000-000 - nº ordem 286/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X VALQUIRIA DOS SANTOS ALVES - Fls. 38 - Fls. 37: Prejudicado, tendo em vista a sentença de fls. 34. Certificado o
transito em julgado da sentença mencionada, cumpra-se o ali determinado, arquivando-se os autos a seguir. Int. - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
176.01.2009.002065-0/000000-000 - nº ordem 337/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X ADEVALDO OLIVEIRA DOS ANJOS - Fls. 57 v - Recolha o autor diligência do oficial de justiça no valor de R$ 24,16, para
expedição do mandado. - ADV ANA CRISTINA CALDAS BITTENCOURT OAB/SP 216005 - ADV ALEXANDRE FAUSTINO
JOZALA OAB/SP 249902
176.01.2009.005045-9/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X JOSE EDUARDO MEDRADO DA SILVA - Fls. 44 - Providencie o autor a juntada da nota promissória. Ante o que dos autos
conste, defiro liminarmente, a medida, pois preenchidos os requisitos legais. Expeça-se mandado de busca e apreensão,
depositando-se o bem nas mãos da autora. Executada a liminar, cite-se o requerido para que no prazo de 05 dias, pague a
dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio da credora (nova redação do
art. 3º, § 1º, do Decreto-lei 911/69, dada pela Lei 10.931/2004), e/ou conteste a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art.
285 do C.P.C. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos correrão da
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