TJSP 09/09/2009 -Pág. 1333 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 551
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legal. - ADV: MAURO QUEREZA JANEIRO FILHO (OAB 115609/SP), CRISTIANE TOMÉ DE ARRUDA (OAB 193768/SP)
Processo 005.08.128976-0 - Execução de Alimentos - L. F. L. S. - L. A. S. - (IR 09/09) - Ante a notícia do integral cumprimento
da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Custas, na forma
da Lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando-se o Distribuidor. P.R.I. - ADV: ILMA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
152730/SP), LEONARDO SCOFANO DAMASCENO PEIXOTO (OAB 265818/SP)
Processo 005.08.131302-5 - Interdição - Sebastião Lino de Oliveira - Pedro Odilon de Oliveira - (IR 09/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 25 de setembro de 2009, às
11:00 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta.. Int. - ADV: PAULO FERNANDES VIEIRA (OAB 193747/SP)
Processo 005.08.131593-0 - Interdição - Joana Maria da Silva Alves - Wilson Alves Mineiro - (IR 09/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 23 de outubro de 2009, às
13:30 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes pela imprensa oficial, por meio de seu Advogado para comparecimento na perícia designada. Int. - ADV: EUCLIDES
FRANCISCO DA SILVA (OAB 166521/SP)
Processo 005.08.132884-8 - Interdição - Elizete Francisca da Silva - Sergio Vieira dos Santos - (IR 09/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 11 de setembro de 2009, às
12:30 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta.. Int. - ADV: SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB 107749/SP)
Processo 005.08.133136-9 - Interdição - Jonas Ribeiro Borges Filho - Marco Antonio de Jesus Borges - (IR 09/09) - Vistos.
Para realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 25 de setembro de
2009, às 11:15 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736.
Intimem-se as partes para comparecimento, por carta.. Int. - ADV: ELOISE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 178989/SP)
Processo 005.08.133316-0 - Interdição - Maria da Conceição Silva - Antonio Cordeiro da Silva - (IR 02/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 11 de setembro de 2009, às
12:15 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736. Intimemse as partes para comparecimento, por carta.. Int. - ADV: JORGE SHIGUETERO KAMIYA (OAB 76765/SP)
Processo 005.09.101936-3 - Exoneração de Alimentos - J. de A. L. - C. M. L. - - C. M. L. - - C. M. L. - - L. M. L. - (IR 09/09)
- Em 05 (cinco) dias providencie-se a retirada da certidão de Objeto e Pé - ADV: FLÁVIO LUIZ ALMEIDA (OAB 171614/SP),
CARLA ALMEIDA PEREIRA SOARES (OAB 187326/SP)
Processo 005.09.102691-3 - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - P. H. F. - R. C. M. de J. - - H.
S. M. de J. - (IR 09/09) - Vistos. Será realizada perícia médica pelo método do DNA, perante o IMESC, que em se tratando
de investigação de paternidade “post morten” estabelecerá quais os parentes e critérios necessários para a sua realização.
Somente após todas as tentativas necessárias é que se poderá falar na eventual aplicação da presunção legal estabelecida pela
lei civil. Oficie-se ao IMESC ou cobre-se a resposta ao ofício anteriormente enviado, conforme o caso. Int. - ADV: EDELTON
MENEZES DE JESUS (OAB 276535/SP), WALTER JONAS FREIRES MAIA (OAB 106804/SP)
Processo 005.09.103285-8 - Arrolamento - Terezinha Valeriano Dantas - Nilton da Costa Dantas - (IR 09/09) - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha de fls. 05/06, dos bens deixados por falecimento de
Nilton da Costa Dantas Espólio atribuindo aos interessados, os seus respectivos quinhões, ressalvando erro, omissão ou direitos
de terceiros. O Fisco Estadual reconheceu a correção no recolhimento do ITCMD às fls. 48.. Transitada em julgado, expeçam-se
os competentes alvarás. Custas como de direito. PRI - ADV: ANTONIO MARQUES DA SILVA (OAB 111959/SP)
Processo 005.09.104268-4 - Arrolamento - José Alberto dos Santos - Alberto José dos Santos - (IR 09/09) - Vistos. Recolhamse os tributos, no prazo de dez dias. Decorridos sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA JOSE
DA SILVA ROCHA (OAB 85959/SP)
Processo 005.09.106408-2 - Arrolamento - Sandra Dias Alves - Francisco Alves - (IR 09/09) - Vistos. Regularize-se a
representação processual do herdeiro João Paulo, visto que deverá constar da mesma ele representado por sua mãe, vez que é
menor incapaz. Com a juntada, remetam-se os autos ao partidor. Int. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP),
JOSIAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 166557/SP)
Processo 005.09.106716-4 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. K. - S. J. F. K. - (IR 09/09) - Vistos. Suzeti Jara
Ferreira Kawanami ofereceu, com fundamento no artigo 535, II, do Código de Processo Civil, embargos de declaração em
relação à sentença de fls. 30, alegando que ela apresenta omissão. Conheço dos embargos, eis que tempestivos. Na hipótese
com razão o embargante, uma vez que a sentença deixou de esclarecer que as claúsulas da separação mantem-se inalteradas
pela presente conversão de separação em divórcio, ante a manifestação em conjunto das partes às fls. 26/27. Posto isso,
acolho os embargos para que do decisum passe a constar que mantêm-se as clausulas da separação na conversão da mesma
em divórcio. PRI - ADV: LUCIANA REGINA EUGENIO (OAB 99679/SP), ANA PAULA BORIN (OAB 172377/SP)
Processo 005.09.107010-1 - Guarda de Menor - M. R. - C. E. C. - - J. R. - (IR 09/09) - Manifeste-se o (a) exeqüente,
objetivamente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.09.107571-9 - Interdição - Rosimeire de Freitas - Roseli Aparecida de Freitas - (IR 09/09) - Vistos. Para
realização da perícia de sanidade mental nomeio o Doutor José Roberto de Paiva, designando o dia 27 de novembro de 2009,
às 11:45 horas, no prédio do Fórum Regional de São Miguel Paulista, sala nº 52, sito na Av. Afonso Lopes de Baião, 1736.
Intimem-se as partes pela imprensa oficial, por meio de seu Advogado para comparecimento na perícia designada. Int. - ADV:
EDES PAULO DOS SANTOS (OAB 201565/SP)
Processo 005.09.107831-8 - Arrolamento - Claudenice Rodrigues da Costa - Ajevalso Manoel da Costa - (IR 09/09) - Vistos.
Recolham-se os tributos (fls.80 e 81), no prazo de trinta (30) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Taxa
prrvidenciária R$ 9,30 - Cálculo da taxa judiciária R$ 1.426,50 - ADV: TOSHIO HORIGUCHI (OAB 36386/SP)
Processo 005.09.108316-7 - Arrolamento - Raquel Pereira dos Anjos Cruz - José Aparecido Candido da Cruz - (IR 09/09) Vistos. Venha aos autos certidão negativa municipal do imóvel localizado na Rua Flor do Espirito Santo, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao partidor. Após, digam. Int. (Informação do Partidor: que o plano de partilha de fls.61/66
esta incorreto: - com relação ao imóvel descrito no item 2.3 inventaria-se 1/10 (um décimo) da totalidade no valor de R$ 6.151,40
cabendo 1/20 (um vinte avos) para viuva e 1/40 (um quarenta avos) para cada filho herdeiro, s.m.j., deverá ser apresentado um
novo Plano) - ADV: EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147243/SP)
Processo 005.09.108556-0 - Exoneração de Alimentos - J. B. G. C. - P. J. da P. G. - (IR 09/09) - Isso posto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor
ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita.
Oportunamente ao arquivo. P. R. I. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP), MARCIA APARECIDA MARTINS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º