TJSP 11/09/2009 -Pág. 1899 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 553
1899
para apreensão, investindo depositário conforme indicação do autor, MAS COMO PESSOA FÍSICA, NÃO COMO PROCURADOR
NEM COMO REPRESENTANTE DE PESSOA JURIDICA. O OFICIAL DEVERÁ CONSTAR DO AUTO ENDEREÇO COMPLETO
DO DEPOSITÁRIO. 2- Depois de executada a liminar, cite-se e int. conforme requerido na inicial, com prazo de 05 (CINCO) dias
para pagar, e de 15(QUINZE) dias para responder por intermédio de Advogado, contando-se ambos esses prazos a partir da
execução da liminar. 3. Deferida aplicação do art. 172 do CPC, seguindo com o mandado ofício de acompanhamento à Polícia
Militar, autorizando arrombamento, para uso se o Oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas pertinentes. Int. e dilig.
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
196.01.2009.025677-0/000000-000 - nº ordem 1912/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X ADIR ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 20 - Vistos, 1. Face ao exposto na inicial e com ela juntado, defiro
a liminar para apreensão, investindo-se depositário conforme indicação do autor, mas como pessoa física, não como procurador
nem como representante legal de pessoa jurídica. 2- Depois de executada a liminar, cite-se e int. conforme requerido na inicial,
com prazo de 05 (CINCO) dias para pagar, e de 15(QUINZE) dias para responder por intermédio de Advogado, contando-se
ambos esses prazos a partir da execução da liminar. 3. Deferida aplicação do art. 172 do CPC, seguindo com o mandado ofício
de acompanhamento à Polícia Militar, autorizando arrombamento, para uso se o Oficial efetivamente necessitar e com demais
cautelas pertinentes. Int. e dilig. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV RENATO COSTA QUEIROZ
OAB/SP 153584
JORNAL 10/09/2009 FINAL 03 - URGENTE
196.01.2001.014824-7/000001-000 - nº ordem 2373/2001 - Execução de Título Extrajudicial - - Embargos do Devedor FRANCISCO SERGIO RODRIGUES GRANERO X CRISTAL IMPRESSOS LTDA - Fls. 219 - Vistos. 1. Com aquela finalidade
especifica o despacho de fls. 211, por isso sem ter compreendido o que segue, agora abre-se formalmente vista às partes sobre
o laudo pericial juntado. Além disso, considerando o que agora consta dos autos, para se possível abreviar o andamento, ficam
intimadas para dizer se ainda pretendem produzir mais alguma prova, caso contrário se poderá passar direto para memoriais
como será decidido. Int. Dilig. com presteza. Ao Cartório - agendar nova conclusão EM MÃOS para dia 28/set. pf, ou voltem
conclusos antes se sobrevier tudo acima indicado. Isso não impede carga dos autos enquanto com prazo em curso, caso em
que se cumprirá o que consta acima logo após final disso. - ADV JOSE CARLOS THEO MAIA CORDEIRO OAB/SP 74491 - ADV
ACIR DE MATOS GOMES OAB/SP 137418
FINAL 04 JOR-10-09-09
196.01.2001.005312-2/000000-000 - nº ordem 874/2001 - Ação Monitória - - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X INDUSTRIA
E COMERCIO DE CALCADOS PE DE ACO LTDA -ME E OUTROS - Fls. 157 - Vistos. 1 - Ao autor para providenciar cópias da
inicial para citação, tantas cópias necessárias aos endereços indicados a fls. 151/152. 2 - Após a providência acima, cite-se por
carta nos endereços de outra comarca e por mandado no endereço daqui. Int. - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 35365 - ADV SAMUEL BAETA PÓPOLI OAB/SP 209383
JORNAL 10/09/09 FINAL 6
196.01.2009.024010-6/000000-000 - nº ordem 1786/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- JANET MARY CURSINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - NOTA DO CARTÓRIO: INTIMO A PARTE
AUTORA SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 30, INFORMANDO QUE OS PRODUTOS SOLICITADOS: ISOSOURCE SOYA, FRASCO
DIET E EQUIPO ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO, PARA SEREM RETIRADOS NO DEPARTAMENTO REGIONAL DE
SAÚDE DRS VIII, SITUADO NA AV. WILSON SÁBIO DE MELO Nº 1833, DISTRITO INDUSTRIAL, FRANCA-SP, MEDIANTE
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. - ADV EURIPEDES ALVES SOBRINHO OAB/SP 58604 ADV JADER ALVES NICULA OAB/SP 273565
FINAL 7 - URGENTE
196.01.2005.017464-0/000000-000 - nº ordem 2737/2005 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGACAO DE FAZER LOURDES DAS GRACAS JUSTINO FELICIANO X UNIBANCO AIG SEGUROS & PREVIDENCIA - NOTA DO CARTÓRIO: Em
cumprimento ao Comunicado 1307/2007, item nº 05 ou 08, intimo o advogado e procurador da parte autora para se manifestar
sobre a devolução do Mandado Negativo em virtude do oficial não ter encontrado o endereço da autora. ( com perícia designada
para o dia 30/09/2009 ). ADV ANTONIO PENTEADO MENDONÇA OAB/SP 54752 - ADV MARCELO NORONHA MARIANO OAB/
SP 214848
JORNAL 10/09/09 FINAL 6
196.01.1997.008766-2/000000-000 - nº ordem 1456/1997 - Medida Cautelar (em geral) - - ADEMIR MARTINS MOREIRA
X LAMARTINE PIMENTA DA SILVEIRA FILHO - Fls. 19/32 - ISTO POSTO, julgo extinto este processo cautelar sem resolução
do mérito, arcando seu autor com despesas processuais, mas, conforme fundamentação, sem condenar qualquer parte em
sucumbência. E conforme fundamentação, a medida de bloqueio aqui inicialmente deferida passará a produzir efeitos quanto
ao processo em que corre a execução, ficando enquanto isso mantida, já que aqui o credor expressamente dela não desistiu.
O mais de prosseguimento, portanto, será somente naqueles autos principais em que corre a execução. P. R. I. CERTIDÃO :
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao provimento 577/97 e item II do art. 4º da Lei 11.608 de 29/12/2003 e art. 511 do CPC,
o valor do preparo para o caso de eventual interposição de recurso é o que segue: valor R$ 79,25 (valor mínimo). Certifico,
outrossim, que conforme parágrafo 4º do mesmo artigo acima e citada Lei, c/c o artigo 1º do Prov. 833/05, que o valor do PORTE
DE REMESSA E RETORNO é de: R$ 20,96 (por volume). - ADV AIRTON ALVES FILGUEIRA OAB/SP 48705 - ADV WELTON
ALCIDES MAURA OAB/SP 71133
FINAL 09 DIA 10/09/09 (70)
196.01.1996.002052-5/000000-000 - nº ordem 259/1996 - (apensado ao processo 196.01.1996.001282-0/000000-000 - nº
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