TJSP 17/09/2009 -Pág. 228 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 557
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cópias autenticadas) + cert. cartorária: compulsando estes autos, verifiquei que o ofício mencionado a fls. 42, já foi expedido
conforme cópia de fls 12). - ADV NILCÉLIA LEMES LUSTRI OAB/SP 214371
268.01.2009.005563-7/000000-000 - nº ordem 621/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C F I X CARLOS ANTONIO ROQUE - Fls. 26 - Fls. 23: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Trata-se de ação de busca
e apreensão com pedido de liminar, amparada no Decreto-Lei 911/69. A documentação carreada aos autos, especialmente
a notificação de fls. 14/15, comprova a mora e o inadimplemento do devedor, estando presentes os requisitos necessários à
concessão da medida, na forma do artigo 3º da legislação em referência. Portanto, defiro liminarmente a medida, expedindose mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a). Efetivada a liminar, cite-se o requerido
para os termos da ação, cientificando-o de que, em cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida pendente, segundo os
valores apresentados na inicial, conforme cópia que segue anexa, bem como daqueles que se vencerem após o ajuizamento
da ação, todos acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. O prazo
para apresentação de resposta será de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha purgado a mora, sob pena de revelia.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Int. + ( recolher diligência - R$36,35). - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
268.01.2009.008516-3/000000-000 - nº ordem 991/2009 - Separação (Ordinário) - A. M. B. P. X S. C. P. B. - Fls. 19 - Vistos.
Providencie o autor o recolhimento da taxa judiciária, nos termos da Lei 11.608/03, art. 4º, par. 1º, bem como, a diligência do Sr.
Oficial de Justiça. Prazo: dez (10) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV KARIN BELLÃO CAMPOS OAB/
SP 174671
268.01.2009.008602-3/000000-000 - nº ordem 1002/2009 - Interdição - VERA LUCIA KAWAKAMI X ISRAEL PEREIRA - Fls.
14 - Vistos. O autor deverá atribuir valor à causa, recolhendo as custas devidas ao Estado, além de esclarecer o ajuizamento da
ação nesta Comarca, tendo em vista o local em que se encontra internado o interditando. Sem prejuízo, atenda a cota retro do
DD. Representante do Ministério Público. Prazo: dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSE MENDES
OAB/AP 233
268.01.2009.008802-2/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Mandado de Segurança - MEIRE DE ANDRADE ALVES X
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUN ITAPECERICA DA SERRA - V.O - fls. 88.: ( cert. cartorária:
retificação de publicação para constar que o valor correto do preparo é de R$79,25 ( 5 UFESP’S), bem como as custas de porte,
remessa e retorno dos autos no valor de R$20,96). - ADV MEIRE DE ANDRADE ALVES OAB/SP 183447
268.01.2009.009028-5/000000-000 - nº ordem 1042/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAU BBA S/A X LUCIANO
BARBOSA DE MORAIS - Fls. 24 - Vistos. O autor deverá apresentar a memória do débito a fim de possibilitar a defesa do
requerido. Prazo: dez (10) dias. Int. - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 - ADV ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
Centimetragem justiça
3ª Vara
CARTÓRIO DO 3º OFICIO JUDICIAL
Fórum de Itapecerica da Serra - Comarca de Itapecerica da Serra
JUIZ: GABRIEL PIRES DE CAMPOS SORMANI
268.01.2006.000064-5/000000-000 - nº ordem 8/2006 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGURS GERAIS X FÁBIO SILVA LEME - Fls. 103 - VISTA OBRIGATÓRIA às partes para manifestação sobre:
resposta do ofício expedido à Receita Federal . - ADV CELSO LUIZ HASS DA SILVA OAB/SP 196421
268.01.2006.000240-6/000000-000 - nº ordem 26/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - SOCIEDADE AMIGOS
DO PARQUE CLUBE DELFIM VERDE X NORBERTO KAZUKI MOSHIZUKI - Fls. 248 - Vistos, 1) Digam. Int. - ADV CARLOS
ALBERTO DA ROCHA OAB/SP 67332 - ADV RUBEM ALBERTO SANT’ANA OAB/SP 111064
268.01.2006.001939-4/000000-000 - nº ordem 165/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARCIA SMANIOTTO MOREIRA
X MARCELO CALIXTO DOS SANTOS - Fls. 102 - Vistos, 1) Cite-se o executado (fls. 99), para que, nos termos do art. 652 do
CPC, pague em 03 dias, sob pena de penhora de bens. Int. (DEPOSITAR DILIGÊNCIA) - ADV WAGNER LUIZ DE ANDRADE
OAB/SP 154379 - ADV MARIA LUCIA SMANIOTTO MOREIRA ANDRADE OAB/SP 234801
268.01.2006.002857-7/000000-000 - nº ordem 257/2006 - Execução de Alimentos - L. M. D. A. X P. C. D. A. - Fls. 115 Manifeste-se a requerente sobre a petição de fls. 111, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int. - ADV ADRIANO DE MORAES
OAB/SP 199941 - ADV AYRTON FRANCISCO RIBEIRO OAB/SP 194372
268.01.2006.003125-4/000000-000 - nº ordem 281/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X TELEFONES LEME TELECOMUNICAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 118/118v - Vistos, 1) Quanto à ré sociedade LTDA :
comprove o autor que diligenciou na JUCESP. Breve relato. 2) Quanto ao réu pessoa física: expeçam-se ofícios ao TER, à
telefônica, ao SERASA, SCPC, VIVO, TIM e CLARO, além de Receita. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
268.01.2006.003229-0/000000-000 - nº ordem 287/2006 - Execução de Alimentos - S. A. A. D. P. X A. V. D. P. - Fls. 40 - Autos
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