TJSP 21/09/2009 -Pág. 2234 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 559
2234
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:615.01.2009.005336
Nº ORDEM:03.01.2009/002084
CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS
REQUERENTE:LAERCIO DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO:221239/SP - LEANDRO BARACIOLI MONTEIRO
Requerido:JM MAZZA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CASA DO CONSTRUTOR
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO:615.01.2009.005355
Nº ORDEM:01.01.2009/001069
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
REQUERENTE:LUCIANO APARECIDO ARIETTE
ADVOGADO:89754/SP - RITA DE CASSIA MARINI
Requerido:SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TANABI- SP
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
CARTÓRIO DO 1.º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Tanabi - Comarca de Tanabi
JUIZ: RICARDO DE CARVALHO LORGA
615.01.1998.002785-9/000000-000 - nº ordem 1630/1998 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO COBRANCA DE
DIREITOS AUTORAIS - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO - ECAD X M ROSA & SOUZA LTDA
ME E OUTROS - Fls. 211 - Vistos. Indefiro o pedido para que o Oficial de Justiça realize diligência, verificando o número de
apartamentos do executado, uma vez que constou da sentença (mantida pelo acórdão) que são apenas 13 apartamentos. Se
esse número depois mudou, não está incluído no título executivo judicial. Sobre a forma de liquidação da sentença, deve a
mesma ser através de cálculo aritmético, pois todos os valores são conhecidos. Assim, basta que o exequente junte com seu
pedido de cumprimento da sentença, referido cálculo. Uma vez isso feito, prossiga-se em fase de cumprimento de sentença.
Defiro o pedido da advogada para que as intimações daqui para frente sejam apenas em seu nome. Int. - ADV JUDITE BEATRIZ
TURIM OAB/SP 137138 - ADV LAERTE SILVERIO OAB/SP 97410
615.01.2000.000214-4/000000-000 - nº ordem 840/2000 - Usucapião - APARECIDO TORTELA E OUTROS - (providenciar
o patrono dos requerentes, nos autos supra mencionados, as cópias necessárias para instruir a Carta de Sentença, bem como
a taxa para expedição da mesma, no valor de R$ 24,17, dentro do prazo legal.) - ADV ADERITO TOMAZELLA OAB/SP 125203
- ADV MANUEL FERREIRA DA PONTE OAB/SP 35831 - ADV LUIZ AUGUSTO RIBEIRO OAB/SP 156163 - ADV JOSE DE LA
COLETA OAB/SP 35662
615.01.2000.001225-6/000000-000 - nº ordem 1445/2000 - Indenização (Ordinária) - EVERALDO RIBEIRO DIAS X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 130 - VISTOS. Transitada em julgado a sentença (ou acórdão) condenatória em obrigação de pagar
quantia certa, aguarde-se em cartório por seis meses contados do trânsito em julgado. Não sendo nesse prazo requerida a
execução, ou, se necessária, a prévia liquidação da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu futuro
desarquivamento, caso requerido pela parte (art. 475-J, §5º). Int. - ADV PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 153066
- ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
615.01.2000.001481-8/000001-000 - nº ordem 105/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA X JOSE PEIXE NETO - Fls. 201 - Vistos, Fica convertido o bloqueio de
valores do executado em penhora, intimando-se seu advogado nos termos do art. 475-J, § 1º do CPC para, querendo apresentar
impugnação. Int. - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV CANDIDO PARREIRA DUARTE NETO OAB/SP
86374 - ADV DEOLINDO BIMBATO OAB/SP 21228
615.01.2002.002818-0/000000-000 - nº ordem 1575/2002 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO RESC.CONTR.C/C
PERDAS E DANOS - FIBRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X PAULO AUGUSTO SIMARDI - Fls. 172 - VISTOS.
Transitada em julgado a sentença/acórdão condenatória em obrigação de pagar quantia certa, aguarde-se em cartório por seis
meses contados do trânsito em julgado. Não sendo nesse prazo requerida a execução, ou, se necessária, a prévia liquidação da
sentença, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu futuro desarquivamento, caso requerido pela parte (art. 475-J,
§5º). Int. - ADV DANIEL MUNHATO NETO OAB/SP 92092 - ADV CASSIO NEGRELLI CAMPOS OAB/SP 143015
615.01.2002.002929-0/000000-000 - nº ordem 1625/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - HORACIO DUO ME X
MUNICIPIO DE TANABI - Fls. 81 - VISTOS. Transitada em julgado a sentença (ou acórdão) condenatória em obrigação de
pagar quantia certa, aguarde-se em cartório por seis meses contados do trânsito em julgado. Não sendo nesse prazo requerida
a execução, ou, se necessária, a prévia liquidação da sentença, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de seu futuro
desarquivamento, caso requerido pela parte (art. 475-J, §5º). Int. - ADV PAULO ROBERTO VIEIRA DA COSTA OAB/SP 153066
- ADV RENATO GARCIA SCROCCHIO OAB/SP 147391 - ADV KARINA PAULA POLOTTO RUBIO OAB/SP 196484
615.01.2002.004176-5/000000-000 - nº ordem 124/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ABRAO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 178 - Proc. nº 124/02-RE Vistos. F. 177: esclareça a
Fazenda a qual execução fiscal se refere a CDA nº 1001649469 que está liquidada, conforme documento juntado a f. 174.
Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial de f. 57, defiro, uma vez que não houve interposição de embargos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º