TJSP 22/09/2009 -Pág. 2148 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 560
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entrega do bem ou do equivalente em dinheiro. - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247
445.01.2007.003319-1/000000-000 - nº ordem 586/2007 - Arrolamento - GILSARA CONCEIÇÃO LOPES AZEVEDO SOUZA
X JOSÉ WANDERLEY SANTOS AZEVEDO DE SOUZA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a partilha elaborada nestes autos de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de José Wanderley Santos
Azevedo de Souza, atribuindo aos contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e resguardados direitos
de terceiros. PRI. Oportunamente, expeçam-se alvarás e formal de partilha necessários e arquivem-se os autos, anotando-se.
Ciência do representante da Fazenda Estadual. - ADV ANIRA GESLAINE BONEBERGER OAB/SP 180171 - ADV JOÃO PAULO
ROVEDA GUIMARÃES OAB/SP 169362 - ADV RICARDO JOSÉ DE AZEREDO OAB/SP 161165
445.01.2007.007423-5/000000-000 - nº ordem 1285/2007 - Despejo (ordinário) - ROSALINA DE OLIVEIRA RESENDE X
JOSE DARCIO DOS SANTOS - Regularmente intimado, a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, o Autor quedouse inerte. Assim, nos termos do artigo 267, inciso III, do CPC, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, extinta a presente ação de Despejo ajuizada por Rosalina de Oliveira Resende em face de José Dárcio dos Santos. PRI.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se com observância das cautelas
de praxe. - ADV MARTA JULIANA DE CARVALHO OAB/SP 176318
445.01.2007.009258-1/000000-000 - nº ordem 1605/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA FLUMINENSE
DE REFRIGERANTES (“FLUMINENSE”) X BANCO ECONÔMICO S/A - EM LIQUIDAÇÃO ESTRA JUDICIAL (“BESA”) - C O N
C L U S Ã O Aos 04 de setembro de 2.009, faço conclusos estes autos à Dra. CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO,
Juíza de Direito da Segunda Vara da Comarca de Pindamonhangaba/SP. O Escrevente, ___________ (Márcio Cosenza C. E. de
Oliveira) subscrevi. Autos nº 1605/07 Vistos. Cuidam-se de Embargos de Declaração deduzidos por Banco Econômico S/A na
decisão que julgou procedente em ação que lhe promove Companhia Fluminense de Refrigerantes reclamando erro no julgado.
Inobstante estar presente o pressuposto tempestividade, não merecem eles conhecimento, porque revelam caráter infringente,
não buscando complementar a decisão supostamente omissa ou aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. O que
se quer é a modificação do julgado, por substituição, mercê de reavaliação dos fundamentos da decisão recorrida. Olvida a
embargante que “os embargos de declaração têm os seus contornos definidos no art. 535 do CPC, prestando-se para expungir
do julgamento dúvidas, obscuridades ou contradições ou ainda, par suprimir omissão sobre ponto acerca do qual impunha-se
pronunciamento pelo tribunal, sendo, por isso, inadmissível que se lhe confira efeito infringente. Tal recurso não se presta para
modificar o julgamento, salvo se tal modificação decorrer do suprimento da omissão ou da supressão da dúvida, obscuridade
ou contradição” (STJ, 1ª Turma, Bem. Decl. no Ag. Reg. No Resp nº 8.667-0, Rel. Min. César Asfor Rocha). Frente ao exposto,
conheço dos embargos porque tempestivos, mas NEGO-LHES provimento. PRI. Pindamonhangaba, data supra. CLÁUDIA
CALLES NOVELLINO BALLESTERO Juíza de Direito D A T A Aos 17.09.2.009, recebo estes autos em cartório com o r. despacho
supra. Eu,____________________ subscrevi. - ADV JOSÉ LUIZ DA SILVA COSTA OAB/SP 190547 - ADV FLÁVIO CANCHERINI
OAB/SP 164452 - ADV ANDRÉ LINHARES PEREIRA OAB/SP 163200
445.01.2008.005361-7/000000-000 - nº ordem 975/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X JOSÉ GIORGIO ZAMITH JUNIOR - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
formulada nestes autos de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária ajuizada por Banco Finasa S/A em face de José Giorgio
Zamith Junior. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. PRI.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se com observância das cautelas
de praxe. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ILKA DE SOUSA SANTOS OAB/SP 275690
445.01.2008.005915-7/000000-000 - nº ordem 1095/2008 - Possessórias em geral - JPS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA X DIOLENE MARIA DA SILVA - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado entre as partes às fls. 63/65, destes autos da ação de Reintegração de Posse ajuizada por JPS Empreendimentos
Imobiliário Ltda em face de Diolene Maria da Silva. Em conseqüência, resolvo o mérito do pedido nos termos do artigo 269,
inciso III, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos anotando-se. - ADV PAULO HENRIQUE LEITE GOPFERT PINTO
OAB/SP 146798 - ADV ROSE ANNE PASSOS OAB/SP 101809
445.01.2008.009161-0/000000-000 - nº ordem 1745/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X YARA
CRISTINA CARVALHO PIRES - Nos termos do artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a Execução de Sentença destes autos de ação Possessória ajuizada por
Banco Itaucard S/A em face de Yara Cristina Carvalho Pires. PRI. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada
mais sendo requerido, arquivem-se com observância das cautelas de praxe. - ADV CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/
SP 91275
445.01.2009.000956-5/000000-000 - nº ordem 206/2009 - Execução de Alimentos - T. F. D. S. X E. F. D. S. - Vistos. Nos
termos do artigo 794, inciso I, do CPC, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente
ação de Execução de Alimentos ajuizada por T. F. da S. rerpesentado por E. M. da S. em face de E. F. da S.. Arbitro os honorários
da patrona da exequente no patamar máximo da tabela vigente, expedindo-se acertidão. PRI. Oportunamente, nada mais sendo
requerido, arquivem-se com observância das cautelas de praxe. - ADV VANESSA CAVALCA OAB/SP 201758
445.01.2009.002287-8/000000-000 - nº ordem 441/2009 - Mandado de Segurança - ESTEFÂNIA CAMILA GARUTTI SALES
X DELEGADO DIRETOR DA 122ª CIRETRAN - Sentença nº 790/2009 registrada em 09/09/2009 no livro nº 40 às Fls. 141/144:
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a impetração e denego a segurança. Sem custas, por ser a impetrante beneficiária da
assistência judiciária gratuita, sendo incabível a condenação em honorários advocatícios, em face do teor das Súmulas 512 do
Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. P.R.I.C. - ADV KARINA BEATRIZ RIBEIRO OAB/SP 220600
445.01.2009.002804-8/000000-000 - nº ordem 525/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ISABEL
CRISTINA BRAGA X BENEDITO JORGE HENRIQUE - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência formulada nestes autos de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato ajuizada por Isabel
Cristina Braga em face de Benedito Jorge Henrique. Em conseqüência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, VIII, do CPC. PRI. Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos anotando-se. - ADV
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