TJSP 23/09/2009 -Pág. 1845 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 561
1845
anotando-se a extinção. Int. - ADV ALESSANDRO DA SILVA FRANÇA OAB/SP 190139 - ADV DINA YOSHIMI TERUYA OAB/SP
104893 - ADV RUBENS HARUMY KAMOI OAB/SP 137700
590.01.2007.014768-0/000000-000 - nº ordem 1653/2007 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X LUCIANA RAMOS DA SILVA - Fls. 124: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Int. - ADV MARIA
ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009
590.01.2008.019857-3/000000-000 - nº ordem 1153/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO S/C LTDA X HENRIQUE SANTOS PORTO PEREIRA - Recebo a Apelação de fls. 81/85 em ambos os efeitos de
direito. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça/SP - Seção de Direito Privado. Int. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064 ADV CELY VELOSO FONTES OAB/SP 174505 - ADV DANIELA PERES MENDES ESTEVES MARTINS OAB/SP 154453 - ADV
VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
590.01.2008.020944-3/000000-000 - nº ordem 1223/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDINA MONTEIRO
DAS NEVES X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP TELEFONICA - Certifique-se o decurso do prazo para
o pagamento espontâneo do débito indicado às fls. 66/67 e 69/70 pela ré. No mais, providencie o autor memória de cálculo
atualizado do débito, com a incidência da multa de 10%. Após, defiro o bloqueio “on line” nas contas e aplicações financeiras
da ré até o limite de crédito apontado pelo autor. Int. - ADV REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS OAB/SP 201983 - ADV
ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
590.01.2008.023864-2/000000-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO ESTEVES NOCE
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 178 - A AR de citação do réu foi juntado aos autos em 10/08 (fls. 44/45). O réu juntou sua
procuração e fez carga do processo em 11/08 (fls. 47 e 53), quando argüiu listispendência. Por decisão datada de 13/08 (fls.
112), a fluência do prazo para apresentação de resposta foi suspenso. Assim, ante as explicações do autor (fls. 113/114),
fica afastada a litispendência suscitada. E, ante apresentação de contestação (fls. 116/177) em 18/08, enquanto vigorava a
suspensão do prazo para resposta, não há que se falar em decretação de revelia. Assim, sobre a contestação manifeste-se o
autor. Int - ADV RONALDO RUSSO OAB/SP 263232 - ADV LUIS CLAUDIO GONÇALVES FERREIRA OAB/SP 265389 - ADV
TATIANE ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 224847
590.01.2008.023864-4/000001-000 - nº ordem 143/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - BANCO DO BRASIL S/A X ROGERIO ESTEVES NOCE - Fls. 16 - Fls. 02/15 - manifeste-se o impugnado. Int - ADV
TATIANE ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 224847 - ADV RONALDO RUSSO OAB/SP 263232 - ADV LUIS CLAUDIO GONÇALVES
FERREIRA OAB/SP 265389
590.01.2009.011929-7/000000-000 - nº ordem 623/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA SA
X THIAGO DE NOVAES SULPI - Fls. 29 - Sentença nº 993/2009 registrada em 08/09/2009 no livro nº 153 às Fls. 95/96: Ante
o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando
rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, oficiando-se ao Detran para comunicar que o autor
está autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo,
despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º, do art. 20 do Código de Processo Civil (RTJ, 81: 996
e RT 521:284), fixo em R$ 500,00(quinhentos reais). P. R. I. São Vicente, 02 de setembro de 2009. Valor das custas para
Apelação: R$ 79,25 Porte de remessa: R$ 20,96 - ADV HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
590.01.2009.013633-1/000000-000 - nº ordem 743/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FORTEC ASSESSORIA E
TREINAMENTO SC LTDA X ADRIANA SOUZA DA SILVA - Providência: (recolher o autor a complementação da diligência no
valor de R$ 12,12). Int. - ADV VIVIAN SIMÕES OAB/SP 265064
Centimetragem justiça
6º OFÍCIO CÍVEL DE SÃO VICENTE
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR
590.01.2008.008603-3/000000-000 - nº ordem 508/2008 - Retificação no Registro Imobiliário - MARIA ADELAIDE GOMES
PAVON E OUTROS - Fls. 182 - Diga sobre o andamento do feito, notadamente sobre a devolução da carta de citação de fls.
181. Int. - ADV MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA OAB/SP 25263 - ADV MAURÍCIO DA ROCHA E SILVA OAB/SP
186084
Centimetragem justiça
1ª Vara da Família e Sucessões
PRIMEIRO OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Fórum de São Vicente - Comarca de São Vicente
JUIZ: GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS
590.01.1990.000269-1/000000-000 - nº ordem 1723/1990 - Acidente do Trabalho - CELESTINO MACEDO X INSTITUTO
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INPS - Fls. 242 - CONCLUSÃO: Em 18 de setembro de 2009, faço estes autos conclusos
ao Dr. Guilherme da Costa Manso Vasconcellos - Juiz de Direito. Eu, _________________ (Kátia Esteves Simões), escrevente
subscrevi. Proc. Nº 1723/90 Remetam-se os autos ao Distribuidor para redistribuição a uma das Varas Cíveis. Int. SV., d. s.
GUILHERME DA COSTA MANSO VASCONCELLOS Juiz de Direito - ADV MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO OAB/SP 17410
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