TJSP 23/09/2009 -Pág. 539 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 561
539
294.01.2008.004092-5/000000-000 - nº ordem 932/2008 - Alvará - MARIA IRACEMA - Fls. 43 - Fl. 42: Diante do ofício de fl.
38, compareça a autora àquela agência, munida do alvará e cópia do ofício, a fim de proceder ao levantamento determinado. No
caso de recusa, cumpra-se a determinação de fl. 36, item 2. Int. - ADV EDILSON DE LARA ELIAS OAB/SP 251556
294.01.2008.005284-1/000000-000 - nº ordem 1094/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO BATISTA SALESSE
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 34/72: Á Réplica - ADV CLAUDIO SIPRIANO OAB/SP 109684 - ADV FABRICIO SICCHIEROLLI
POSOCCO OAB/SP 154463
294.01.2008.005358-6/000000-000 - nº ordem 1108/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE RAMOS DA
SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 38 - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a
requerente pretende judicialmente o recebimento do benefício de salário-maternidade. As partes são legítimas e estão bem
representadas, não havendo questões preliminares a serem superadas. Dou o feito por saneado. Dos autos noto gravitar a
controvérsia no fato de realmente ser a requerente trabalhadora rural. Sendo assim, em dez (10) dias, apresente a autora
documento indicativo de trabalho rural no período em questão, contemporâneos ao período de carência e que lhe digam respeito,
ou seja, que se refiram à própria autora (e não apenas ao pai da criança). Int. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE
MORAES OAB/SP 185674
294.01.2008.005525-6/000000-000 - nº ordem 1118/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. M. V. X I. M. V. - retirar
certidão PGE - ADV VIRGILIO ROMERO FERREIRA OAB/SP 183982
294.01.2009.000028-2/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Procedimento Sumário - LUCIENE PEREIRA CAPELA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 36 - Vistos. Trata-se de ação por meio da qual a requerente pretende
judicialmente o recebimento do benefício de salário-maternidade. As partes são legítimas e estão bem representadas, não
havendo questões preliminares a serem superadas. Dou o feito por saneado. Dos autos noto gravitar a controvérsia no fato
de realmente ser a requerente trabalhadora rural. Sendo assim, em dez (10) dias, apresente a autora documento indicativo de
trabalho rural no período em questão, contemporâneos ao período de carência e que lhe digam respeito, ou seja, que se refiram
à própria autora (e não apenas ao pai da criança). Int. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP
185674
294.01.2009.000048-0/000000-000 - nº ordem 22/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO CARLOS RAMOS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Fls. 159 - Fls. 155?158: Recebo a apelação nos efeitos evolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões.Int. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS
RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365
294.01.2009.000061-8/000000-000 - nº ordem 28/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELIDIA BATISTA DOS SANTOS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Fls. 138 - Fls. 135/137: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS
RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365
294.01.2009.000078-0/000000-000 - nº ordem 38/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO ABREU DOS SANTOS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Fls. 136 - Fls. 133/135: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às
contrarrazões. Int. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS
RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365
294.01.2009.000103-6/000000-000 - nº ordem 52/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - WALDOMIRO PEREIRA LEMOS
X PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJATI - Fls. 157 - Fls. 153/156: Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo Às
contrarrazões.Int. - ADV MARCIA CLEIDE RIBEIRO ESTEFANO DE MORAES OAB/SP 185674 - ADV CAIO CESAR FREITAS
RIBEIRO OAB/SP 93364 - ADV CIRINEU SILAS BITENCOURT OAB/SP 160365
294.01.2009.000261-7/000000-000 - nº ordem 82/2009 - Guarda de Menor - J. C. A. D. O. X P. M. P. - Diga no prazo de cinco
dias (Certidão do Cartório que decorreu “in albis” o prazo para contestação - ADV LEONEL PEDRO SALETTI OAB/SP 42363
294.01.2009.000292-0/000000-000 - nº ordem 88/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. V. D. S. X J. D. S. R. RETIRAR CERTIDÃO PGE - ADV JOÃO RAIMUNDO ALEXANDRE NETO OAB/SP 214698 - ADV JULIA MILENE RODRIGUES
OAB/SP 265858
294.01.2009.000382-1/000000-000 - nº ordem 104/2009 - Execução de Alimentos - E. D. S. A. X A. G. A. F. - Ciência
da devolução do oficio do IIRGD DEVOLVENDO O MANDADO DE PRISÃO TENDO EM VISTA POR INSUFICIÊNCIA DE
ENDEREÇO - ADV WALDY PONTES OAB/SP 149818
294.01.2009.000850-8/000000-000 - nº ordem 164/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S.A X REGINALDO MOREIRA DOS SANTOS - DIGA NO PRAZO DE CINCO DIAS Certidão do Cartório que os
autos encontra-se paralisado em Cartório a trinta (30) dias - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382 - ADV DARIO BRAZ DA
SILVA NETO OAB/SP 254878
294.01.2009.001071-7/000000-000 - nº ordem 218/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. D. S. B. F. X L. F. J. RETIRAR CERTIDÃO PGE - ADV ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO OAB/SP 126199 - ADV EDILSON DE LARA ELIAS
OAB/SP 251556 - ADV ANTONIO CARLOS VINCI DE CARVALHO OAB/SP 126199
294.01.2009.001310-6/000000-000 - nº ordem 268/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. D. R. P. E OUTROS
- Fls. 20 - Fl. 18.Anote-se.Cumpra-se conforme determinado à fls. 16.Int. - ADV SERGIO CARLOS ROMERO FERREIRA OAB/
SP 194300
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º