TJSP 24/09/2009 -Pág. 1499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 562
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referida decisão. Int. - ADV FABIANA APARECIDA CESÁRIO OAB/SP 194139 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV
JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
126.01.2008.001101-1/000000-000 - nº ordem 264/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ EDUARDO SVINGAL
LOPEZ X WÁLTER SADAYOSHI DE MOURA SATO - Vistos. 1. Para análise do pedido de concessão de justiça gratuita formulado
pelo exeqüente, providencie este a juntada da declaração respectiva, assim como de cópia da última declaração de bens e
renda. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exeqüente, em cinco (05) dias, sobre a impugnação de fls. 109/110. Int. - ADV RODRIGO
CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES OAB/SP 172960 - ADV KARIN LINHARES E SILVA OAB/SP 202133 - ADV DANIEL BENTO DA
SILVA OAB/SP 218221
126.01.2008.003779-7/000000-000 - nº ordem 797/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FÁBIO RODRIGUES PAINIEIS ME X SÉRGIO MIONI - Fls. 36: 1. Tente-se a citação/penhora no endereço indicado. Consigne-se que a audiência de conciliação
será designada oportunamente, caso haja efetivação da penhora. 2. Indefiro, por ora, o segundo pedido, posto que o executado
ainda não foi citado. Int. - ADV GLEICE PADIAL LANDGRAF OAB/SP 213895
126.01.2008.004765-8/000000-000 - nº ordem 1072/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JAIR ARAUJO
DA SILVA X SUELY FERREIRA MACHADO - Designo audiência de conciliação para o dia 04 de DEZEMBRO de 2009, às 09h40,
citando-se a requerida no endereço novo indicado às fls. 33. Int. - ADV CELSO BENTO RANGEL OAB/SP 152097
126.01.2008.005107-0/000000-000 - nº ordem 1126/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO MÓDULO S.S. LTDA
- EPP X MARCIA REGINA MUÑOZ - Deferido o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV LUCIANA MARIA FOCESI
OAB/SP 127841
126.01.2008.005136-8/000000-000 - nº ordem 1074/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA LINALDE ALMEIDA
GOMES X ÂNDERSON CALHEIROS DE MELO - Vistos. Diante da inércia da parte exeqüente na indicação do atual endereço da
parte executada, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 53,§4º, da Lei 9.099/95, ficando deferido o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. Oficie-se para exclusão da restrição de crédito pendente em nome da parte executada.
Oportunamente, proceda-se a inutilização dos autos. P.R.I. - ADV PAULO ROBERTO CONCEIÇAO OAB/SP 126784
126.01.2008.005247-9/000000-000 - nº ordem 1162/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COLÉGIO MÓDULO S.S.
LTDA - EPP X MARIA EUGÊNIA RODRIGUES DA SILVA E OUTROS - Exeqüente requerer o que de direito (decorreu o prazo de
suspensão). - ADV LUCIANA MARIA FOCESI OAB/SP 127841
126.01.2008.005619-1/000000-000 - nº ordem 1236/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO LUCAS DA SILVA
X MARIA IZABEL PINDER - Vistos. É pressuposto de admissibilidade do conhecimento dos embargos à execução de título
extrajudicial no sistema dos Ju4zados Especiais a realização de penhora, conforme dispõe o § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95,
regra esta especial que prevalece sobre a geral (LICC, art. 2º, § 2º), até porque a cabeça daquele art. menciona expressamente
que a execução de título extrajudicial “obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas
por esta lei” (grifei). Tendo em vista que não houve efetivação de penhora na execução, deixo de receber os embargos opostos,
por ora, devendo a executada indicar algum bem de sua propriedade que garanta o débito reclamado. Int. - ADV MÔNICA
LINDOSO SOARES OAB/SP 89913
126.01.2008.007139-7/000000-000 - nº ordem 1426/2008 - (apensado ao processo 126.01.2004.002944-3/000000-000 - nº
ordem 445/2004) - Embargos de Terceiro - EDSON LUIZ ANTUNES CAVALCA X ALBERTO SANDRE DUTRA ROSA - Fls. 128:
Anote-se. Manifeste-se o embargado/exeqüente sobre a certidão negativa de fls. 126vº, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV
ALMIR JOSE ALVES OAB/SP 129413
126.01.2008.008874-5/000000-000 - nº ordem 1660/2008 - Reparação de Danos (em geral) - MAIARA DOS SANTOS
ANDRADE X LAPENNA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o
faço para CONDENAR a ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em providenciar a documentação necessária a
transferência do veículo Fiat/Palio Fire 1.0 2p, placas ALD5839 para o nome da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da publicação desta sentença, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, até o limite de
vinte salários mínimos, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais) a título de
danos materiais, corrigido monetariamente a partir de 14.09.07 e com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. Sem condenação em verbas de sucumbência, nos termos do art.55, da Lei nº. 9099/95. P.R.I.C. (custas do preparo =
R$ 245,45) - ADV EDSON DA CONCEICAO OAB/SP 95242 - ADV JOSÉ APARECIDO COLLOSSAL OAB/SP 178955
126.01.2008.010440-8/000000-000 - nº ordem 1887/2008 - Declaratória (em geral) - MARCELO MANOEL DOS SANTOS X
TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Vistos. 1. Tendo em vista a comprovação documental do pagamento
do valor pactuado (fls. 110), ACOLHO de ofício a impugnação interposta pela empresa ré, não havendo necessidade da
manifestação da parte contrária. 2. Autorizo à requerida o levantamento do depósito de fls. 103, devendo esta indicar o nome
do(a) advogado(a) que será responsável pela retirada da guia a ser expedida. 3. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
de fls. 21, aguardando-se após o prazo para inutilização dos autos. Int. - ADV PAULO ROBERTO DIONISIO RODRIGUES OAB/
SP 279646 - ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075
126.01.2008.010621-2/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARY DE
LOURDES DIAS FORMENTON X BANCO ITAÚ S.A. - Fls. 64/67: Ciência à autora, pelo prazo de cinco (05) dias. 2. Traga a
autora aos autos os cálculos pormenorizados do valor que pretende ver o requerido ressarcido, uma vez que no sistema do
Juizado não há lugar para sentença ilíquida. Int. - ADV MARIA APARECIDA DALPRAT OAB/SP 53071 - ADV NELSON ESTEVES
OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES OAB/SP 154123
126.01.2008.010717-0/000000-000 - nº ordem 148/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EIJIRO MIKI X
BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência, pois embora não haja dúvida sobre a existência
da(s) conta(s) poupança(s) objeto da ação, não há extratos comprovando a existência de saldo nos períodos de janeiro e
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